Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701605-65.2024.8.07.0021.
REQUERENTE: JERIMIAS FRANCISCO DIAS
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JERIMIAS FRANCISCO DIAS ajuizou Ação Declaratória de Revisão Contratual em face do AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Pela decisão de ID 203192979 foi indeferida a gratuidade de justiça e determinado o recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição. O autor retorna aos autos nos IDs 205718550 e 205718556 apenas para juntar novos documentos, sem, contudo, apresentar qualquer insurgência contra a decisão proferida ou recolher as custas de ingresso. Diante disso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.