Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724653-55.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WENTZ ADVOGADOS
EXECUTADO: AMANDA SOARES DO NASCIMENTO E SILVA SENTENÇA Noticia WENTZ ADVOGADOS, credor de honorários advocatícios, conforme petição de id. 215127526, que o valor constrito, segundo decisão e relatório de ids. 215021882 e 215023508, satisfaz o crédito vindicado no cumprimento de sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Diante do requerimento de id. 215127526, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do credor WENTZ ADVOGADOS, CNPJ nº 43.913.872/0001-53, de R$ 1.535,87 (mil quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1553902057 (id. 220215226), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de nº 223672-9, agência 0010-8, chave PIX nº 43.913.872/0001-53, de sua titularidade. Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora. Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital