Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA SA
CNPJ
Autor
BARRETO MUNIZ CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA - ME
Reu
FABIO BARRETO COSTA
Reu
Advogados / Representantes
SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO
OAB/DF 1646700·CPF·Representa: Autor
KLEDSON VIEIRA SALES
OAB/DF 70820·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE
OAB/BA 25962·CPF·Representa: Autor
DIRCEU MARCELO HOFFMANN
OAB/GO 16538·CPF·Representa: Autor
ANNICLAY ROCHA RIBEIRO PINTO
OAB/DF 23364·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0011987-05.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ANAYARA DE ALMEIDA ALVES BARRETO, BARRETO MUNIZ CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA - ME, FABIO BARRETO COSTA DESPACHO
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para se manifestar sobre o extrato da conta judicial (ID 280626888), bem como em relação ao cumprimento da penhora salarial deferida no ID 194409467, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
01/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 21:01
Publicação
29/01/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011987-05.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ANAYARA DE ALMEIDA ALVES BARRETO, BARRETO MUNIZ CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA - ME, FABIO BARRETO COSTA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (retornem os autos à suspensão, aguardando-se os depósitos referentes à penhora salarial - ID 194409467). Brasília/DF, Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011987-05.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ANAYARA DE ALMEIDA ALVES BARRETO, BARRETO MUNIZ CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA - ME, FABIO BARRETO COSTA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (retornem os autos à suspensão, aguardando-se os depósitos referentes à penhora salarial - ID 194409467). Brasília/DF, Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 07:00
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:30
Recebimento
21/01/2026, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 16:24
Outras Decisões
21/01/2026, 16:24
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 13:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 09:18
Decurso de Prazo
12/12/2025, 05:56
Documento (Certidão)
12/12/2025, 03:22
Documento (Ofício)
09/12/2025, 15:53
Publicação
04/12/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0011987-05.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ANAYARA DE ALMEIDA ALVES BARRETO, BARRETO MUNIZ CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA - ME, FABIO BARRETO COSTA DESPACHO À Secretaria:
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, constando todos os valores já levantados. Feito, retornem os autos à suspensão, aguardando-se os depósitos referentes à penhora salarial (ID 194409467). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
02/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 13:10
Recebimento
29/11/2025, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 19:15
Mero expediente
29/11/2025, 19:15
Publicação
29/11/2025, 02:42
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011987-05.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ANAYARA DE ALMEIDA ALVES BARRETO, BARRETO MUNIZ CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA - ME, FABIO BARRETO COSTA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pelos executados (ID 255112010), na qual alegam a nulidade da execução por vício formal no título executivo extrajudicial. Sustentam, em síntese, que a Cédula de Crédito Bancário que lastreia o feito não preenche os requisitos legais, especificamente pela ausência de indicação do lugar de emissão. Requerem a extinção da execução e o desbloqueio de valores. Instado a se manifestar, o exequente apresentou impugnação (ID 257606493), arguindo, preliminarmente, o não cabimento da via eleita por demandar dilação probatória. No mérito, defende a validade do título, argumentando que, embora o campo específico esteja em branco, o local de emissão é inequivocamente identificável pelas demais cláusulas contratuais, como a sede do banco, o domicílio dos executados e o foro de eleição. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, quanto ao cabimento da exceção de pré-executividade, admite-se o manejo deste incidente processual para tratar de matérias de ordem pública e nulidades absolutas que dispensem dilação probatória. A verificação dos requisitos formais do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade) é matéria cognoscível de ofício e verificável de plano mediante simples análise documental. Portanto, conheço do incidente. No mérito, a controvérsia reside na validade da Cédula de Crédito Bancário ante a ausência de preenchimento expresso do campo "Local" ao lado da data de emissão (21/07/2014). Em que pese o art. 29, inciso V, da Lei n.º 10.931/2004 elencar o lugar de emissão como requisito da Cédula de Crédito Bancário, a interpretação de tal dispositivo deve ser norteada pelos princípios da instrumentalidade das formas e da boa-fé objetiva. Da análise da Cédula de Crédito Bancário acostada aos autos principais, verifica-se que: 1. A sede do Credor (BRB) é qualificada em Brasília-DF; 2. Os endereços dos emitentes e avalistas situam-se no Distrito Federal; 3. Houve eleição expressa do foro de Brasília-DF para dirimir controvérsias (Cláusula Vigésima Quinta); 4. O pagamento deve ser efetuado na praça de emissão ou onde o credor indicar (Cláusula Décima Segunda). Dessa forma, a omissão do nome da cidade no campo específico constitui mera irregularidade formal, incapaz de retirar a executividade do título, uma vez que o contexto contratual permite concluir, sem hesitação, que a obrigação foi constituída e deve ser cumprida no Distrito Federal. Declarar a nulidade do título por este motivo seria excesso de formalismo, dissonante da efetividade processual, mormente quando não houve prejuízo à defesa dos executados ou à identificação da competência jurisdicional. Por consequência lógica, mantida a higidez da execução, não há que se falar em devolução dos valores penhorados neste momento processual.
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade. À Secretaria: Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
27/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 21:39
Recebimento
25/11/2025, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 15:05
Indeferimento
25/11/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 12:03
Publicação
03/11/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011987-05.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ANAYARA DE ALMEIDA ALVES BARRETO, BARRETO MUNIZ CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA - ME, FABIO BARRETO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que apresentada Exceção de Pré Executividade no ID 255112010. De ordem, intimo o exequente a se manifestar. Brasília - DF, 29 de outubro de 2025 às 14:54:28 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0011987-05.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ANAYARA DE ALMEIDA ALVES BARRETO, BARRETO MUNIZ CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA - ME, FABIO BARRETO COSTA DESPACHO
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários para realização da transferência da quantia certificada no ID 238285497, no prazo de 5 dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 13:23
Recebimento
06/06/2025, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:16
Mero expediente
06/06/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 10:41
Documento (Certidão)
04/06/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 13:34
Documento (Certidão)
13/05/2025, 03:13
Documento (Certidão)
12/04/2025, 03:28
Documento (Certidão)
12/02/2025, 03:01
Documento (Certidão)
14/01/2025, 03:05
Documento (Certidão)
12/12/2024, 03:06
Documento (Certidão)
13/11/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011987-05.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ANAYARA DE ALMEIDA ALVES BARRETO, BARRETO MUNIZ CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA - ME, FABIO BARRETO COSTA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 6.225,46, depositado no ID 214990872, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1. Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 214712805, observando a proporção lá declinada. 2. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 20:36
Documento (Certidão)
22/10/2024, 17:32
Documento
22/10/2024, 17:32
Documento (Certidão)
22/10/2024, 17:31
Documento
22/10/2024, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0011987-05.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ANAYARA DE ALMEIDA ALVES BARRETO, BARRETO MUNIZ CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA - ME, FABIO BARRETO COSTA DESPACHO 1. Antes, junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir o valor disponível para levantamento. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:18
Recebimento
21/10/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:23
deferimento
21/10/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 15:26
Documento (Certidão)
18/10/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:39
Recebimento
17/10/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 16:32
Mero expediente
17/10/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:00
Documento (Certidão)
12/10/2024, 03:01
Documento (Certidão)
12/09/2024, 03:03
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 00:40
Publicação
09/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011987-05.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ANAYARA DE ALMEIDA ALVES BARRETO, BARRETO MUNIZ CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA - ME, FABIO BARRETO COSTA DECISÃO Observa-se da petição de ID 209907605 que o Dr. ANTONIO DOS REIS LAZARINI - OAB DF1293-S requereu o seu descadastramento do feito, vez que informou que, de comum acordo com o devedor, resolveram revogar os poderes conferidos no mandato constante dos autos. Entretanto, não foi juntado nenhum documento para corroborar as informações trazidas. Ainda, nota-se que o Dr. Antônio é o único advogado cadastrado nos autos. Portanto, tendo em vista que não foram preenchidos os requisitos legais previstos no art. 112 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido formulado no ID 209907605. À Secretaria: Diante disso, suspenda-se o feito até a satisfação integral do débito, em razão da penhora mensal de 10% da remuneração líquida do executado Fábio Barreto Costa. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 22:22
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 19:32
Recebimento
04/09/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 14:57
Por decisão judicial
04/09/2024, 14:57
Petição (Renúncia de mandato)
04/09/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 08:40
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:04
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:55
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:44
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:44
Documento (Certidão)
13/08/2024, 03:05
Publicação
09/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0011987-05.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: ANAYARA DE ALMEIDA ALVES BARRETO, BARRETO MUNIZ CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA - ME, FABIO BARRETO COSTA DESPACHO Diante da apresentação de contraproposta (ID 206500502),
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o executado para se manifestar no prazo de 5 dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
08/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 18:13
Recebimento
06/08/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:52
