Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória. De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 18 de maio de 2026 às 16:10:25 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 16:10
Publicação
20/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos ofício encaminhado pelo juízo deprecado determinado que a parte junte comprovante de recolhimento de custas. Fica a parte intimada a cumprir a determinação no processo em trâmite no juízo deprecado. Brasília - DF, 16 de março de 2026 às 22:33:41 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória. De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 18 de maio de 2026 às 16:10:25 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 16:10
Publicação
20/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos ofício encaminhado pelo juízo deprecado determinado que a parte junte comprovante de recolhimento de custas. Fica a parte intimada a cumprir a determinação no processo em trâmite no juízo deprecado. Brasília - DF, 16 de março de 2026 às 22:33:41 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 22:35
Recebimento
10/02/2026, 19:49
Mero expediente
10/02/2026, 19:48
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 15:07
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 12:48
Publicação
22/01/2026, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s). Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, 14 de janeiro de 2026 às 19:10:29 NATALIA RODRIGUES REZENDE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 19:11
Expedição de documento (Carta)
14/01/2026, 16:22
Recebimento
19/12/2025, 14:46
Outras Decisões
19/12/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:53
Publicação
12/12/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME DESPACHO Antes de apreciar os pedidos formulados na petição ID 258463677, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para cumprir o disposto na decisão ID 227584381. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/12/2025, 00:00
Recebimento
05/12/2025, 19:37
Mero expediente
05/12/2025, 19:37
Decurso de Prazo
03/12/2025, 07:45
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 07:54
Publicação
28/11/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME DECISÃO Manifeste-se o exequente sobre a petição de ID 257623820, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Dessa forma, durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicação de bens. 1.1. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.2 Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/11/2025, 00:00
Recebimento
24/11/2025, 18:47
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
24/11/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 18:33
Publicação
07/11/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME DECISÃO Ante o indeferimento antecipação dos efeitos da tutela no agravo de instrumento nº 0722552-72.2025.8.07.0000 (ID 242338191) o feito deverá retomar o seu prosseguimento regular. Compete ao devedor indicar a localização do bem penhorado ou substituí-lo por outro, com a finalidade de satisfação do crédito executado, em atenção ao § 3º do art. 652 do CPC e ao dever geral de lealdade, boa-fé e cooperação dos litigantes. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO BEM. DESCUMPRIMENTO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, impõe o dever de cooperação a todos os envolvidos no processo, inclusive as próprias partes. 2. A norma processual confere ao magistrado poderes para determinar que a parte inadimplente indique a localização do bem alienado fiduciariamente. 3. Ao omitir dolosamente quanto à localização do bem, a parte acaba por criar dificuldades a uma adequada prestação jurisdicional. Viola, portanto, os princípios da cooperação, da boa-fé e da lealdade processual. 4. A omissão quanto ao cumprimento das decisões jurisdicionais constitui ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07272636220218070000 DF 0727263-62.2021.8.07.0000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, Data de Julgamento: 20/10/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 11/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, fica o executado intimado a indicar a localização do veículo caminhão modelo Freightliner Sport 106, Placa FSE0806, cuja penhora dos direitos aquisitivos foi deferida, sob pena de multa por litigância de má-fé. Prazo de 10 (dez) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
06/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/10/2025, 03:26
Recebimento
23/09/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 12:21
Outras Decisões
23/09/2025, 12:21
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 18:14
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:23
Publicação
06/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe o executado sobre a atribuição de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 0722552-72.2025.8.07.0000 (ID 239519560). Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025, às 10:54:44. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/08/2025, 00:00
Documento (Ofício)
10/07/2025, 12:21
Decurso de Prazo
05/07/2025, 03:25
Recebimento
17/06/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 15:01
Outras Decisões
17/06/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 18:58
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:16
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:15
Decurso de Prazo
06/06/2025, 03:12
Publicação
15/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Cuida-se de impugnação apresentada pelo executado ao ID 230910330 em que pugna pela substituição dos juros de mora de 1% ao mês, acrescido de correção monetária pelo INPC, pela Taxa SELIC, na forma do art. 406 do Código Civil. Manifestou-se o exequente ao ID 232734158 pela rejeição da impugnação. É o relatório. Decido.
Trata-se de execução de quatro cheques no valor de R$ 91.000,00 cada qual, emitidos em 15/08, 15/09/15/10 e 15/11/2014 e apresentados respectivamente em 19/01, 20/0121/01 e 28/01/2015 (ID31036835, páginas 4/12). Nos termos do art. 406, §1º, do CPC, foi alterado pela Lei n.º 10.905/2024 para fixar a taxa legal de juros como correspondente à Selic. Antes da vigência desta lei, os juros legais correspondiam à taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional o que, nos termos do art. 161, §1º, do CTN, corresponde a 1%. Assim, o valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data da emissão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da apresentação, até 31/08/2024, data de entrada em vigor da Lei 14.905/2024. Após esta data, o valor deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA a acrescido de juros de mora correspondente à SELIC, menos o IPCA, em resumo, acrescido da SELIC. Ocorre que a planilha de ID 232734160 apresentada pela parte exequente já realiza a correção monetária nos termos da lei. Assim, rejeito a impugnação apresentada pelo executado. Intime-se Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
14/05/2025, 00:00
Recebimento
12/05/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 17:14
Indeferimento
12/05/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:02
Publicação
07/04/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre as petições de IDs 170473318 e 230910330. Prazo de 5 dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/04/2025, 00:00
Recebimento
02/04/2025, 12:23
Mero expediente
02/04/2025, 12:23
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 14:14
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:58
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 20:58
Publicação
22/03/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME DESPACHO Fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID 228989724. Prazo de 5 (cinco) dias. Escoado o prazo sem manifestação, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/03/2025, 00:00
Recebimento
18/03/2025, 18:26
Mero expediente
18/03/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 19:37
Publicação
06/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME DECISÃO ) 1. Conforme decisões de IDs 57251383 e 82278061 foi deferida a penhora dos veículos: Marca/modelo: I/AUDI RS5 4.2FSI, placa PMU-8008, ano/modelo: 2011/2011, chassi: WUAC6C8T6BA904561; Marca/modelo: I/FORD TRANSIT 330C TM, placa NQU-3924, ano/modelo 2008/2009, chassi:WF0XXXT8F9TY27043; Marca/modelo I/CHRYSLER 300C SRT8, placa: HXP-2276, ano/modelo 2006/2006, chassi: 1C3H8E3W16Y142297; Marca/modelo I/BMW Z4 SDRIVE3.5I LM71, placa: BMW-1405, ano/modelo: 2009/2010, chassi: WBALM7105AE373481. Cumprido o mandado de penhora e avaliação ao ID 169237086 - Pág. 24/25. Para expedição de nova carta precatória de remoção, deverá o exequente comprovar o recolhimento das custas junto ao juízo deprecado e informar a qualificação completa do depositário, inclusive o telefone. Prazo de 5 dias. 2. Conforme despacho de ID 64592770 por meio da consulta ao sistema Renajud, verificou-se que a propriedade do veículo caminhão modelo Freightliner Sport 106, Placa FSE0806, indicado pelo exequente no ID64577883 permanece registrada em nome de parte estranha à lide, Sr. Renato Itajahy Malcotti. A parte autora juntou aos autos a juntada do contrato de consignação e escritura declaratória do Sr. Renato Itajahy Malcotti, onde o mesmo informa não ser mais proprietário do veículo (ID 66558127). Anotada restrição de circulação sobre o veículo ao ID 66710518 Ao ID 66619407 foi determinada a anotação de restrição de circulação Renajud, e a expedição de mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público. No cumprimento da carta precatória de penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público (ID 225729934 - Pág. 4) foi certificado pelo executado que o veículo não foi encontrado na sede da empresa executada e que o bem não se encontra na relação de bens da executada, o que corrobora com a consulta ao sistema Renajud de ID 64602496, haja vista que o veículo não está registrado em nome da executada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, manifeste-se o exequente quanto ao interesse na manutenção da penhora do veículo, requerendo o que entender de direito. Prazo de 5 dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
03/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:21
Recebimento
27/02/2025, 17:11
Outras Decisões
27/02/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 08:11
Publicação
18/02/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos a devolução da carta precatória ID 201935917, via malote digital, pela 2ª Vara Cível de Fortaleza (com finalidade não atingida). De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 12 de fevereiro de 2025 17:11:18. SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/02/2025, 17:14
Recebimento
11/12/2024, 13:24
Mero expediente
11/12/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:35
Publicação
02/12/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória. De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 28 de novembro de 2024 às 09:53:58 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 09:54
Recebimento
26/09/2024, 16:06
Mero expediente
26/09/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 13:50
Publicação
19/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória. De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 16 de setembro de 2024 às 20:09:35 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 20:10
Recebimento
10/07/2024, 15:55
Outras Decisões
10/07/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO encontra-se disponibilizada no ID 201935917. Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024 14:39:20. SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 14:41
Expedição de documento (Carta)
27/06/2024, 11:11
Recebimento
11/06/2024, 07:19
Mero expediente
11/06/2024, 07:19
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 08:11
Documento (Certidão)
04/06/2024, 13:13
Publicação
29/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME DECISÃO Considerando o decurso do prazo, renove-se o ofício de ID 170490276. Ainda que considerado o valor de avaliação dos veículos no do Laudo de Avaliação de ID 169237086 - Pág. 25, a somatória perfaz o montante de R$ 940.000,00, valor inferior ao débito atualizado, que é de R$ 1.435.870,88 (ID 197581639). Haja vista a anotação de restrição de circulação ao ID 66710518, sobre o veículo o I/FREIGHTLINER SPORT 106 – Ano /Modelo 2010, Placa FSE0806, fica o exequente intimado indicar o endereço para cumprimento do mandando de penhora e avaliação do veículo, comprovando o recolhimento das custas para o cumprimento da carta precatória. Prazo de 5 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/05/2024, 00:00
Recebimento
24/05/2024, 18:30
Outras Decisões
24/05/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 19:24
Publicação
14/05/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME DESPACHO Fica a parte exequente intimada a esclarecer qual o reforço de penhora que pretende. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para análise do pedido de reiteração do ofício. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
13/05/2024, 00:00
Recebimento
09/05/2024, 17:30
Mero expediente
09/05/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 18:56
Publicação
29/04/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta do ofício encaminhado no id. 185724181. De ordem, intimo o exequente a se manifestar e requerer oque entender de direito no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 25 de abril de 2024 às 08:06:32 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/04/2024, 08:06
Documento (Certidão)
05/02/2024, 14:20
Mero expediente
24/01/2024, 18:36
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 11:51
Documento (Certidão)
24/01/2024, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta da 9ª Vara Cível de Fortaleza/CE, que foi solicitado informações sobre os parâmetros para confecção do Laudo de Avaliação de ID 169237086 - Pág. 25. De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 16 de novembro de 2023 às 11:29:07 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/11/2023, 11:33
Documento (Certidão)
05/09/2023, 14:09
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:51
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:50
Recebimento
31/08/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 20:24
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:02
Publicação
23/08/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007902-10.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA
EXECUTADO: TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA, TV CIDADE LTDA. - ME, TV FORTALEZA LTDA. - EPP, TV NOVA ORDEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a devolução da carta precatória ID 84912034 pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza/CE. De ordem, ficam as partes intimadas acerca da devolução da deprecata, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023 12:04:14. SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
21/08/2023, 12:16
Documento (Certidão)
29/06/2023, 16:25
Recebimento
15/06/2023, 18:50
Mero expediente
15/06/2023, 18:50
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 13:16
Publicação
05/06/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:34
Documento (Certidão)
31/05/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 10:29
Publicação
30/01/2023, 02:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 00:18
Documento (Certidão)
17/01/2023, 15:57
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 13:36
Publicação
24/06/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:23
Documento (Certidão)
20/06/2022, 18:18
Decurso de Prazo
08/03/2022, 01:06
Decurso de Prazo
08/03/2022, 01:06
Decurso de Prazo
08/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:07
Publicação
23/02/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:55
Recebimento
18/02/2022, 19:02
Mero expediente
18/02/2022, 19:02
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 23:21
Documento (Certidão)
03/03/2021, 14:47
Expedição de documento (Carta)
02/03/2021, 18:40
Mero expediente
29/01/2021, 14:16
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:32
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 16:25
Petição (Resposta)
28/01/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 14:49
Publicação
21/01/2021, 02:44
Recebimento
18/01/2021, 14:38
Mero expediente
18/01/2021, 14:38
Conclusão (para decisão)
18/01/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2020, 02:23
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2020, 12:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))