Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
GESTAO IMOVEIS LTDA
Autor
INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Reu
KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA
CPF
Reu
PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/DF 23053·CPF·Representa: Autor
PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO
OAB/DF 44475·CPF·Representa: Autor
RONALDO BARBOSA JUNIOR
OAB/DF 35017·CPF·Representa: Autor
LIZANDRA DOS SANTOS COSTA
OAB/DF 69729·CPF·Representa: Autor
FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA
OAB/DF 21744·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
01/08/2025, 10:32
Documento (Certidão)
01/08/2025, 10:31
Trânsito em julgado
31/07/2025, 11:20
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 00:42
Documento (Certidão)
01/07/2025, 16:36
Publicação
17/06/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701960-38.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não o fazendo, ser extinto o feito em virtude do pagamento. Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Promova a Secretaria, oportunamente, a baixa as restrições dos veículos Placas JHP0203 (Chassi 9BFZE16P098502904). Depois do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem custas, porque o processo foi extinto em face da transação. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
16/06/2025, 00:00
Recebimento
13/06/2025, 10:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701960-38.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não o fazendo, ser extinto o feito em virtude do pagamento. Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Promova a Secretaria, oportunamente, a baixa as restrições dos veículos Placas JHP0203 (Chassi 9BFZE16P098502904). Depois do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem custas, porque o processo foi extinto em face da transação. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
16/06/2025, 00:00
Recebimento
13/06/2025, 10:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/06/2025, 10:38
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 07:11
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 07:11
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:58
Documento (Certidão)
31/03/2025, 07:40
Publicação
31/03/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701960-38.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA Certidão Nos termos Portaria n.º 1/2019, do Cartório Judicial Único, fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2025, 20:51
Documento (Certidão)
25/03/2025, 20:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 12:08
Publicação
23/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701960-38.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA Decisão O processo ficará suspenso até 25/3/2025, em razão do acordo (ID 207070461). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/10/2024, 00:00
Recebimento
21/10/2024, 09:08
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
21/10/2024, 09:08
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 23:17
Documento (Certidão)
11/10/2024, 23:16
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 15:19
Documento (Certidão)
09/10/2024, 19:44
Documento
09/10/2024, 19:44
Documento (Certidão)
04/10/2024, 11:08
Publicação
03/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701960-38.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA Decisão Foi deferida a liberação dos valores bloqueados pelo Sisbajud às executadas (ID 210788019). Entretanto, a certidão de ID 211845453 noticia que a executada Priscila Bittencourt de Carvalho havia informado o número de telefone dela como chave pix, o que não é aceito pelo sistema Bankjus, o qual somente autoriza a inserção de chave pix constituída pelo CPF ou pelo CNPJ. Portanto, esta foi intimada para informar conta ou uma chave pix com seu CPF cadastrado em um banco. Intimada, a executada trouxe aos autos a chave pix constituída pelo seu CPF. Libere-se o valor bloqueado conforme requerido na petição de ID 212601467. Após, cumprida essa determinação, o processo ficará suspenso até 25/3/2025, em razão do acordo (ID 207070461). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2024, 00:00
Recebimento
30/09/2024, 18:14
Outras Decisões
30/09/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 19:17
Documento (Certidão)
24/09/2024, 13:47
Documento
24/09/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 13:51
Documento (Certidão)
20/09/2024, 16:25
Publicação
18/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701960-38.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA Decisão Expeça-se ofício para a transferência do valor bloqueado (ID 203141578) às contas indicadas pelas executadas (ID 210482368), em razão do acordo firmado entre as partes. Em seguida, o processo ficará suspenso até 25/3/2025, conforme decidido no ID 207070461. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/09/2024, 00:00
Recebimento
16/09/2024, 11:06
Outras Decisões
16/09/2024, 11:06
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 19:42
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 22:12
Publicação
02/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701960-38.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA Decisão Em razão do acordo entabulado entre as partes, intimem-se Priscila Bittencourt de Carvalho e Kátia Nadiejda Pereira Fiuza Lima para trazerem aos autos seus dados bancários para a restituição do valor bloqueado pelo Sisbajud (ID 203141578). Prazo: 5 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2024, 00:00
Recebimento
28/08/2024, 17:34
deferimento
28/08/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701960-38.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA Decisão
executadas: Priscila Bittencourt de Carvalho, R$ 2.454,73, e Kátia Nadiejda Pereira Fiuza Lima, R$ 2.338,28 (ID 203141578). Em caso positivo, fica o CJU autorizado a transferir-lhes esses valores, sem necessidade de nova conclusão. Prazo: 5 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 25/03/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 207040272). Manifeste-se a parte exequente se, em razão do acordo firmado, as quantias bloqueadas pelo Sisbajud serão liberadas em favor das
14/08/2024, 00:00
Recebimento
13/08/2024, 10:59
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
13/08/2024, 10:59
Publicação
12/08/2024, 02:23
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701960-38.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA Decisão 1. Expeça-se mandado de intimação do bloqueio pelo Sisbajud ao endereço da executada KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA, onde foi citada (ID 195255230), a ser cumprido por oficial de justiça, devendo do mandado constar o telefone da devedora. 2. Expeça-se mandado de intimação do bloqueio pelo Sisbajud ao endereço da executada PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, onde foi citada (ID 198121645), a ser cumprido por oficial de justiça. 3. Desentranhe-se o mandado de ID 205477604, devendo a executada ficar como depositária fiel do veículo penhorado. 4. Objetiva o credor que sejam realizadas pesquisas de bens em nome da esposa do executado, pois são casados sob o regime de comunhão parcial de bens. O regime de casamento foi demonstrado pelo documento juntado no ID 204399274. Realmente, é possível a pesquisa de bens em nome do cônjuge da parte executada, nos termos do permissivo do art. 790, IV do CPC, que prevê a responsabilidade patrimonial do cônjuge que não é parte na execução, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondam pela dívida. Todavia, se positiva a medida, deverá ser preservada a metade da importância constrita, de acordo com o artigo 843 do CPC. Posto isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido do exequente para que seja realizada pesquisa de bens em nome da cônjuge do executado (o qual deve ser cadastrado como interessado no PJe: VICTOR MINERVINO QUINTIERE, inscrito no CPF sob o nº 734.758.151-68), observando-se que a responsabilidade patrimonial corresponde à parte ideal referente ao patrimônio comum do casal. Desse modo, se frutífera a medida, deverá ser desbloqueada metade do saldo/bens eventualmente encontrados. E, no caso de bens indivisíveis, será preservada a meação do(a) cônjuge, que incidirá sobre a metade do valor da avaliação. Portanto, façam-se as pesquisas pelo Sisbajud, Renajud e Infojud em nome do esposo da segunda devedora Priscila Bittencourt de Carvalho, Victor Minervino Quintiere, ante o regime de casamento de comunhão parcial de bens (ID 204399274). Valor atualizado do débito R$ 75.655,42 (ID 204399268). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
09/08/2024, 00:00
Recebimento
07/08/2024, 19:33
deferimento
07/08/2024, 19:33
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 07:54
Publicação
02/08/2024, 02:18
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701960-38.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA Despacho Para a tentativa de acordo entre as partes
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o prazo de 15 dias, após o qual deverá a exequente se manifestar sobre a proposta de ID 205084738. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
01/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 08:24
Recebimento
30/07/2024, 12:22
Mero expediente
30/07/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 03:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 18:33
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2024, 15:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 18:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 18:02
Publicação
10/07/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701960-38.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.454,73 (PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO) e R$ 2.338,28 (KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA), conforme item 2 da Decisão de ID 192785216. Assim, nos termos da referida Decisão, não havendo advogado, as partes executadas PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO e KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA deverão ser intimadas pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). Certifico, ainda, que impus a restrição de circulação sobre o veículo de Placa JHP0203, conforme item 3 da referida Decisão. Assim, nos termos da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA, expeça-se mandado de penhora e avaliação do automóvel e intimação da parte. Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão. Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 5 de julho de 2024 às 14:39:28 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/07/2024, 14:46
Documento (Certidão)
27/06/2024, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 11:06
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:54
Petição (Petição (outras))
01/06/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
01/06/2024, 01:59
Documento (Certidão)
27/05/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 02:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 02:41
Decurso de Prazo
23/05/2024, 03:39
Documento (Certidão)
15/05/2024, 15:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2024, 15:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2024, 15:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2024, 15:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))