Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723873-76.2024.8.07.0001.
EMBARGANTE: FLAVIO SILVA ALVES
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Cuida-se de ação de embargos à execução, em que o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo em branco. O artigo 321, parágrafo único, do CPC, estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias e, se não cumprida a diligência, edita o dispositivo, o juiz indeferirá a petição inicial. Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo. Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 801, 771, 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. Cópia ao feito executivo (nº 0702862-88.2024.8.07.0001). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente