Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0731861-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO SUL
REU: GREICE DE FREITAS QUEIROZ BERBERIAN SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação sob o PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO SUL em face de GREICE DE FREITAS QUEIROZ BERBERIAN. Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 202982282). DECIDO. Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos. Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas finais. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura. Certifique a Secretaria. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital