Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712882-87.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: LEANY MENDES SOBRINHO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. A gratuidade de justiça foi indeferida. O autor, intimado a recolher as custas iniciais, deixou transcorrer o prazo para tanto assinalado. Considerando que a falta do pagamento das custas caracteriza ausência de pressuposto processual para constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deve ser indeferida.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, c/c art. 290, ambos do NCPC. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de contraditório. Arquivem-se os autos. AO CJU: Dê-se ciência ao exequente. Prazo 5 dias. Após, arquivem-se os autos. Brasília-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito