Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
15/05/2026, 12:34
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 12:09
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 12:09
Publicado Portaria em 29/04/2026.
30/04/2026, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 02:17
Juntada de portaria
25/04/2026, 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/04/2026, 18:19
Documentos
Decisão
•15/05/2026, 18:41
Decisão
•15/05/2026, 18:38
18/05/2026, 15:41
Expedição de Carta.
18/05/2026, 15:41
Outras decisões
15/05/2026, 18:38
Recebidos os autos
15/05/2026, 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
15/05/2026, 12:34
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 12:09
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 12:09
Publicado Portaria em 29/04/2026.
30/04/2026, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 02:17
Juntada de portaria
25/04/2026, 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/04/2026, 18:19
Expedição de Certidão.
27/03/2026, 15:19
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 02:19
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIA DA SILVA em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 02:19
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 02:19
Decorrido prazo de KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 02:19
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 11:07
Publicado Decisão em 18/03/2026.
19/03/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 02:18
Expedição de Mandado.
16/03/2026, 16:23
Recebidos os autos
15/03/2026, 20:23
Outras decisões
15/03/2026, 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
11/03/2026, 12:41
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 09:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 09:27
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIA DA SILVA em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 09:27
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 09:27
Decorrido prazo de KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 09:27
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 22:15
Publicado Decisão em 24/02/2026.
25/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 09:44
Recebidos os autos
17/02/2026, 12:52
Outras decisões
17/02/2026, 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
13/02/2026, 12:19
Juntada de Petição de petição
07/01/2026, 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/10/2025, 20:38
Expedição de Mandado.
22/09/2025, 10:43
Expedição de Portaria.
22/09/2025, 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/09/2025, 17:08
Expedição de Mandado.
20/08/2025, 09:01
Expedição de Portaria.
19/08/2025, 16:41
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
30/07/2025, 03:24
Decorrido prazo de KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES em 29/07/2025 23:59.
30/07/2025, 03:24
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 03:26
Desentranhado o documento
13/06/2025, 19:07
Desentranhado o documento
13/06/2025, 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
12/06/2025, 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
12/06/2025, 02:27
Recebidos os autos
09/06/2025, 01:16
Outras decisões
09/06/2025, 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
02/06/2025, 19:33
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 16:07
Publicado Portaria em 15/05/2025.
15/05/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
15/05/2025, 02:29
Juntada de portaria
12/05/2025, 16:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 03:11
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 03:11
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 03:11
Juntada de Petição de petição
08/05/2025, 20:03
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 10:29
Publicado Decisão em 28/04/2025.
29/04/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
26/04/2025, 02:28
Recebidos os autos
16/04/2025, 10:50
Outras decisões
16/04/2025, 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
14/04/2025, 19:17
Juntada de Petição de petição
04/04/2025, 18:56
Publicado Portaria em 28/03/2025.
28/03/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
28/03/2025, 02:27
Expedição de Portaria.
26/03/2025, 12:49
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 12:15
Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 17:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 02:40
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 02:40
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 02:40
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 19:50
Publicado Portaria em 14/02/2025.
15/02/2025, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
15/02/2025, 17:22
Juntada de portaria
30/01/2025, 18:28
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 18:43
Publicado Portaria em 21/01/2025.
22/01/2025, 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
22/01/2025, 13:57
Juntada de portaria
04/01/2025, 21:08
Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 11:44
Publicado Decisão em 11/12/2024.
11/12/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
10/12/2024, 02:25
Recebidos os autos
05/12/2024, 12:21
Outras decisões
05/12/2024, 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
18/11/2024, 19:56
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 18:23
Publicado Portaria em 17/10/2024.
17/10/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
16/10/2024, 02:17
Juntada de portaria
14/10/2024, 20:31
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 15:55
Juntada de certidão
10/09/2024, 12:15
Publicado Despacho em 10/09/2024.
10/09/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 02:34
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2024, 02:01
Recebidos os autos
05/09/2024, 02:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
02/09/2024, 20:04
Decorrido prazo de KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 02:18
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 02:33
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 11:48
Publicado Decisão em 31/07/2024.
31/07/2024, 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
31/07/2024, 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
31/07/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
30/07/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
30/07/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
30/07/2024, 02:36
Expedição de Outros documentos.
26/07/2024, 20:20
Recebidos os autos
26/07/2024, 17:24
Outras decisões
26/07/2024, 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
19/07/2024, 18:50
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 04:20
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 04:20
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 15:47
Publicado Portaria em 21/06/2024.
21/06/2024, 03:03
Publicado Portaria em 21/06/2024.
21/06/2024, 03:03
Publicado Portaria em 21/06/2024.
21/06/2024, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
20/06/2024, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
20/06/2024, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
20/06/2024, 03:35
Expedição de Portaria.
18/06/2024, 18:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 05:10
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 21:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
13/06/2024, 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
13/06/2024, 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
10/06/2024, 16:08
Juntada de certidão
06/06/2024, 14:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:30
Publicado Decisão em 20/05/2024.
20/05/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
17/05/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FABIANA ANTONIA DA SILVA e outros INVENTARIADO: SEBASTIAO JOSE SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abre-se vista ao terceiro interessado (Pedro Henrique de Araújo) da manifestação da inventariante sobre a venda direta em ID 195784590. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília-DF, 15 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente)
17/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/05/2024, 16:41
Outras decisões
15/05/2024, 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
13/05/2024, 17:36
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 21:16
Publicado Decisão em 26/04/2024.
26/04/2024, 02:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
25/04/2024, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
25/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA HERDEIRO: FABIANA ANTONIA DA SILVA, JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR MEEIRO: RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR INVENTARIADO(A): SEBASTIAO JOSE SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante sobre o documento juntado aos autos sob ID 194035128, no prazo de cinco dias. I. Brasília-DF, 23 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
25/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/04/2024, 18:31
Outras decisões
23/04/2024, 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
23/04/2024, 16:10
Recebidos os autos
22/04/2024, 13:46
Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 20:05
Juntada de certidão
19/04/2024, 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
18/04/2024, 12:40
Juntada de portaria
18/04/2024, 12:40
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:36
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:36
Decorrido prazo de KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:36
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:36
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 15:18
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 05:31
Decorrido prazo de KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 05:31
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 05:31
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 05:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 05:31
Publicado Edital em 26/02/2024.
26/02/2024, 03:06
Publicado Edital em 26/02/2024.
26/02/2024, 02:40
Publicado Edital em 26/02/2024.
26/02/2024, 02:40
Publicado Portaria em 26/02/2024.
26/02/2024, 02:40
Publicado Edital em 26/02/2024.
26/02/2024, 02:40
Publicado Edital em 26/02/2024.
26/02/2024, 02:40
Publicado Edital em 26/02/2024.
26/02/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
24/02/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
24/02/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
24/02/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
24/02/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
24/02/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
24/02/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
24/02/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0728908-27.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: considerando o Edital de Publicação de Leilão Eletrônico - Bem Imóvel (ID 186737070) que ocorrerá no dia 01/04/2024, às 12h00min (1º leilão) e, se for o caso, no dia 04/04/2024, às 12h00min (2º leilão), ficam as partes intimadas para tomarem ciência da integralidade de seus termos, para todos os fins legais. Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024. MAURO CÉSAR TEIXEIRA DE FARIAS FILHO Servidor Geral
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
Requerentes: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA e outros Inventariado: SEBASTIAO JOSE SOARES Torno público que, nos dias e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 01/04/2024, às 12h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do bem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 04/04/2024, às 12h00min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 1. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ).Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Em segunda hasta, havendo participação de cônjuge com direito de preferência na aquisição, nos termos do art. 892, §2º do CPC, o imóvel somente poderá ser vendido por lance maior que 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.680-350. Lote vazio, sem construção localizado em rua pavimentada e possuindo a metragem de 1.681m² (ID 23243195). AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). ID 175266594 - Pág. 1 DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 48.088,57 (quarenta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado no ano de 2021. ID 91345539 - Pág. 1. RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta a informação da existência do Processo n. 0721278-46.2020.8.07.0001, que se trata de cobrança de taxa condominial pelo condomínio Rural Solar da Serra. Consta que o processo está arquivado definitivamente. Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo. Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). Na forma do disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito de natureza “propter rem” fica sub-rogado no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Desse modo, o Condomínio exequente não poderá requerer a penhora do imóvel arrematado para pagamento das dívidas geradas anteriormente à imissão na posse do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Cível). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, conforme ID 175266594 - Pág. 2. Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, com fundamento no art. 886, II, CPC, a possibilidade de pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, tudo mediante depósito bancário, nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 2. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil. As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF. A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).A comissão será deverá ser paga mediante depósito judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se sub-rogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Fica o arrematante autorizado a efetuar o pagamento dos débitos tributários e condominiais, anteriores à arrematação, que recaiam sobre o imóvel e descontar o valor no preço da arrematação, ou fazer a reserva de valores, cabendo ao leiloeiro prestar contas em relação aos referidos pagamentos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou endereço eletrônico [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br)nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Consideram-se também intimados com a publicação deste edital, caso não sejam localizados para intimação pessoal, os coproprietários, cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados. Brasília, 21 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Classe: INVENTÁRIO (39)
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
Requerentes: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA e outros Inventariado: SEBASTIAO JOSE SOARES Torno público que, nos dias e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 01/04/2024, às 12h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do bem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 04/04/2024, às 12h00min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 1. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ).Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Em segunda hasta, havendo participação de cônjuge com direito de preferência na aquisição, nos termos do art. 892, §2º do CPC, o imóvel somente poderá ser vendido por lance maior que 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.680-350. Lote vazio, sem construção localizado em rua pavimentada e possuindo a metragem de 1.681m² (ID 23243195). AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). ID 175266594 - Pág. 1 DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 48.088,57 (quarenta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado no ano de 2021. ID 91345539 - Pág. 1. RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta a informação da existência do Processo n. 0721278-46.2020.8.07.0001, que se trata de cobrança de taxa condominial pelo condomínio Rural Solar da Serra. Consta que o processo está arquivado definitivamente. Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo. Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). Na forma do disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito de natureza “propter rem” fica sub-rogado no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Desse modo, o Condomínio exequente não poderá requerer a penhora do imóvel arrematado para pagamento das dívidas geradas anteriormente à imissão na posse do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Cível). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, conforme ID 175266594 - Pág. 2. Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, com fundamento no art. 886, II, CPC, a possibilidade de pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, tudo mediante depósito bancário, nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 2. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil. As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF. A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).A comissão será deverá ser paga mediante depósito judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se sub-rogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Fica o arrematante autorizado a efetuar o pagamento dos débitos tributários e condominiais, anteriores à arrematação, que recaiam sobre o imóvel e descontar o valor no preço da arrematação, ou fazer a reserva de valores, cabendo ao leiloeiro prestar contas em relação aos referidos pagamentos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou endereço eletrônico [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br)nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Consideram-se também intimados com a publicação deste edital, caso não sejam localizados para intimação pessoal, os coproprietários, cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados. Brasília, 21 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Classe: INVENTÁRIO (39)
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
Requerentes: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA e outros Inventariado: SEBASTIAO JOSE SOARES Torno público que, nos dias e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 01/04/2024, às 12h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do bem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 04/04/2024, às 12h00min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 1. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ).Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Em segunda hasta, havendo participação de cônjuge com direito de preferência na aquisição, nos termos do art. 892, §2º do CPC, o imóvel somente poderá ser vendido por lance maior que 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.680-350. Lote vazio, sem construção localizado em rua pavimentada e possuindo a metragem de 1.681m² (ID 23243195). AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). ID 175266594 - Pág. 1 DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 48.088,57 (quarenta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado no ano de 2021. ID 91345539 - Pág. 1. RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta a informação da existência do Processo n. 0721278-46.2020.8.07.0001, que se trata de cobrança de taxa condominial pelo condomínio Rural Solar da Serra. Consta que o processo está arquivado definitivamente. Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo. Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). Na forma do disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito de natureza “propter rem” fica sub-rogado no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Desse modo, o Condomínio exequente não poderá requerer a penhora do imóvel arrematado para pagamento das dívidas geradas anteriormente à imissão na posse do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Cível). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, conforme ID 175266594 - Pág. 2. Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, com fundamento no art. 886, II, CPC, a possibilidade de pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, tudo mediante depósito bancário, nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 2. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil. As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF. A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).A comissão será deverá ser paga mediante depósito judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se sub-rogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Fica o arrematante autorizado a efetuar o pagamento dos débitos tributários e condominiais, anteriores à arrematação, que recaiam sobre o imóvel e descontar o valor no preço da arrematação, ou fazer a reserva de valores, cabendo ao leiloeiro prestar contas em relação aos referidos pagamentos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou endereço eletrônico [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br)nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Consideram-se também intimados com a publicação deste edital, caso não sejam localizados para intimação pessoal, os coproprietários, cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados. Brasília, 21 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Classe: INVENTÁRIO (39)
