Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708949-60.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: ADEILDA JULIA DA SILVA ARAUJO
EXECUTADO: BRUNO A. DOURADO CORRETORA DE SEGUROS VIDA E PREVIDENCIA, CAPITALIZACAO E CONSORCIOS EIRELI - ME DESPACHO Não obstante a decisão que suspendeu o feito, observa-se que a parte exequente procedeu ao levantamento de parte dos valores decorrentes da dívida. Diante disso, ao exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, inclusive esclarecendo se persiste saldo remanescente a ser exigido, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância com a satisfação da obrigação. Na hipótese de apontamento de saldo remanescente, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, inclusive promovendo o levantamento dos valores depositados, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)