Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cumpra-se o determinado na sentença ID n. 227318672 dos autos n. 0702121-73.2023.8.07.0004 e traslade-se cópia da referida sentença para estes autos de Execução. Abaixo, por oportuno, reproduzo, em síntese, o dispositivo da referida sentença prolatada nos autos n. 0702121-73.2023.8.07.0004.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos embargos à execução opostos por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROMA, em desfavor de RR CONSTRUCOES LTDA, para fins de reconhecer a nulidade do Cheque objeto da execução em anexo (ID 146038081), ante a falsidade da assinatura aposta neste, e, por conseguinte, declarar a nulidade da execução, ante a inexigibilidade do título e determinar a extinção do processo de execução (autos nº 0715248-15.2022.8.07.0004), sem exame do mérito, nos termos dos art. 803, inciso I, c/c o art. 485, inciso VI, ambos do CPC/2015, ante a ausência de título executivo e, por consequência, de interesse processual. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas e dos honorários do advogado do embargante, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC. Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos n. 0715248-15.2022.8.07.0004. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. I.