Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim,declaro extinta a execução em razão do pagamento, nos termos dosartigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC. Sem honorários. A sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:14
Recebimento
14/12/2025, 23:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim,declaro extinta a execução em razão do pagamento, nos termos dosartigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC. Sem honorários. A sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:14
Recebimento
14/12/2025, 23:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/12/2025, 23:04
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:15
Publicação
13/11/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701144-93.2024.8.07.0021.
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, a parte exequente fica intimada para manifestação acerca da quitação ou requerer o que entender de direito, juntando planilha atualizada. Prazo: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública) Documento datado e assinado conforme certificação digital
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 10:42
Documento (Certidão)
30/10/2025, 03:10
Decurso de Prazo
29/10/2025, 03:29
Decurso de Prazo
25/10/2025, 03:31
Documento (Certidão)
07/10/2025, 15:03
Documento
07/10/2025, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Sem prejuízo, intimem-se as executadas para ciência e manifestação acerca da petição de ID 250537632, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de valores via Sisbajud.
06/10/2025, 00:00
Recebimento
02/10/2025, 21:20
Mero expediente
02/10/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701144-93.2024.8.07.0021.
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, a parte exequente fica intimada para manifestação acerca da quitação ou requerer o que entender de direito, juntando planilha atualizada. Prazo: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública) Após, se o caso, ao Ministério Público, no mesmo prazo (acrescer a dobra legal). Documento datado e assinado conforme certificação digital
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 17:01
Documento (Certidão)
16/09/2025, 03:05
Decurso de Prazo
10/09/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
18/08/2025, 00:00
Recebimento
14/08/2025, 23:20
Outras Decisões
14/08/2025, 23:20
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 15:55
Remessa
16/07/2025, 20:07
Evolução da Classe Processual
15/07/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:59
Remessa (em diligência)
14/07/2025, 14:17
Trânsito em julgado
14/07/2025, 14:17
Decurso de Prazo
10/07/2025, 03:24
Decurso de Prazo
09/07/2025, 03:22
Decurso de Prazo
08/07/2025, 03:34
Publicação
16/06/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO Com fulcro nessas razões, JULGO PARCIALMENTE procedentes os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. e TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA. solidariamente ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre os quais deverá incidir a taxa SELIC a partir da presente data (Lei nº 1905/2024). Por força da causalidade quanto ao pedido de rescisão – uma vez que o bem não estava plenamente consertado à época do ajuizamento da demanda – e pela sucumbência mínima do autor, condeno as rés YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. e TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA. ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, sendo que fixo a verba honorária em R$ 1.000,00 (mil reais), nos moldes do artigo 85, §8º, do CPC. Quanto ao requerido BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A., condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Observem-se os efeitos da gratuidade de justiça deferida no processo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Com o trânsito em julgado, ausentes outros requerimentos, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se.
13/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 13:09
Recebimento
12/06/2025, 12:00
Procedência em Parte
12/06/2025, 12:00
Conclusão (para julgamento)
30/05/2025, 13:29
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 12:17
Recebimento
27/05/2025, 12:06
Conclusão (para julgamento)
18/03/2025, 13:32
Documento (Certidão)
14/03/2025, 14:56
Documento
14/03/2025, 14:56
Publicação
10/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701144-93.2024.8.07.0021.
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo o levantamento dos 50% restantes dos honorários em favor do perito. Expeça-se o respectivo alvará, conforme os dados bancários informados ao ID 222278191. Anote-se conclusão para prolação de sentença, observada a ordem cronológica e as preferências legais. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701144-93.2024.8.07.0021.
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo o levantamento dos 50% restantes dos honorários em favor do perito. Expeça-se o respectivo alvará, conforme os dados bancários informados ao ID 222278191. Anote-se conclusão para prolação de sentença, observada a ordem cronológica e as preferências legais. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/03/2025, 00:00
Recebimento
28/02/2025, 20:23
Outras Decisões
28/02/2025, 20:23
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 20:31
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 13:00
Publicação
22/01/2025, 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 18:56
Documento (Certidão)
22/01/2025, 16:44
Documento
22/01/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0701144-93.2024.8.07.0021.
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos laudo pericial apresentado pelo perito. Nos termos da Portaria 1/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Sem prejuízo, intimo perito para informar o número do PIX (somente CPF) ou dados bancários, para expedição do alvará eletrônico de 50% dos honorários periciais, nos termos da decisão saneadora de ID 172056020. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0701144-93.2024.8.07.0021.
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos laudo pericial apresentado pelo perito. Nos termos da Portaria 1/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Sem prejuízo, intimo perito para informar o número do PIX (somente CPF) ou dados bancários, para expedição do alvará eletrônico de 50% dos honorários periciais, nos termos da decisão saneadora de ID 172056020. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:26
Publicação
12/12/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701144-93.2024.8.07.0021.
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. CERTIDÃO Certifico que foi apresentada manifestação do perito (ID 219778174). Ficam as partes cientes da data designada para a perícia: dia 19/12/2024, às 10h, no endereço: Tecar Concessionária Yamaha - Candangolândia SETOR SPM/SUL CJ E LT 06 BLOCO G, N° 6 ST DE POSTOS E MOTEIS SUL I (LADO PAR - Candangolândia, Brasília - DF, 71727-800. As partes deverão comparecer munidas de toda a documentação solicitada pelo perito, bem como deverão notificar seus assistentes para, caso queiram, acompanhar os trabalhos. Aguarde-se a realização da perícia. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701144-93.2024.8.07.0021.
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. CERTIDÃO Certifico que foi apresentada manifestação do perito (ID 219778174). Ficam as partes cientes da data designada para a perícia: dia 19/12/2024, às 10h, no endereço: Tecar Concessionária Yamaha - Candangolândia SETOR SPM/SUL CJ E LT 06 BLOCO G, N° 6 ST DE POSTOS E MOTEIS SUL I (LADO PAR - Candangolândia, Brasília - DF, 71727-800. As partes deverão comparecer munidas de toda a documentação solicitada pelo perito, bem como deverão notificar seus assistentes para, caso queiram, acompanhar os trabalhos. Aguarde-se a realização da perícia. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701144-93.2024.8.07.0021.
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. CERTIDÃO Certifico que foi apresentada manifestação do perito (ID 218076696). Ficam as partes cientes da data designada para a perícia: dia 29/11/2024, às 10h30, no endereço: Link da videochamada: https://meet.google.com/cev-uodz-tuu. As partes deverão comparecer munidas de toda a documentação solicitada pelo perito, bem como deverão notificar seus assistentes para, caso queiram, acompanhar os trabalhos. Aguarde-se a realização da perícia. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701144-93.2024.8.07.0021.
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. CERTIDÃO Certifico que foi apresentada manifestação do perito (ID 218076696). Ficam as partes cientes da data designada para a perícia: dia 29/11/2024, às 10h30, no endereço: Link da videochamada: https://meet.google.com/cev-uodz-tuu. As partes deverão comparecer munidas de toda a documentação solicitada pelo perito, bem como deverão notificar seus assistentes para, caso queiram, acompanhar os trabalhos. Aguarde-se a realização da perícia. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 11:30
Documento (Certidão)
14/11/2024, 15:07
Recebimento
12/11/2024, 23:47
Mero expediente
12/11/2024, 23:47
Documento (Certidão)
30/10/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 09:11
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:34
Publicação
22/10/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701144-93.2024.8.07.0021.
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando a manifestação de ID 206954533, observa-se que o perito especificou a proposta de acordo com as horas trabalhadas e as tarefas a serem realizadas. Ademais, ante a impugnação apresentada ao ID 208642960, o perito reduziu em 15% a quantia inicialmente proposta, que foi aceita pelos requeridos, ID 211240058.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, arbitro os honorários periciais em R$ 5.245,90. Intimem-se as rés YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA e BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A para que efetuem o depósito da quantia em juízo, no prazo de 5 dias. Vindo aos autos o comprovante, adotem-se as providências determinadas na Decisão de ID 201766106. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
21/10/2024, 00:00
Recebimento
20/10/2024, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2024, 20:17
Outras Decisões
20/10/2024, 20:17
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 14:21
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:17
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701144-93.2024.8.07.0021 - Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Indenização por Dano Material (10439) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos manifestação do perito. Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo as partes para manifestação, no prazo de cinco dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701144-93.2024.8.07.0021 - Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Indenização por Dano Material (10439) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos manifestação do perito. Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo as partes para manifestação, no prazo de cinco dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 13:31
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 16:34
Publicação
20/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701144-93.2024.8.07.0021.
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à proposta de honorários apresentada ao ID.206954533, no prazo de 5 dias úteis. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 21:29
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 19:04
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 13:28
Documento (Certidão)
10/07/2024, 12:16
Publicação
10/07/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Dê-se vista às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias.
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Dê-se vista às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias.
09/07/2024, 00:00
Recebimento
07/07/2024, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2024, 20:27
Decisão de Saneamento e Organização
07/07/2024, 20:27
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 12:24
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 21:13
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:00
Publicação
27/05/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701144-93.2024.8.07.0021.
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica. Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão. Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701144-93.2024.8.07.0021.
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica. Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão. Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 10:23
Petição (Replica)
22/05/2024, 15:31
Petição (Replica)
22/05/2024, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701144-93.2024.8.07.0021.
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação. Nos termos da Portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para apresentar réplica. Prazo: 15 dias. Acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 12:15
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:34
Petição (Contestação)
23/04/2024, 16:45
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:38
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 03:16
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 03:15
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 14:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2024, 16:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2024, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701144-93.2024.8.07.0021.
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ** Com Força de Mandado de Citação e de Intimação **
AUTOR: DANUBIO RODRIGUES DE LIMA em desfavor de
REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC). Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por em desfavor de Defiro à parte demandante o benefício da gratuidade judiciária, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. O autor narra que adquiriu uma motocicleta da primeira e segunda requeridas com financiamento da terceira requerida e que após poucos dias de uso, apresentou vício oculto que impede o uso do bem para os fins a que se destina. Relata que tentou por várias vezes solucionar o problema mecânico na oficina da concessionária, contudo, não obteve êxito. Requer a concessão de tutela antecipada de urgência para que seja suspenso o pagamento das parcelas do financiamento da motocicleta. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, tenho por ausente os pressupostos legais. Com efeito, não há como aferir, nesse momento processual, o vício oculto apontado e o alegado descumprimento do contrato pela ré. A questão posta demanda o contraditório e, se o caso, a dilação probatória. Ademais, não há risco ao resultado útil do processo, nem há perigo de irreparabilidade de dano, tendo em vista o tempo decorrido desde o aparecimento do vício e o ajuizamento da demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Confiro a esta decisão força de mandado, a fim de que a parte terceira ré seja intimada desta decisão e citada, via sistema eletrônico - PJe, para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC. Advirta-se o réu quanto ao disposto no art. 246 do CPC: "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º- A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º- C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico". Citem-se o primeiro e o segundo réus, via postal, por AR. Intimem-se. Confiro à presente decisão força de mandado de citação e de intimação. [assinado digitalmente] Juiz de Direito Substituto Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. ADVERTÊNCIAS AO