Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723188-79.2018.8.07.0001.
AUTOR: ANTONIO MARCOS MENDES AUGUSTO
REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de ID 219361585. 1.1. Exclua-se a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB da aba de interessados no Pje vinculado a estes autos (ID 210549983). 2. Sob os IDs 203561808 e 211884176, a parte autora apresentou requerimento no sentido de prévia análise da planilha apresentada pela ré para posterior iniciação da fase de liquidação de sentença, caso fosse seu interesse. 2.1. Deferido o pedido supramencionado sob o ID 204111095. 2.2. Apresentada planilha com valores referentes ao benefício do autor sob o ID 208090707. A parte autora não concordou e impugna os valores apresentados (ID 218475215). 3. Contudo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, trazer aos autos petição formal, nos termos do art. 509 a 511, do CPC, a fim de subsidiar a análise do pedido de início da fase liquidação de sentença (ID 218843210). * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 1