Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712830-28.2023.8.07.0018.
EXEQUENTE: M. S. C. REPRESENTANTE LEGAL: KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET
EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por M. S. C., neste ato representado por KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET, em face do INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer. Decisão anterior determinou (i) a transferência do valor de R$ 19.286,40 em favor de Espaço Multikids Clínica Multidisciplinar para Bebês e Crianças Ltda; bem como (ii) a a penhora do valor de R$ 28.929,60, quantia suficiente para custear três meses de tratamento, correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2026. A parte exequente atravessou petição por meio da qual requer "seja liberado o valor total dos meses de fevereiro, março e abril/2026, no importe de R$ 28.929,60 (vinte e oito mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos)". É o relato. DECIDO. Atente-se a parte exequente ao conteúdo integral da decisão de ID 278796358. Conforme expressamente consignado na decisão de ID 278796358, houve determinação específica quanto à transferência de valores já disponíveis e à constrição de quantia destinada ao custeio futuro do tratamento, assim, inexiste, até o momento, montante integralmente assegurado em relação ao período indicado pela parte autora, em especial quanto ao mês de abril. Desse modo, inviável o atendimento do pleito, ante a ausência de saldo suficiente depositado nos autos. A parte exequente deve aguardar o cumprimento das medidas constritivas anteriormente determinadas. Ressalte-se que a reiteração de pleitos dissociados do estado atual do processo compromete a regular tramitação do feito e não contribui para a efetiva satisfação do direito perseguido.
Ante o exposto, nada a prover. Prossiga-se nos termos da decisão ID 278796358. AO CJU: Dê-se mera ciência à parte exequente. Independente de decurso de prazo, promova-se a transferência de R$ 19.286,40 em favor de ESPAÇO MULTIKIDS CLÍNICA MULTIDISCIPLINAR PARA BEBÊS E CRIANÇAS LTDA Em seguida, retornem os autos para a tarefa "Consultar Sisbajud". Com manifestação das partes, retornem conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito