Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728497-08.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REVEL: JOSE ADAILSON DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de requerimento de reiteração de pesquisa infrutífera já realizada nos autos (INFOJUD - ID 204441232), sem apontar qualquer indício ou razoabilidade da sua realização. A referida pesquisa aponta que as duas últimas declarações de imposto de renda (2023 e 2024) da parte executada não foram entregues. Dessa forma, cumpre ressaltar que eventual pedido de reiteração de consultas já realizadas nos autos deve ser lastreado em comprovação da alteração da situação financeira do devedor, o que não foi feito. Ademais, não se olvida da cogência do princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, que orienta a atuação de todos os atores da relação processual visando a prestação jurisdicional de forma célere e adequada. Contudo, a cooperação encontra limites nos deveres e ônus atribuídos a cada sujeito processual. Especificamente em relação ao cumprimento de sentença, incumbe ao credor as diligências necessárias para a busca de bens do devedor, ônus que não pode ser transferido ao Judiciário, sob pena de impacto na rotina normal de trabalho dos Juízos e subversão do princípio da cooperação. Assim, INDEFIRO o pedido de reiteração de consulta ao sistema e INFOJUD. Devolvam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito