Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDAE E PROPORCIONALIDADE. CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, embora tenha acolhido a impugnação ao valor da causa para majorá-lo para R$ 180.000,00, manteve a fixação dos honorários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão embargado ao ter acolhido a impugnação para majorar o valor da causa para R$ 180.000,00 e, simultaneamente, mantido a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, o que contraria a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, na ótica da embargante. III. Razões de decidir: 3. Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 4. Na espécie, observa-se que o v. acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória. 5. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, aquela que se verifica entre diferentes partes da própria decisão, como entre a fundamentação e o dispositivo. No caso em análise, contudo, o que a embargante aponta não configura contradição interna, mas sim error in judicando, ao revelar mero inconformismo com a tese jurídica adotada pelo Órgão Colegiado. 6. O acórdão recorrido analisou expressamente a aplicação do Tema Repetitivo nº 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, realizando, de forma motivada, o distinguishing daquele precedente em razão das peculiaridades do caso concreto. 7. O acórdão recorrido ponderou que a aplicação automática do Tema 1.076 não pode se sobrepor aos princípios fundamentais do ordenamento jurídico, especialmente os da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos no art. 8º do Código de Processo Civil. 8. O acórdão embargado firmou sua posição com base em precedentes do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal, que, mesmo após a fixação da tese no Tema 1.076, reconheceram a necessidade de aplicação da equidade em situações excepcionais, a fim de evitar enriquecimento ilícito e desproporcionalidade. 9. A ratio decidendi do acórdão foi clara, coerente e coesa ao sopesar os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, concluindo que, no caso específico, a fixação dos honorários por equidade era a medida mais justa. 10. A discordância da parte não encerra contradição no julgado, e sim mero inconformismo com o resultado do julgamento. Se a embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração a buscar o reexame da matéria. IV. Dispositivo: 11. Embargos de declaração conhecidos e não providos.