Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005596-74.1992.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO REIS SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO os pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e de apreensão do passaporte da parte executada, formulados na petição de id. 276089554; porquanto as medidas postuladas não se prestam à satisfação do crédito constituído em favor do exequente, mas a infligir constrangimentos à parte devedora. Promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital