Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0719216-11.2022.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 65.857,40
Órgão julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 6? Vara da Fazenda P?blica do DF
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
10/09/2025, 15:26
Publicado Decisão em 23/01/2025.
23/01/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
22/01/2025, 15:00
Recebidos os autos
13/01/2025, 14:22
Expedição de Outros documentos.
13/01/2025, 14:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
13/01/2025, 14:22
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
10/01/2025, 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
09/01/2025, 17:59
Juntada de certidão
09/01/2025, 17:59
Recebidos os autos
07/01/2025, 18:39
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 18:39
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXECUTADO)
07/01/2025, 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
07/01/2025, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/01/2025, 15:25
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
07/01/2025, 15:25
Ver todas as movimentações (185)
Todas as movimentações
(185)
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
10/09/2025, 15:26
Publicado Decisão em 23/01/2025.
23/01/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
22/01/2025, 15:00
Recebidos os autos
13/01/2025, 14:22
Expedição de Outros documentos.
13/01/2025, 14:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
13/01/2025, 14:22
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
10/01/2025, 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
09/01/2025, 17:59
Juntada de certidão
09/01/2025, 17:59
Recebidos os autos
07/01/2025, 18:39
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 18:39
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXECUTADO)
07/01/2025, 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
07/01/2025, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/01/2025, 15:25
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
07/01/2025, 15:25
Juntada de Petição de petição
20/12/2024, 00:35
Decorrido prazo de OSMAN NUNES DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 02:44
Publicado Decisão em 07/11/2024.
07/11/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 01:25
Recebidos os autos
04/11/2024, 16:01
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 16:00
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXECUTADO)
04/11/2024, 16:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
04/11/2024, 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
04/11/2024, 04:55
Juntada de Petição de petição
02/11/2024, 10:48
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 21:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
24/10/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
23/10/2024, 02:21
Recebidos os autos
21/10/2024, 15:50
Outras decisões
21/10/2024, 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
21/10/2024, 12:33
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 21:44
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 10:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
11/10/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 00:23
Recebidos os autos
08/10/2024, 21:39
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 21:39
Outras decisões
08/10/2024, 21:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/10/2024, 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
08/10/2024, 12:43
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
07/10/2024, 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
30/09/2024, 16:52
Recebidos os autos
30/09/2024, 16:52
Publicado Decisão em 08/07/2024.
08/07/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
05/07/2024, 03:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
03/07/2024, 16:34
Expedição de Outros documentos.
03/07/2024, 16:34
Recebidos os autos
03/07/2024, 16:06
Outras decisões
03/07/2024, 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
03/07/2024, 13:16
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 16:50
Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 17:02
Publicado Certidão em 20/06/2024.
20/06/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
19/06/2024, 03:40
Expedição de Outros documentos.
17/06/2024, 18:11
Expedição de Certidão.
17/06/2024, 18:11
Recebidos os autos
12/06/2024, 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
12/06/2024, 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
20/05/2024, 12:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
18/04/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0719216-11.2022.8.07.0018. EXEQUENTE: OSMAN NUNES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à Contadoria para que se manifeste acerca as impugnações juntadas no ID 192171936 e D 193011216, refazendo os cálculos, se o caso. Com o retorne, dê-se vistas às partes. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2024 15:27:34. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/04/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/04/2024, 11:27
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 11:27
Juntada de certidão
16/04/2024, 11:27
Outras decisões
15/04/2024, 18:29
Recebidos os autos
15/04/2024, 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
12/04/2024, 11:26
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 18:39
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 19:57
Publicado Certidão em 25/03/2024.
25/03/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
22/03/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email:
[email protected]
Processo n° 0719216-11.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: OSMAN NUNES DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s). BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:22:07. ASSINADO ELETRONICAMENTE
22/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 12:22
Expedição de Certidão.
20/03/2024, 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
20/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
20/03/2024, 00:00
Decorrido prazo de OSMAN NUNES DE ARAUJO em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 03:57
Publicado Decisão em 06/03/2024.
06/03/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
05/03/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0719216-11.2022.8.07.0018. EXEQUENTE: OSMAN NUNES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Indefiro o juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. À míngua de informação de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos determinados. I. BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:56:15. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
05/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 15:46
Outras decisões
29/02/2024, 14:40
Recebidos os autos
29/02/2024, 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
29/02/2024, 13:42
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 22:15
Publicado Decisão em 20/02/2024.
20/02/2024, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
19/02/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0719216-11.2022.8.07.0018. EXEQUENTE: OSMAN NUNES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a pendência de trânsito em julgado de recurso interposto (AGI 0722467-57.2023.8.07.0000) contra a decisão de ID 155809577, determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial, para que seja apontado o valor do incontroverso, a fim de que seja observada a tese firmada no Tema 28, do STF (Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor). Na oportunidade, a Contadoria deverá observar os índices apontados pelo devedor, associados à orientação que consta da Resolução nº 303 do CNJ, art. 22, § 1º, que trata da incidência da SELIC sobre o débito consolidado (principal corrigido acrescido dos juros). Nesse sentido já decidiu o e. TJDFT: (...) 1.Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança; 2.Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); 3.Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.” (grifos no original) (Acórdão 1601628, 07193396320228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2022, publicado no DJE: 24/8/2022). Enquanto não transitado em julgado o AGI 0722467-57.2023.8.07.0000, somente será expedida requisição de pagamento relativa ao crédito incontroverso. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:23:34. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/02/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
15/02/2024, 16:29
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 16:29
Recebidos os autos
15/02/2024, 15:22
Outras decisões
15/02/2024, 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
08/02/2024, 16:26
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 16:22
Expedição de Certidão.
18/01/2024, 10:32
Expedição de Outros documentos.
18/01/2024, 10:32
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 18:29
Publicado Decisão em 19/12/2023.
19/12/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
18/12/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0719216-11.2022.8.07.0018. EXEQUENTE: OSMAN NUNES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se as partes para que se manifestem acerca dos cálculos retificadores (ID. 176259714) no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, devendo o exequente juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais referentes à execução dos honorários sucumbenciais. Não havendo impugnação e juntado o comprovante de pagamento das custas, expeçam-se as requisições de pagamento no valor total do débito, contudo com a observância de que qualquer parcela só poderá ser levantada após o trânsito em julgado do AGI n.º 0722467-57.2023.8.07.0000, conforme já determinado na decisão de ID. 163774556. Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses. Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; Aguarde-se o trânsito em julgado do referido AGI. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 15:18:50. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
18/12/2023, 00:00
Outras decisões
14/12/2023, 15:33
Recebidos os autos
14/12/2023, 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
13/12/2023, 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
13/12/2023, 18:57
Recebidos os autos
13/12/2023, 18:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 03:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
26/10/2023, 14:58
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
25/10/2023, 18:37
Recebidos os autos
25/10/2023, 18:37
Decorrido prazo de OSMAN NUNES DE ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:42
Publicado Decisão em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0719216-11.2022.8.07.0018. REQUERENTE: OSMAN NUNES DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à Contadoria para que se manifeste em relação à petição de ID 171496751, uma vez que o Distrito Federal afirma haver equivocidade na aplicação parâmet Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
11/09/2023, 18:05
Expedição de Certidão.
11/09/2023, 18:05
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 18:04
Recebidos os autos
11/09/2023, 16:50
Outras decisões
11/09/2023, 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
11/09/2023, 13:47
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 13:45
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 18:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:24
Publicado Certidão em 21/08/2023.
21/08/2023, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 10:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email:
[email protected]
Processo n° 0719216-11.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: OSMAN NUN
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 22:55
Juntada de certidão
16/08/2023, 22:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 01:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
11/08/2023, 23:18
Recebidos os autos
11/08/2023, 23:18
Decorrido prazo de OSMAN NUNES DE ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 01:04
Publicado Decisão em 05/07/2023.
05/07/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
04/07/2023, 00:44
Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 14:58
Outras decisões
30/06/2023, 14:29
Recebidos os autos
30/06/2023, 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
29/06/2023, 13:47
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 13:40
Publicado Decisão em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
24/06/2023, 00:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
22/06/2023, 15:13
Expedição de Certidão.
22/06/2023, 15:13
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 15:12
Recebidos os autos
22/06/2023, 15:00
Outras decisões
22/06/2023, 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
22/06/2023, 10:05
Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 18:50
Publicado Decisão em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
14/06/2023, 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:30
Expedição de Outros documentos.
12/06/2023, 15:03
Recebidos os autos
12/06/2023, 14:35
Outras decisões
12/06/2023, 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
12/06/2023, 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
07/06/2023, 19:10
Juntada de Petição de petição
28/04/2023, 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
20/04/2023, 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
20/04/2023, 00:23
Expedição de Outros documentos.
18/04/2023, 10:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
18/04/2023, 10:47
Recebidos os autos
17/04/2023, 23:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
17/04/2023, 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
13/04/2023, 15:22
Expedição de Certidão.
13/04/2023, 15:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 02:49
Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 16:34
Publicado Certidão em 17/03/2023.
17/03/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
16/03/2023, 11:33
Expedição de Outros documentos.
14/03/2023, 15:40
Expedição de Certidão.
14/03/2023, 15:39
Juntada de Petição de réplica
13/03/2023, 15:52
Publicado Certidão em 17/02/2023.
17/02/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
16/02/2023, 02:44
Juntada de certidão
14/02/2023, 14:27
Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 17:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
24/01/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
24/01/2023, 02:22
Expedição de Outros documentos.
10/01/2023, 13:01
Recebidos os autos
09/01/2023, 15:42
Decisão interlocutória - recebido
09/01/2023, 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
22/12/2022, 12:41
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
22/12/2022, 12:38
Distribuído por sorteio
20/12/2022, 12:41
Documentos
Decisão
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10/09/2025, 15:26
Decisão
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13/01/2025, 14:22
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10/01/2025, 13:46
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07/01/2025, 18:39
Decisão
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04/11/2024, 16:00
Decisão
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21/10/2024, 15:50
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08/10/2024, 21:39
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07/10/2024, 16:22
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03/07/2024, 16:34
Decisão
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03/07/2024, 16:06
Ver todos os documentos (38)
Todos os documentos
(38)
Decisão
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10/09/2025, 15:26
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13/01/2025, 14:22
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04/11/2024, 16:00
Decisão
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21/10/2024, 15:50
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15/04/2024, 18:29
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01/03/2024, 15:46
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29/02/2024, 14:40
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15/02/2024, 15:22
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14/12/2023, 16:42
Decisão
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14/12/2023, 15:33
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11/09/2023, 18:04
Decisão
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11/09/2023, 16:50
Decisão
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30/06/2023, 14:58
Decisão
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30/06/2023, 14:29
Decisão
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22/06/2023, 15:12
Decisão
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22/06/2023, 15:00
Anexo
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21/06/2023, 18:50
Decisão
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13/06/2023, 14:46
Decisão
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12/06/2023, 15:03
Decisão
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12/06/2023, 14:35
Decisão
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18/04/2023, 10:48
Decisão
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17/04/2023, 23:06
Decisão
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10/01/2023, 13:01
Decisão
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09/01/2023, 15:42