Mero expediente
06/08/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:59
Recebimento
23/07/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:44
Mero expediente
23/07/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 18:37
Documento (Certidão)
12/07/2024, 03:06
Publicação
10/07/2024, 02:44
Publicação
10/07/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0011987-05.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: ANAYARA DE ALMEIDA ALVES BARRETO, BARRETO MUNIZ CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA - ME, FABIO BARRETO COSTA DESPACHO Tendo em vista a apresentação de proposta de acordo no ID 202978864,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
09/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 17:34
Recebimento
05/07/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 16:07
Mero expediente
05/07/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:58
Documento (Certidão)
12/06/2024, 03:10
Documento (Certidão)
29/04/2024, 13:35
Recebimento
26/04/2024, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 15:11
Outras Decisões
26/04/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 20:44
Recebimento
12/01/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2023, 11:25
Decurso de Prazo
28/09/2023, 03:29
Recebimento
25/08/2023, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 09:35
Execução frustrada
25/08/2023, 09:35
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 12:49
Decurso de Prazo
18/08/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 19:19
Documento (Certidão)
04/08/2023, 19:18
Documento (Certidão)
01/08/2023, 20:24
Documento (Certidão)
01/08/2023, 20:24
Documento
01/08/2023, 20:24
Documento (Certidão)
31/07/2023, 09:18
Recebimento
26/07/2023, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:00
Deferimento em Parte
26/07/2023, 14:00
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 21:10
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 16:28
Decurso de Prazo
05/07/2023, 01:22
Publicação
13/06/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 00:31
Recebimento
07/06/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:41
Indeferimento
07/06/2023, 14:41
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:22
Publicação
10/05/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:51
Documento (Certidão)
05/05/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 20:26
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2023, 06:40
Documento (Certidão)
18/10/2022, 14:09
Decurso de Prazo
18/10/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 16:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2022, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 08:23
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 08:20
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 08:20
Petição (Petição (outras))
09/07/2022, 17:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2022, 11:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2022, 11:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2022, 11:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2022, 11:06
Documento (Certidão)
28/04/2022, 13:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/03/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 11:18
Documento (Outros documentos)
22/05/2021, 08:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2021, 19:49
Documento (Certidão)
22/02/2021, 19:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/12/2020, 10:26
Documento (Certidão)
15/12/2020, 10:54
Documento (Certidão)
24/08/2020, 18:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2020, 18:27
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2020, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2020, 20:28
Decurso de Prazo
23/01/2020, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 14:23
Documento (Certidão)
04/12/2019, 14:22
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 10:45
Recebimento
22/10/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 14:31
Indeferimento
22/10/2019, 14:31
Conclusão (para decisão)
22/10/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 12:53
Documento (Certidão)
15/10/2019, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2019, 13:08
Documento (Certidão)
06/06/2019, 13:08
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 16:20
Decurso de Prazo
11/05/2019, 10:33
Decurso de Prazo
11/05/2019, 05:14
Decurso de Prazo
11/05/2019, 05:14
Publicação
12/04/2019, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 08:57
Documento (Certidão)
03/04/2019, 08:57
Distribuição (sorteio)
21/03/2019, 15:42
Remessa (outros motivos)
18/03/2019, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2019, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2018, 12:46
deferimento
16/10/2018, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2018, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2018, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2018, 12:07
Recebimento
31/07/2018, 14:28
Entrega em carga/vista
03/07/2018, 16:59
Decurso de Prazo
23/05/2018, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2018, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2018, 17:29
Recebimento
15/12/2017, 16:36
Entrega em carga/vista
07/12/2017, 16:56
Decurso de Prazo
01/12/2017, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2017, 13:43
Expedição de documento (Carta precatória)
23/11/2017, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2017, 10:21
Recebimento
22/09/2017, 15:43
Entrega em carga/vista
15/09/2017, 16:32
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)