Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No caso, constatado que a parte exequente não dispõe de meios para localizar bens da parte executada passíveis de penhora, pois já foram realizadas, sem êxito, inúmeras diligências e que a consulta à base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal é protegida por sigilo fiscal, é possível requisitar informações a respeito de imóveis em seus nomes cadastrados para fins de lançamento do IPTU/TLP. Assim, oficie-se à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, a fim de que seja informado se o(a) devedor(a) possui imóveis irregulares registrados em seu nome, detalhando quais seriam. Vindo aos autos a informação frutífera, intime-se a parte credora. Caso contrário, mantenha-se o feito suspenso.