Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709166-96.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ILIANA ALVES CANOFF, ITURIEL BRITO DO NASCIMENTO, JARBAS DE OLIVEIRA PAIS, JERUSA HELENA AMARAL E SILVA, JOAO ALBERTO DUARTE MOREIRA FERREIRA, JOAO CARVALHO MOURA, JOAO TIMOTEO DE SOUZA NETO, JOAO WESLEY DOMINGUES, JOAQUIM OLIVEIRA LIMA, JORGE GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pelo DISTRITO FEDERAL em face de (1) ILIANA ALVES CANOFF, (2) ITURIEL BRITO DO NASCIMENTO, (3) JARBAS DE OLIVEIRA PAIS, (4) JERUSA HELENA AMARAL E SILVA, (5) JOÃO ALBERTO DUARTE MOREIRA FERREIRA, (6) JOÃO CARVALHO MOURA, (7) JOÃO TIMÓTEO DE SOUZA NETO, (8) JOÃO WESLEY DOMINGUES, (9) JOAQUIM OLIVEIRA LIMA e (10) JORGE GOMES DE OLIVEIRA, com processo de referência nº 0001256-24.1991.8.07.0001. O título executivo origina-se de ação popular que tramitou neste juízo sob o nº 330.730/91, pela qual deputados distritais e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal foram condenados a restituir os valores recebidos a título de Adicional de Atividade Legislativa, criado pela Resolução nº 32/91. Os Executados foram intimados para pagamento, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Diversos depósitos foram realizados, acordos administrativos de parcelamento foram firmados e, progressivamente, cada Executado foi quitando os respectivos débitos, o que levou à extinção das obrigações correspondentes. Veja-se a situação de cada executado, com extinções já decretadas: - ITURIEL BRITO DO NASCIMENTO: quitou o débito (comprovante de pagamento ID nº 9639598); alvará expedido (ID nº 10545572); processo extinto por decisão de ID nº 23970629; - JOÃO ALBERTO DUARTE MOREIRA FERREIRA: realizou os depósitos (IDs nº 13314192 e 17008495), com anuência do exequente (IDs nº 9927662 e 18159288); alvará expedido em seu favor; processo extinto por decisão de ID nº 18455100; - JORGE GOMES DE OLIVEIRA: processo extinto por decisão de ID nº 47162971, em razão da quitação do débito; - JOÃO TIMÓTEO DE SOUZA NETO: processo extinto por decisão de ID nº 61398744, em razão da quitação do débito; - JOÃO WESLEY DOMINGUES: processo extinto conjuntamente ao anterior, por decisão de ID nº 61398744, em razão da quitação do débito; - JARBAS DE OLIVEIRA PAIS: quitou o débito na seara administrativa; processo extinto por decisão de ID nº 125685405; - ILIANA ALVES CANOFF: quitou o parcelamento administrativo, incluindo honorários advocatícios sucumbenciais (ID nº 149377282); processo extinto por decisão de ID nº 150090909; - JERUSA HELENA AMARAL E SILVA: quitou o parcelamento administrativo; processo extinto por decisão de ID nº 151608490, proferida em 08/03/2023; - JOÃO CARVALHO MOURA e JOAQUIM OLIVEIRA LIMA: após informação de quitação integral do débito pelo Distrito Federal (ID nº 202955114), o processo foi extinto em relação a ambos pela sentença de ID nº 203023862. Os autos foram remetidos ao NUCALJUD para cálculo das custas finais (IDs nº 215578334 e 215578335) e, após, foi realizado o arquivamento dos autos (ID nº 217141908). Ao ID nº 272381261, o Distrito Federal informa que João Carvalho Moura, cujo débito já foi quitado, possui veículo (Ford Ranger, Placa OZX-6319) ainda gravado com penhora determinada por este juízo, e requerendo o cancelamento da restrição, diante da extinção do feito. É o breve relatório. DECIDO. Ante a informação apresentada pelo Ente, determino a baixa de todas as restrições existentes no sistema RENAJUD, relativas ao presente feito. Espelho anexo comprova a baixa da restrição. Intimem-se as partes para ciência. Não havendo a apresentação de outros requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto