Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714780-66.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANALU COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, LEONOR SAMPAIO DE OLIVEIRA, LUCIANA SAMPAIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo o 2º Executado intimado (art. 274, par. único, do CPC) Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 191339014), a qual converto em pagamento parcial do débito. Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD. Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em favor do exequente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente/credor para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se a decisão de Id 276977644. Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de junho de 2026 13:35:51. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito