Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724419-68.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS
EXECUTADO: JANDIRA GILL CHALU PACHECO DECISÃO Vê-se no ID 214181579 que as partes convencionaram a suspensão do processo. Ao ID 214343225, foi proferida decisão determinando a suspensão do processo até 14/5/2025. Não tendo havido nos autos até o momento informação sobre eventual descumprimento do acordo, determino que se mantenha a suspensão do presente feito até 04/9/2026 (seis meses). Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)