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
Requerentes: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA e outros Inventariado: SEBASTIAO JOSE SOARES Torno público que, nos dias e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 01/04/2024, às 12h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do bem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 04/04/2024, às 12h00min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 1. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ).Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Em segunda hasta, havendo participação de cônjuge com direito de preferência na aquisição, nos termos do art. 892, §2º do CPC, o imóvel somente poderá ser vendido por lance maior que 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.680-350. Lote vazio, sem construção localizado em rua pavimentada e possuindo a metragem de 1.681m² (ID 23243195). AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). ID 175266594 - Pág. 1 DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 48.088,57 (quarenta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado no ano de 2021. ID 91345539 - Pág. 1. RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta a informação da existência do Processo n. 0721278-46.2020.8.07.0001, que se trata de cobrança de taxa condominial pelo condomínio Rural Solar da Serra. Consta que o processo está arquivado definitivamente. Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo. Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). Na forma do disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito de natureza “propter rem” fica sub-rogado no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Desse modo, o Condomínio exequente não poderá requerer a penhora do imóvel arrematado para pagamento das dívidas geradas anteriormente à imissão na posse do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Cível). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, conforme ID 175266594 - Pág. 2. Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, com fundamento no art. 886, II, CPC, a possibilidade de pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, tudo mediante depósito bancário, nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 2. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil. As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF. A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).A comissão será deverá ser paga mediante depósito judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se sub-rogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Fica o arrematante autorizado a efetuar o pagamento dos débitos tributários e condominiais, anteriores à arrematação, que recaiam sobre o imóvel e descontar o valor no preço da arrematação, ou fazer a reserva de valores, cabendo ao leiloeiro prestar contas em relação aos referidos pagamentos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou endereço eletrônico [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br)nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Consideram-se também intimados com a publicação deste edital, caso não sejam localizados para intimação pessoal, os coproprietários, cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados. Brasília, 21 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Classe: INVENTÁRIO (39)
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
Requerentes: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA e outros Inventariado: SEBASTIAO JOSE SOARES Torno público que, nos dias e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 01/04/2024, às 12h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do bem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 04/04/2024, às 12h00min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 1. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ).Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Em segunda hasta, havendo participação de cônjuge com direito de preferência na aquisição, nos termos do art. 892, §2º do CPC, o imóvel somente poderá ser vendido por lance maior que 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.680-350. Lote vazio, sem construção localizado em rua pavimentada e possuindo a metragem de 1.681m² (ID 23243195). AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). ID 175266594 - Pág. 1 DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 48.088,57 (quarenta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado no ano de 2021. ID 91345539 - Pág. 1. RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta a informação da existência do Processo n. 0721278-46.2020.8.07.0001, que se trata de cobrança de taxa condominial pelo condomínio Rural Solar da Serra. Consta que o processo está arquivado definitivamente. Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo. Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). Na forma do disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito de natureza “propter rem” fica sub-rogado no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Desse modo, o Condomínio exequente não poderá requerer a penhora do imóvel arrematado para pagamento das dívidas geradas anteriormente à imissão na posse do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Cível). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, conforme ID 175266594 - Pág. 2. Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, com fundamento no art. 886, II, CPC, a possibilidade de pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, tudo mediante depósito bancário, nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 2. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil. As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF. A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).A comissão será deverá ser paga mediante depósito judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se sub-rogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Fica o arrematante autorizado a efetuar o pagamento dos débitos tributários e condominiais, anteriores à arrematação, que recaiam sobre o imóvel e descontar o valor no preço da arrematação, ou fazer a reserva de valores, cabendo ao leiloeiro prestar contas em relação aos referidos pagamentos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou endereço eletrônico [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br)nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Consideram-se também intimados com a publicação deste edital, caso não sejam localizados para intimação pessoal, os coproprietários, cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados. Brasília, 21 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Classe: INVENTÁRIO (39)
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
Requerentes: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA e outros Inventariado: SEBASTIAO JOSE SOARES Torno público que, nos dias e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 01/04/2024, às 12h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do bem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 04/04/2024, às 12h00min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 1. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ).Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Em segunda hasta, havendo participação de cônjuge com direito de preferência na aquisição, nos termos do art. 892, §2º do CPC, o imóvel somente poderá ser vendido por lance maior que 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.680-350. Lote vazio, sem construção localizado em rua pavimentada e possuindo a metragem de 1.681m² (ID 23243195). AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). ID 175266594 - Pág. 1 DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 48.088,57 (quarenta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado no ano de 2021. ID 91345539 - Pág. 1. RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta a informação da existência do Processo n. 0721278-46.2020.8.07.0001, que se trata de cobrança de taxa condominial pelo condomínio Rural Solar da Serra. Consta que o processo está arquivado definitivamente. Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo. Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). Na forma do disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito de natureza “propter rem” fica sub-rogado no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Desse modo, o Condomínio exequente não poderá requerer a penhora do imóvel arrematado para pagamento das dívidas geradas anteriormente à imissão na posse do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Cível). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, conforme ID 175266594 - Pág. 2. Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, com fundamento no art. 886, II, CPC, a possibilidade de pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, tudo mediante depósito bancário, nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 2. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil. As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF. A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).A comissão será deverá ser paga mediante depósito judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se sub-rogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Fica o arrematante autorizado a efetuar o pagamento dos débitos tributários e condominiais, anteriores à arrematação, que recaiam sobre o imóvel e descontar o valor no preço da arrematação, ou fazer a reserva de valores, cabendo ao leiloeiro prestar contas em relação aos referidos pagamentos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou endereço eletrônico [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br)nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Consideram-se também intimados com a publicação deste edital, caso não sejam localizados para intimação pessoal, os coproprietários, cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados. Brasília, 21 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Classe: INVENTÁRIO (39)
23/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 14:18
Juntada de portaria
22/02/2024, 14:17
Expedição de Edital.
21/02/2024, 14:40
Juntada de certidão
15/02/2024, 15:27
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 18:23
Recebidos os autos
02/02/2024, 15:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
31/01/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA HERDEIRO: FABIANA ANTONIA DA SILVA, JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR MEEIRO: RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR INVENTARIADO(A): SEBASTIAO JOSE SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 184385321,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) defiro o requerimento para que se proceda nova hasta pública do imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP nº 71.680-350, por intermédio do leiloeiro público, na forma do Provimento TJDFT nº 51, de 13 de outubro de 2020, nos termos da decisão de ID 175266594. Remetam-se os autos ao NULEJ. Cumpra-se. I. Brasília-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
30/01/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
29/01/2024, 12:31
Recebidos os autos
25/01/2024, 14:49
Deferido o pedido de CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ 37.138.013/0001-31 (INVENTARIANTE).
25/01/2024, 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
23/01/2024, 15:43
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 14:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA HERDEIRO: FABIANA ANTONIA DA SILVA, JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR MEEIRO: RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR INVENTARIADO(A): SEBASTIAO JOSE SOARES DESPACHO Manifeste-se o inventariante sobre o documento juntado aos autos sob ID 181069542, no prazo de cinco dias. I. Brasília-DF, 8 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
10/01/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2024, 15:18
Recebidos os autos
08/01/2024, 15:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 04:18
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 04:08
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 04:08
Decorrido prazo de KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 04:08
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ 37.138.013/0001-31 em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 04:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE SOARES em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 04:08
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 04:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
11/12/2023, 13:52
Juntada de Petição de petição
08/12/2023, 10:47
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:48
Decorrido prazo de KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:48
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:48
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:46
Publicado Edital em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:38
Publicado Edital em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:38
Publicado Edital em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:38
Publicado Edital em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:38
Publicado Edital em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:38
Publicado Edital em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:38
Publicado Edital em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:38
Publicado Edital em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
23/11/2023, 02:46
Publicado Portaria em 23/11/2023.
23/11/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Classe: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA e outros Inventariado: SEBASTIAO JOSE SOARES Torno público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 05/12/2023, às 13h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do bem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 07/12/2023, às 13h10min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 1. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ). Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Em segunda hasta, havendo participação de cônjuge com direito de preferência na aquisição, nos termos do art. 892, §2º do CPC, o imóvel somente poderá ser vendido por lance maior que 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.680-350. Lote vazio, sem construção localizado em rua pavimentada e possuindo a metragem de 1.681m² (ID 23243195). AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). ID 175266594 - Pág. 1 FIEL DEPOSITÁRIO: Não consta informação nos autos do processo. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 48.088,57 (quarenta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado no ano de 2021. ID 91345539 - Pág. 1. RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta a informação da existência do Processo n. 0721278-46.2020.8.07.0001, que se trata de cobrança de taxa condominial pelo condomínio Rural Solar da Serra. Consta que o processo está arquivado definitivamente. Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo. Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). Na forma do disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito de natureza propter rem fica sub-rogado no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Desse modo, o Condomínio exequente não poderá requerer a penhora do imóvel arrematado para pagamento das dívidas geradas anteriormente à imissão na posse do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Cível). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, conforme ID 175266594 - Pág. 2. Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, com fundamento no art. 886, II, CPC, a possibilidade de pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, tudo mediante depósito bancário, nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 2. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil. As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF. A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). A comissão será deverá ser paga mediante depósito judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Fica o arrematante autorizado a efetuar o pagamento dos débitos tributários e condominiais, anteriores à arrematação, que recaiam sobre o imóvel e descontar o valor no preço da arrematação, ou fazer a reserva de valores, cabendo ao leiloeiro prestar contas em relação aos referidos pagamentos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Consideram-se também intimados com a publicação deste edital, caso não sejam localizados para intimação pessoal, os coproprietários, cônjuge, todos os credores, eventuais ocupante e outros tantos interessados. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Classe: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA e outros Inventariado: SEBASTIAO JOSE SOARES Torno público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 05/12/2023, às 13h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do bem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 07/12/2023, às 13h10min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 1. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ). Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Em segunda hasta, havendo participação de cônjuge com direito de preferência na aquisição, nos termos do art. 892, §2º do CPC, o imóvel somente poderá ser vendido por lance maior que 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.680-350. Lote vazio, sem construção localizado em rua pavimentada e possuindo a metragem de 1.681m² (ID 23243195). AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). ID 175266594 - Pág. 1 FIEL DEPOSITÁRIO: Não consta informação nos autos do processo. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 48.088,57 (quarenta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado no ano de 2021. ID 91345539 - Pág. 1. RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta a informação da existência do Processo n. 0721278-46.2020.8.07.0001, que se trata de cobrança de taxa condominial pelo condomínio Rural Solar da Serra. Consta que o processo está arquivado definitivamente. Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo. Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). Na forma do disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito de natureza propter rem fica sub-rogado no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Desse modo, o Condomínio exequente não poderá requerer a penhora do imóvel arrematado para pagamento das dívidas geradas anteriormente à imissão na posse do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Cível). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, conforme ID 175266594 - Pág. 2. Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, com fundamento no art. 886, II, CPC, a possibilidade de pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, tudo mediante depósito bancário, nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 2. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil. As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF. A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). A comissão será deverá ser paga mediante depósito judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Fica o arrematante autorizado a efetuar o pagamento dos débitos tributários e condominiais, anteriores à arrematação, que recaiam sobre o imóvel e descontar o valor no preço da arrematação, ou fazer a reserva de valores, cabendo ao leiloeiro prestar contas em relação aos referidos pagamentos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Consideram-se também intimados com a publicação deste edital, caso não sejam localizados para intimação pessoal, os coproprietários, cônjuge, todos os credores, eventuais ocupante e outros tantos interessados. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Classe: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA e outros Inventariado: SEBASTIAO JOSE SOARES Torno público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 05/12/2023, às 13h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do bem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 07/12/2023, às 13h10min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 1. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ). Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Em segunda hasta, havendo participação de cônjuge com direito de preferência na aquisição, nos termos do art. 892, §2º do CPC, o imóvel somente poderá ser vendido por lance maior que 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.680-350. Lote vazio, sem construção localizado em rua pavimentada e possuindo a metragem de 1.681m² (ID 23243195). AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). ID 175266594 - Pág. 1 FIEL DEPOSITÁRIO: Não consta informação nos autos do processo. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 48.088,57 (quarenta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado no ano de 2021. ID 91345539 - Pág. 1. RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta a informação da existência do Processo n. 0721278-46.2020.8.07.0001, que se trata de cobrança de taxa condominial pelo condomínio Rural Solar da Serra. Consta que o processo está arquivado definitivamente. Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo. Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). Na forma do disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito de natureza propter rem fica sub-rogado no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Desse modo, o Condomínio exequente não poderá requerer a penhora do imóvel arrematado para pagamento das dívidas geradas anteriormente à imissão na posse do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Cível). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, conforme ID 175266594 - Pág. 2. Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, com fundamento no art. 886, II, CPC, a possibilidade de pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, tudo mediante depósito bancário, nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 2. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil. As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF. A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). A comissão será deverá ser paga mediante depósito judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Fica o arrematante autorizado a efetuar o pagamento dos débitos tributários e condominiais, anteriores à arrematação, que recaiam sobre o imóvel e descontar o valor no preço da arrematação, ou fazer a reserva de valores, cabendo ao leiloeiro prestar contas em relação aos referidos pagamentos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Consideram-se também intimados com a publicação deste edital, caso não sejam localizados para intimação pessoal, os coproprietários, cônjuge, todos os credores, eventuais ocupante e outros tantos interessados. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Classe: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA e outros Inventariado: SEBASTIAO JOSE SOARES Torno público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 05/12/2023, às 13h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do bem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 07/12/2023, às 13h10min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 1. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ). Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Em segunda hasta, havendo participação de cônjuge com direito de preferência na aquisição, nos termos do art. 892, §2º do CPC, o imóvel somente poderá ser vendido por lance maior que 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.680-350. Lote vazio, sem construção localizado em rua pavimentada e possuindo a metragem de 1.681m² (ID 23243195). AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). ID 175266594 - Pág. 1 FIEL DEPOSITÁRIO: Não consta informação nos autos do processo. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 48.088,57 (quarenta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado no ano de 2021. ID 91345539 - Pág. 1. RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta a informação da existência do Processo n. 0721278-46.2020.8.07.0001, que se trata de cobrança de taxa condominial pelo condomínio Rural Solar da Serra. Consta que o processo está arquivado definitivamente. Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo. Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). Na forma do disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito de natureza propter rem fica sub-rogado no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Desse modo, o Condomínio exequente não poderá requerer a penhora do imóvel arrematado para pagamento das dívidas geradas anteriormente à imissão na posse do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Cível). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, conforme ID 175266594 - Pág. 2. Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, com fundamento no art. 886, II, CPC, a possibilidade de pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, tudo mediante depósito bancário, nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 2. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil. As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF. A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). A comissão será deverá ser paga mediante depósito judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Fica o arrematante autorizado a efetuar o pagamento dos débitos tributários e condominiais, anteriores à arrematação, que recaiam sobre o imóvel e descontar o valor no preço da arrematação, ou fazer a reserva de valores, cabendo ao leiloeiro prestar contas em relação aos referidos pagamentos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Consideram-se também intimados com a publicação deste edital, caso não sejam localizados para intimação pessoal, os coproprietários, cônjuge, todos os credores, eventuais ocupante e outros tantos interessados. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Classe: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA e outros Inventariado: SEBASTIAO JOSE SOARES Torno público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 05/12/2023, às 13h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do bem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 07/12/2023, às 13h10min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 1. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ). Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Em segunda hasta, havendo participação de cônjuge com direito de preferência na aquisição, nos termos do art. 892, §2º do CPC, o imóvel somente poderá ser vendido por lance maior que 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.680-350. Lote vazio, sem construção localizado em rua pavimentada e possuindo a metragem de 1.681m² (ID 23243195). AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). ID 175266594 - Pág. 1 FIEL DEPOSITÁRIO: Não consta informação nos autos do processo. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 48.088,57 (quarenta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado no ano de 2021. ID 91345539 - Pág. 1. RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta a informação da existência do Processo n. 0721278-46.2020.8.07.0001, que se trata de cobrança de taxa condominial pelo condomínio Rural Solar da Serra. Consta que o processo está arquivado definitivamente. Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo. Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). Na forma do disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito de natureza propter rem fica sub-rogado no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Desse modo, o Condomínio exequente não poderá requerer a penhora do imóvel arrematado para pagamento das dívidas geradas anteriormente à imissão na posse do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Cível). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, conforme ID 175266594 - Pág. 2. Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, com fundamento no art. 886, II, CPC, a possibilidade de pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, tudo mediante depósito bancário, nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 2. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil. As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF. A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). A comissão será deverá ser paga mediante depósito judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Fica o arrematante autorizado a efetuar o pagamento dos débitos tributários e condominiais, anteriores à arrematação, que recaiam sobre o imóvel e descontar o valor no preço da arrematação, ou fazer a reserva de valores, cabendo ao leiloeiro prestar contas em relação aos referidos pagamentos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Consideram-se também intimados com a publicação deste edital, caso não sejam localizados para intimação pessoal, os coproprietários, cônjuge, todos os credores, eventuais ocupante e outros tantos interessados. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Classe: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA e outros Inventariado: SEBASTIAO JOSE SOARES Torno público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 05/12/2023, às 13h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do bem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 07/12/2023, às 13h10min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 1. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ). Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Em segunda hasta, havendo participação de cônjuge com direito de preferência na aquisição, nos termos do art. 892, §2º do CPC, o imóvel somente poderá ser vendido por lance maior que 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.680-350. Lote vazio, sem construção localizado em rua pavimentada e possuindo a metragem de 1.681m² (ID 23243195). AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). ID 175266594 - Pág. 1 FIEL DEPOSITÁRIO: Não consta informação nos autos do processo. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 48.088,57 (quarenta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado no ano de 2021. ID 91345539 - Pág. 1. RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta a informação da existência do Processo n. 0721278-46.2020.8.07.0001, que se trata de cobrança de taxa condominial pelo condomínio Rural Solar da Serra. Consta que o processo está arquivado definitivamente. Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo. Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). Na forma do disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito de natureza propter rem fica sub-rogado no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Desse modo, o Condomínio exequente não poderá requerer a penhora do imóvel arrematado para pagamento das dívidas geradas anteriormente à imissão na posse do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Cível). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, conforme ID 175266594 - Pág. 2. Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, com fundamento no art. 886, II, CPC, a possibilidade de pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, tudo mediante depósito bancário, nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 2. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil. As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF. A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). A comissão será deverá ser paga mediante depósito judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Fica o arrematante autorizado a efetuar o pagamento dos débitos tributários e condominiais, anteriores à arrematação, que recaiam sobre o imóvel e descontar o valor no preço da arrematação, ou fazer a reserva de valores, cabendo ao leiloeiro prestar contas em relação aos referidos pagamentos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Consideram-se também intimados com a publicação deste edital, caso não sejam localizados para intimação pessoal, os coproprietários, cônjuge, todos os credores, eventuais ocupante e outros tantos interessados. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Classe: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA e outros Inventariado: SEBASTIAO JOSE SOARES Torno público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 05/12/2023, às 13h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do bem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 07/12/2023, às 13h10min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 1. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ). Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Em segunda hasta, havendo participação de cônjuge com direito de preferência na aquisição, nos termos do art. 892, §2º do CPC, o imóvel somente poderá ser vendido por lance maior que 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.680-350. Lote vazio, sem construção localizado em rua pavimentada e possuindo a metragem de 1.681m² (ID 23243195). AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). ID 175266594 - Pág. 1 FIEL DEPOSITÁRIO: Não consta informação nos autos do processo. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 48.088,57 (quarenta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado no ano de 2021. ID 91345539 - Pág. 1. RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta a informação da existência do Processo n. 0721278-46.2020.8.07.0001, que se trata de cobrança de taxa condominial pelo condomínio Rural Solar da Serra. Consta que o processo está arquivado definitivamente. Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo. Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). Na forma do disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito de natureza propter rem fica sub-rogado no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Desse modo, o Condomínio exequente não poderá requerer a penhora do imóvel arrematado para pagamento das dívidas geradas anteriormente à imissão na posse do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Cível). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, conforme ID 175266594 - Pág. 2. Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, com fundamento no art. 886, II, CPC, a possibilidade de pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, tudo mediante depósito bancário, nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 2. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil. As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF. A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). A comissão será deverá ser paga mediante depósito judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Fica o arrematante autorizado a efetuar o pagamento dos débitos tributários e condominiais, anteriores à arrematação, que recaiam sobre o imóvel e descontar o valor no preço da arrematação, ou fazer a reserva de valores, cabendo ao leiloeiro prestar contas em relação aos referidos pagamentos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Consideram-se também intimados com a publicação deste edital, caso não sejam localizados para intimação pessoal, os coproprietários, cônjuge, todos os credores, eventuais ocupante e outros tantos interessados. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Classe: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA e outros Inventariado: SEBASTIAO JOSE SOARES Torno público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 05/12/2023, às 13h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do bem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 07/12/2023, às 13h10min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 1. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ). Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Em segunda hasta, havendo participação de cônjuge com direito de preferência na aquisição, nos termos do art. 892, §2º do CPC, o imóvel somente poderá ser vendido por lance maior que 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.680-350. Lote vazio, sem construção localizado em rua pavimentada e possuindo a metragem de 1.681m² (ID 23243195). AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). ID 175266594 - Pág. 1 FIEL DEPOSITÁRIO: Não consta informação nos autos do processo. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 48.088,57 (quarenta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado no ano de 2021. ID 91345539 - Pág. 1. RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta a informação da existência do Processo n. 0721278-46.2020.8.07.0001, que se trata de cobrança de taxa condominial pelo condomínio Rural Solar da Serra. Consta que o processo está arquivado definitivamente. Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo. Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). Na forma do disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito de natureza propter rem fica sub-rogado no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Desse modo, o Condomínio exequente não poderá requerer a penhora do imóvel arrematado para pagamento das dívidas geradas anteriormente à imissão na posse do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Cível). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, conforme ID 175266594 - Pág. 2. Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, com fundamento no art. 886, II, CPC, a possibilidade de pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, tudo mediante depósito bancário, nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 2. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil. As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF. A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). A comissão será deverá ser paga mediante depósito judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Fica o arrematante autorizado a efetuar o pagamento dos débitos tributários e condominiais, anteriores à arrematação, que recaiam sobre o imóvel e descontar o valor no preço da arrematação, ou fazer a reserva de valores, cabendo ao leiloeiro prestar contas em relação aos referidos pagamentos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Consideram-se também intimados com a publicação deste edital, caso não sejam localizados para intimação pessoal, os coproprietários, cônjuge, todos os credores, eventuais ocupante e outros tantos interessados. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0728908-27.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: considerando o Edital de Publicação de Leilão Eletrônico - Bem Imóvel (ID 178694907) que ocorrerá no dia 05/12/2023, às 13h30min (1º leilão) e, se for o caso, no dia 07/12/2023, às 13h10min (2º leilão), ficam as partes intimadas para tomarem ciência da integralidade dos seus termos, para todos os fins legais. Brasília/DF, 21 de novembro de 2023. MAURO CÉSAR TEIXEIRA DE FARIAS FILHO Servidor Geral
22/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 17:28
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 15:12
Juntada de portaria
21/11/2023, 15:11
Expedição de Edital.
21/11/2023, 14:05
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 09:43
Recebidos os autos
18/10/2023, 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
18/10/2023, 10:08
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 10:06
Recebidos os autos
17/10/2023, 15:00
Embargos de declaração acolhidos
17/10/2023, 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
29/09/2023, 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
28/09/2023, 19:14
Publicado Portaria em 28/09/2023.
28/09/2023, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0728908-27.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 26 de setembro de 2023. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
27/09/2023, 00:00
Juntada de portaria
26/09/2023, 13:30
Expedição de Alvará.
26/09/2023, 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
21/09/2023, 07:55
Publicado Decisão em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA HERDEIRO: FABIANA ANTONIA DA SILVA, JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR MEEIRO: RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR INVENTARIADO(A): SEBASTIAO JOSE SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve objeção
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
20/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/09/2023, 18:09
Outras decisões
15/09/2023, 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
14/09/2023, 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
29/08/2023, 08:10
Juntada de certidão
29/08/2023, 08:10
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 01:50
Publicado Intimação em 21/08/2023.
21/08/2023, 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001.
REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA HERDEIRO: FABIANA ANTONIA DA SILVA, JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR MEEIRO: RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR INVENTARIADO(A): SEBASTIAO JOSE SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a herdeira Juliana Ag
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
18/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/08/2023, 13:53
Outras decisões
16/08/2023, 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
10/08/2023, 06:24
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
19/07/2023, 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
19/07/2023, 00:26
Recebidos os autos
14/07/2023, 17:08
Outras decisões
14/07/2023, 17:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
09/07/2023, 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
07/07/2023, 13:09
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
29/06/2023, 00:39
Publicado Intimação em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:39
Juntada de portaria
27/06/2023, 16:14
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 16:56
Expedição de Outros documentos.
14/06/2023, 20:21
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2023, 11:50
Recebidos os autos
14/06/2023, 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
01/06/2023, 09:52
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 01:15
Publicado Decisão em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 00:34
Recebidos os autos
08/05/2023, 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
11/04/2023, 17:46
Juntada de Petição de petição
10/04/2023, 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
15/03/2023, 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2023.
15/03/2023, 02:40
Recebidos os autos
06/03/2023, 13:45
Outras decisões
06/03/2023, 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
14/02/2023, 07:59
Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 20:10
Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 16:49
Publicado Decisão em 06/02/2023.
06/02/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
04/02/2023, 00:28
Indeferido o pedido de CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ 37.138.013/0001-31 (INVENTARIANTE)
30/01/2023, 15:15
Recebidos os autos
30/01/2023, 15:15
Juntada de Petição de petição
11/01/2023, 19:05
Juntada de Petição de petição
23/11/2022, 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
17/11/2022, 08:31
Juntada de Petição de petição
16/11/2022, 16:36
Juntada de certidão
16/11/2022, 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/11/2022, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
07/11/2022, 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
07/11/2022, 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
04/11/2022, 04:40
Decisão interlocutória - deferimento
28/10/2022, 14:03
Recebidos os autos
28/10/2022, 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
08/08/2022, 17:44
Expedição de Certidão.
08/08/2022, 17:43
Recebidos os autos
08/08/2022, 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
08/08/2022, 17:40
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 05/05/2022 23:59:59.
06/05/2022, 00:17
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 05/05/2022 23:59:59.
06/05/2022, 00:17
Expedição de Portaria.
22/04/2022, 10:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
09/04/2022, 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
09/04/2022, 20:05
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 01/04/2022 23:59:59.
02/04/2022, 02:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/03/2022, 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/03/2022, 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/03/2022, 11:16
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 22/03/2022 23:59:59.
23/03/2022, 00:51
Expedição de Portaria.
17/03/2022, 18:32
Juntada de Petição de petição
14/03/2022, 15:27
Publicado Portaria em 11/03/2022.
11/03/2022, 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
10/03/2022, 01:09
Expedição de Outros documentos.
08/03/2022, 17:22
Juntada de portaria
08/03/2022, 17:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
24/02/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
23/02/2022, 00:36
Juntada de certidão
22/02/2022, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2022, 15:52
Recebidos os autos
18/02/2022, 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
10/11/2021, 18:30
Juntada de Petição de petição
04/11/2021, 14:55
Juntada de Petição de petição
03/11/2021, 18:33
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 18/10/2021 23:59:59.
19/10/2021, 03:05
Juntada de Petição de petição
08/10/2021, 15:34
Expedição de Certidão.
04/10/2021, 15:39
Juntada de Petição de petição
30/09/2021, 19:06
Juntada de Petição de petição
30/09/2021, 10:18
Publicado Portaria em 24/09/2021.
24/09/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
24/09/2021, 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
24/09/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
24/09/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
24/09/2021, 02:30
Expedição de Outros documentos.
22/09/2021, 14:45
Expedição de Outros documentos.
22/09/2021, 14:44
Expedição de Portaria.
22/09/2021, 14:43
Expedição de Termo.
22/09/2021, 13:31
Expedição de Certidão.
21/09/2021, 14:43
Desentranhamento
21/09/2021, 14:14
Recebidos os autos
20/09/2021, 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
20/09/2021, 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
18/05/2021, 14:56
Juntada de Petição de petição
11/05/2021, 16:56
Expedição de Outros documentos.
19/04/2021, 15:24
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2021, 17:04
Recebidos os autos
16/04/2021, 17:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
15/04/2021, 19:00
Expedição de Outros documentos.
07/04/2021, 22:44
Juntada de Petição de petição
22/01/2021, 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
23/11/2020, 12:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR em 01/09/2020 23:59:59.
23/11/2020, 12:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
23/11/2020, 12:15
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 13/08/2020 23:59:59.
17/08/2020, 15:59
Juntada de Petição de petição
13/08/2020, 23:08
Publicado Despacho em 22/07/2020.
22/07/2020, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/07/2020, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/07/2020, 02:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/07/2020, 17:00
Expedição de Certidão.
20/07/2020, 15:56
Recebidos os autos
17/07/2020, 11:21
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2020, 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
01/04/2020, 15:26
Expedição de Certidão.
01/04/2020, 15:26
Decorrido prazo de KAMILLA LUIZA DA SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
05/02/2020, 00:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
12/12/2019, 18:38
Expedição de Certidão.
07/11/2019, 15:49
Juntada de certidão
07/11/2019, 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/10/2019, 14:05
Expedição de Portaria.
09/10/2019, 16:50
Juntada de portaria
09/10/2019, 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
09/10/2019, 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
09/10/2019, 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/09/2019, 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/09/2019, 14:31
Expedição de Portaria.
13/09/2019, 17:24
Juntada de portaria
13/09/2019, 17:24
Juntada de certidão
13/09/2019, 17:16
Juntada de portaria
11/09/2019, 18:28
Expedição de Portaria.
11/09/2019, 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/09/2019, 17:37
Juntada de Petição de petição
28/08/2019, 23:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 22/08/2019 23:59:59.
23/08/2019, 20:00
Publicado Portaria em 15/08/2019.
15/08/2019, 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/08/2019, 14:17
Expedição de Portaria.
12/08/2019, 19:19
Juntada de portaria
12/08/2019, 19:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 02/07/2019 23:59:59.
07/07/2019, 10:33
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 26/06/2019 23:59:59.
27/06/2019, 17:10
Juntada de Petição de contestação
25/06/2019, 19:48
Publicado Portaria em 24/06/2019.
24/06/2019, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/06/2019, 07:47
Juntada de portaria
18/06/2019, 18:31
Expedição de Portaria.
18/06/2019, 18:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 13/06/2019 23:59:59.
17/06/2019, 23:21
Juntada de Petição de petição
13/06/2019, 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/06/2019, 21:44
Publicado Despacho em 30/05/2019.
30/05/2019, 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/05/2019, 09:50
Recebidos os autos
27/05/2019, 14:39
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2019, 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
17/05/2019, 17:20
Expedição de Certidão.
17/05/2019, 17:20
Juntada de certidão
17/05/2019, 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/04/2019, 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/04/2019, 21:56
Decorrido prazo de FABIANA ANTÔNIA DA SILVA em 12/04/2019 23:59:59.
13/04/2019, 05:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/03/2019, 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/03/2019, 15:39
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2019, 18:52
Recebidos os autos
12/02/2019, 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
31/01/2019, 15:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 25/01/2019 23:59:59.
26/01/2019, 19:17
Juntada de Petição de petição
25/01/2019, 23:29
Publicado Portaria em 23/01/2019.
23/01/2019, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/01/2019, 12:19
Expedição de Outros documentos.
10/01/2019, 15:20
Expedição de Outros documentos.
10/01/2019, 15:20
Expedição de Portaria.
21/12/2018, 14:40
Juntada de portaria
21/12/2018, 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/12/2018, 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/12/2018, 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/12/2018, 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/12/2018, 09:16
Expedição de Portaria.
03/12/2018, 15:23
Juntada de portaria
03/12/2018, 15:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
03/12/2018, 15:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 30/11/2018 23:59:59.
01/12/2018, 04:07
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2018, 18:57
Recebidos os autos
09/11/2018, 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
09/11/2018, 16:38
Expedição de Decisão.
09/11/2018, 16:38
Juntada de certidão
09/11/2018, 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/11/2018, 16:27
Publicado Decisão em 08/11/2018.
08/11/2018, 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/11/2018, 04:51
Decisão interlocutória - indeferimento
31/10/2018, 16:50
Recebidos os autos
31/10/2018, 16:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
27/09/2018, 18:47
Juntada de certidão
27/09/2018, 18:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)