Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA
REU: DAVI LOURENCO FERNANDES, IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA DESPACHO Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA
REU: DAVI LOURENCO FERNANDES, IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA DESPACHO Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/03/2026, 00:00
Recebimento
13/03/2026, 14:30
Mero expediente
13/03/2026, 14:30
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 18:50
Documento (Certidão)
11/03/2026, 18:49
Decurso de Prazo
10/03/2026, 02:29
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 12:00
Publicação
06/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 09:26
Publicação
03/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA
REU: DAVI LOURENCO FERNANDES, IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. THAISSA DE MOURA GUIMARAES, fica DESIGNADO o dia 18/05/2026 às 14:30min, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo"). Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT. Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/audiencia-20vc. ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo. O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet. A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones. Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase. Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência. O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo. No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE.
Intimação - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
02/03/2026, 13:50
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
02/03/2026, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA
REU: DAVI LOURENCO FERNANDES, IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a resposta da Caixa Econômica Federal ao ofício de ID 264479403. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do referido expediente, no prazo comum de 5 dias. Sem prejuízo, em cumprimento à decisão ID 247041377, designe-se audiência de instrução e julgamento virtual. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/02/2026, 13:21
Movimentação processual
26/02/2026, 12:42
Documento
26/02/2026, 12:42
Documento (Certidão)
10/02/2026, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 20:20
Documento (Certidão)
04/02/2026, 17:32
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 10:42
Documento (Certidão)
29/10/2025, 18:43
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2025, 18:06
Documento (Certidão)
23/10/2025, 15:43
Documento (Certidão)
02/09/2025, 13:40
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2025, 15:26
Publicação
28/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA
REU: DAVI LOURENCO FERNANDES, IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o requerimento de ID 246343726. Inicialmente, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que esclareça: (i) a data do saque ou transferência do Alvará Judicial nº 540/2015; (ii) a identificação da pessoa que realizou o levantamento, as contas de destino de tais valores (número da conta, agência, titularidade e CPF/CNPJ vinculado) bem como cópia dos comprovantes de pagamento/saque e transferências. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação e, sem prejuízo, designe-se audiência de instrução e julgamento virtual. Intime(m)-se a(s) parte(s) AUTORA/RÉ para que traga(m) os respectivos róis de testemunhas no prazo de 15 dias, conforme § 4º do artigo 357 do CPC. Advirta(m)-se a(s) parte(s) de que o pedido de substituição de testemunha somente será deferido se observado o prazo de 15 dias antes da realização da audiência, desde que atendidos os requisitos do art. 451 do CPC. Por fim, destaca-se que, em relação às testemunhas, o artigo 455 do Novo Código de Processo Civil estabelece expressamente que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo ainda acrescenta que essa intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Por fim, poderá, ainda, a parte, comprometer-se a levar a testemunha arrolada independentemente de intimação, tal como já ocorria no sistema anterior, presumindo-se, entretanto, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Sendo assim, ficam as partes intimadas a providenciar a intimação de suas testemunhas, nos moldes do referido dispositivo legal, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Recebimento
25/08/2025, 16:17
deferimento
25/08/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 19:37
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 19:18
Publicação
07/08/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA
REU: DAVI LOURENCO FERNANDES, IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA DECISÃO Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo, na forma do art. 357 e seguintes do CPC. Quanto ao inciso I do referido dispositivo, verifico que existe(m) preliminar(es) pendente(s) de análise. Os réus, em contestação, apresentaram questões preliminares atinente à inépcia da inicial e à ilegitimidade passiva. A petição inicial apresenta de forma satisfatória os fatos e fundamentos que guardam coerência com a pretensão externada, permitindo à parte requerida o exercício do contraditório. A alegação de ausência de provas é matéria relativa ao mérito e como tal será apreciada. Quanto à alegação de ilegitimidade, cumpre aduzir que à luz da Teoria da Asserção, a qual tem ampla aplicabilidade no nosso sistema processual civil, a legitimidade passiva ad causam, deve ser aferida consoante o alegado pelo autor na petição inicial, sem avançar em profundidade em sua análise, sob pena de se garantir o direito de ação apenas a quem possuir o direito material. Assim, rejeito a(s) preliminar(es) suscitada(s) pela parte ré. No que toca à denunciação da lide,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
trata-se de hipótese de intervenção de terceiros que tem como escopo viabilizar o exercício do direito de regresso no mesmo processo. Todavia, uma vez que o pedido de denunciação à lide do Sr. CARLÚCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO não se enquadra em hipótese alguma do art. 125, do CPC, indefiro-o. Por fim, no que se refere à prejudicial de mérito consistente na prescrição, esclareço que, à luz da jurisprudência consolidada no âmbito do c. STJ, nas ações de indenização do mandante contra o mandatário incide o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil, por se tratar de responsabilidade proveniente de relação contratual (AgInt no AREsp n. 2.114.003/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 31/3/2023). Dessa forma, verifica-se que os requerentes tiveram ciência da efetiva lesão ao seu direito quando do falecimento de Valdir Campos Lima. Em tal caso, tratando-se de inadimplemento de contrato de mandato, a ação de ressarcimento ajuizada pelos mandantes contra o mandatário tem prazo de prescrição de dez anos, cujo termo inicial, pela actio nata, é a efetiva ciência da lesão ao direito subjetivo, o que, na espécie, somente ocorreu quando os requerentes tomaram conhecimento da morte do mandatário (AgInt no AREsp n. 1.142.339/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 7/6/2024.). Ainda que se considere como marco inicial o recebimento do alvará judicial pelo falecido Valdir Campos Lima, no dia 18/11/2015, não há como se reconhecer a prescrição, uma vez que a presente ação foi ajuizada no dia 12/12/2023, ou seja, dentro do prazo decenal.
Ante o exposto, rejeito a prejudicial de mérito. Presentes, portanto, os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual. No atinente ao inciso II do dispositivo supramencionado, tenho que o ponto controvertido circunscreve-se a estabelecer se houve ou não o levantamento e a apropriação dos valores referentes ao precatório pelo falecido Valdir Campos Lima para os requerentes. Em relação ao inciso III, que trata sobre o ônus da prova, aplica-se a regra insculpida no artigo 373 do CPC, que assim dispõe: "Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor." Com relação ao inciso IV do referido dispositivo, vejo que a definição dos fatos enunciados como pontos controvertidos surgem como imprescindíveis para a solução da lide, na medida em que a demonstração de que efetivamente foram repassados os valores para os requerentes, será capaz de afastar a responsabilidade dos réus no caso concreto. Por fim, nos moldes do inciso V, intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de outras provas, no prazo de 5 dias, justificando-as. Em caso de prova pericial, deverá indicar expressamente a respectiva especialidade. Convém acrescentar, a esse respeito, que a juntada de documentos novos, nesse momento processual, só se justifica se comprovado que estes se destinam a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos ou se comprovado que estes somente se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial, a contestação, a reconvenção e a réplica, desde que justificado o motivo que impediu a parte de juntá-los anteriormente, nos termos do art. 435 do CPC. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
06/08/2025, 00:00
Recebimento
04/08/2025, 16:13
Decisão de Saneamento e Organização
04/08/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 16:36
Petição (Replica)
11/07/2025, 10:56
Publicação
02/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA
REU: DAVI LOURENCO FERNANDES, IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os réus anexaram aos autos contestações de IDs 240704634 e 240802526, protocoladas de forma TEMPESTIVA. Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica. FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/06/2025, 16:30
Petição (Contestação)
26/06/2025, 20:03
Petição (Contestação)
26/06/2025, 13:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/06/2025, 20:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:46
Documento (Certidão)
03/06/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:00
Mandado (entregue ao destinatário)
03/06/2025, 09:23
Documento (Certidão)
29/05/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 02:09
Documento (Certidão)
26/05/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 04:15
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 02:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 13:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 13:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 12:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 12:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 12:38
Documento (Certidão)
12/05/2025, 12:06
Documento (Certidão)
30/04/2025, 18:10
Documento (Certidão)
23/04/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 08:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2025, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2025, 13:57
Documento (Certidão)
26/03/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 12:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 19:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA
REU: DAVI LOURENCO FERNANDES, IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA DECISÃO Acolho a emenda de ID 227019653. Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe. Exclua-se eventual anotação no sistema. As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária. Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias. Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida. Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos. Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal. Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal. Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias. Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção. Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária. Cite-se e intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
26/02/2025, 00:00
Recebimento
25/02/2025, 11:08
Emenda a inicial
25/02/2025, 11:08
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 12:15
Petição (Petição inicial)
24/02/2025, 11:36
Publicação
19/02/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA
REU: DAVI LOURENCO FERNANDES, IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o autor para apresentar novo aditamento excluindo o espólio do polo passivo, constando apenas DAVI LOURENÇO FERNANDES e IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA. Prazo: 5 dias. Sem prejuízo, à Secretaria para que promova a exclusão de Lucas Leite Ferreira como representante legal e advogado de VALDIR CAMPOS LIMA, tendo em vista as manifestações de ID 188779576, 188779576 e 225297375. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
18/02/2025, 00:00
Recebimento
13/02/2025, 17:48
Emenda à Inicial
13/02/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 13:48
Petição (Petição inicial)
04/02/2025, 10:20
Publicação
03/02/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA
REU: DAVI LOURENCO FERNANDES, IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA DECISÃO Em tempo. Antes da citação, venha pelo autor nova petição inicial, com o polo passivo já retificado. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/01/2025, 00:00
Recebimento
29/01/2025, 16:27
Outras Decisões
29/01/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 19:20
Publicação
22/01/2025, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA DECISÃO Acolho a emenda de ID 222024450. Retifique-se o polo passivo e citem-se. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/01/2025, 00:00
Recebimento
10/01/2025, 11:08
Emenda a inicial
10/01/2025, 11:08
Conclusão (para decisão)
06/01/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 14:41
Publicação
17/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA DESPACHO Em ofício enviado a este Juízo, a Juíza da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília informa que o processo de inventário foi arquivado. Sendo assim, o polo passivo não pode ser ocupado pelo espólio, devendo ocupá-los os herdeiros do Sr. Valdir Campos Lima. Sendo assim, retifique-se o polo passivo, devendo ser apresentada nova petição inicial. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/12/2024, 00:00
Recebimento
12/12/2024, 16:08
Mero expediente
12/12/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 14:04
Documento (Certidão)
10/12/2024, 14:04
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2024, 22:35
Publicação
29/10/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA DECISÃO Em que pesem as alegações da parte autora, no ID 214953714, evidencia-se que existe um claro conflito de interesse entre o espólio e segundo autor, nomeado inventariante no inventário de n° 0715055- 48.2018.8.07.0001. Assim, oficie-se ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, perante o processo de inventário de n° 0715055-48.2018.8.07.0001, para que esclareça se existe alguma qualificação especial da parte ANTÔNIO FERREIRA DE MESQUITA para esta ter sido nomeada inventariante do Espólio de VALDIR CAMPOS LIMA. Faz-se necessário esse questionamento, pois ANTÔNIO FERREIRA DE MESQUITA, autor do presente feito, já informou que não é credor de qualquer crédito do espólio. Neste feito, ele busca a constituição de seu crédito, o qual ainda não lhe foi reconhecido. A sua nomeação como inventariante causa um conflito de interesses no presente feito, em que um dos autores é o inventariante da parte ré. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/10/2024, 00:00
Recebimento
25/10/2024, 09:16
Outras Decisões
25/10/2024, 09:16
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 11:56
Publicação
16/10/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA DESPACHO Diante da notícia de arquivamento dos autos do inventário n° 0715055-48.2018.8.07.0001, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito. Sem prejuízo, deverá manifestar-se sobre eventual conflito de interesse entre o espólio e segundo autor, nomeado inventariante naqueles autos. Prazo de 5 dias. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/10/2024, 00:00
Recebimento
11/10/2024, 17:28
Mero expediente
11/10/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:07
Publicação
01/10/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA DECISÃO Esclareça a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se já possui algum crédito constituído e reconhecido perante os autos de Inventário de nº 0712701-11.2022.8.07.0001, a fim de justificar a sua nomeação como inventariante, pois, nestes autos, ainda não foi lhe reconhecido qualquer crédito. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/09/2024, 00:00
Recebimento
27/09/2024, 12:43
Outras Decisões
27/09/2024, 12:43
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:53
Publicação
20/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA DESPACHO A certidão de óbito de ID 181537626 dispõe que o de cujus VALDIR CAMPOS LIMA deixou testamento. Assim, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o referido testamento. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/09/2024, 00:00
Recebimento
17/09/2024, 19:51
Mero expediente
17/09/2024, 19:51
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:49
Publicação
22/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA DECISÃO Esclareça a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, qual o atual estágio do processo de inventário nº 0715055-48.2018.8.07.0001, devendo comprovar que existem bens a serem inventariados neste. Na mesma oportunidade, esclareça o motivo de ter sido nomeado inventariante do espólio do réu, e não os seus herdeiros. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/08/2024, 00:00
Recebimento
19/08/2024, 15:36
Outras Decisões
19/08/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:26
Publicação
09/07/2024, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 04:10
Publicação
09/07/2024, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de ID 202522760, concedendo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que a parte autora apresente o termo de inventariante do ESPÓLIO DE VALDIR CAMPOS LIMA. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de ID 202522760, concedendo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que a parte autora apresente o termo de inventariante do ESPÓLIO DE VALDIR CAMPOS LIMA. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
08/07/2024, 00:00
Recebimento
04/07/2024, 18:03
deferimento
04/07/2024, 18:03
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 11:47
Publicação
03/06/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA DECISÃO A procuração de ID 192250797 não comprova que a IGREJA PRESBITERIANA DE BRASÍLIA, (CNPJ n.º 00.395.319/0001-63) é a inventariante do ESPÓLIO DE VALDIR CAMPOS LIMA. Assim, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias para que a parte autora apresente o termo de inventariante do referido espólio, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/05/2024, 00:00
Recebimento
27/05/2024, 16:01
Por decisão judicial
27/05/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 13:23
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 13:53
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:45
Publicação
16/05/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deferido na decisão de ID 192664051. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à nomeação de inventariante. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024. LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 15:09
Publicação
12/04/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA DECISÃO Aguarde-se por 30 dias a nomeação de inventariante. Transcorrido o prazo retro, intimem-se os requerentes para manifestação. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/04/2024, 00:00
Recebimento
09/04/2024, 17:50
Outras Decisões
09/04/2024, 17:50
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:24
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:19
Publicação
25/03/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA DECISÃO Ante a informação de ausência de inventariante, deverá a parte autora indicar eventuais herdeiros do de cujus ou administrador provisório, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/03/2024, 00:00
Recebimento
20/03/2024, 15:30
Outras Decisões
20/03/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:15
Mandado (entregue ao destinatário)
11/03/2024, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré apresentou petição ao ID 188779574. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a referida petição. Após, façam-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024. LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 12:21
Documento (Certidão)
28/02/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 13:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/01/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 17:07
Publicação
23/01/2024, 05:15
Publicação
23/01/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço da parte Ré indicado na inicial está incompleto. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço completo da parte ré a fim de viabilizar sua citação. BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024. LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA DECISÃO Acolho a competência. Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe. Exclua-se eventual anotação no sistema. As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária. Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias. Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida. Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos. Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal. Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal. Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias. Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção. Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária. Cite-se e intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2024, 13:31
Recebimento
11/01/2024, 20:01
Outras Decisões
11/01/2024, 20:01
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 16:27
Redistribuição (sorteio; incompetência)
10/01/2024, 15:36
Outras Decisões
09/01/2024, 21:02
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724877-28.2023.8.07.0020.
AUTOR: CLARO RIBEIRO VIANA, ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA RÉU ESPÓLIO DE: VALDIR CAMPOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS LEITE FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor esclarecer o ajuizamento da presente demanda em foro diverso do domicílio do Réu (art. 46 do CPC). Alternativamente, poderá o Autor requerer a redistribuição do feito ao foro de domicílio do Réu. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2023 13:30:17. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)