Execução de Título Extrajudicial 0721352-95.2023.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Duplicata
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
A2R COMERCIO DE FABRICACAO DE ESQUADRIAS E SERVICOS DE SERRALHERIA EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE
OAB/DF 37410
·
CPF
369.***.***-22
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Petição (Renúncia de mandato)
10/09/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 18:25
Documento (Certidão)
05/11/2024, 18:24
Documento (Certidão)
23/10/2024, 15:07
Recebimento
22/10/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 16:56
deferimento
22/10/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:09
Recebimento
30/09/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 14:58
Indeferimento
30/09/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 17:32
Ver todas as movimentações (72)
Todas as movimentações
(72)
Petição (Renúncia de mandato)
10/09/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 18:25
Documento (Certidão)
05/11/2024, 18:24
Documento (Certidão)
23/10/2024, 15:07
Recebimento
22/10/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 16:56
deferimento
22/10/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:09
Recebimento
30/09/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 14:58
Indeferimento
30/09/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:19
Recebimento
13/08/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 14:42
Execução frustrada
13/08/2024, 14:42
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 16:57
Documento (Certidão)
06/08/2024, 17:05
Documento
06/08/2024, 17:05
Documento (Certidão)
06/08/2024, 09:29
Recebimento
02/08/2024, 15:40
Mero expediente
02/08/2024, 15:40
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:30
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 17:48
Publicação
10/07/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 04:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0721352-95.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA EXECUTADO: A2R COMERCIO DE FABRICACAO DE ESQUADRIAS E SERVICOS DE SERRALHERIA EIRELI DECISÃO Nos termos da decisão de ID 183105718 e diante da ausência de impugnação, converto a penhora em pagamento e Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 1.261,17, depositado no ID 189106733, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para informar os dados bancários necessários ao cumprimento da diligência e se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte executada na petição ID 202734162. Em caso de discordância, deverá juntar aos autos planilha de débito atualizada e indicar bens à penhora. Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano a partir desta data, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora. Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. À Secretaria: 1. Independentemente de preclusão e vindo aos autos as informações bancárias, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta que será indicada pela parte exequente. 2. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3. Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte exequente, expeça-se alvará de levantamento e façam os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Recebimento
05/07/2024, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 19:22
Outras Decisões
05/07/2024, 19:22
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 17:51
Decurso de Prazo
28/06/2024, 04:49
Mandado (entregue ao destinatário)
06/06/2024, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 17:09
Documento (Certidão)
09/05/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 03:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2024, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2024, 10:29
Documento (Certidão)
07/03/2024, 12:07
Documento (Certidão)
01/03/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 12:43
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:06
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:44
Mandado (entregue ao destinatário)
22/01/2024, 20:23
Recebimento
10/01/2024, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 07:29
deferimento
10/01/2024, 07:29
Conclusão (para decisão)
02/01/2024, 11:35
Redistribuição (prevenção; desaforamento)
20/12/2023, 14:22
Recebimento
15/12/2023, 13:06
Incompetência
15/12/2023, 13:06
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 08:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 17:13
Documento (Certidão)
30/07/2023, 16:48
Recebimento
21/07/2023, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 18:47
Incompetência
21/07/2023, 18:47
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 11:11
Redistribuição (sorteio; incompetência)
17/07/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:57
Recebimento
22/05/2023, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 18:45
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 11:20
Distribuição (sorteio)
22/05/2023, 10:05
Documentos
Decisão
•
09/07/2024, 00:00
09/07/2024, 00:00