Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727930-11.2022.8.07.0001.
AUTOR: POLI CARE LTDA
REU: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de reserva de honorários formulado no ID 245284626, considerando que o presente feito encontra-se arquivado desde seu retorno do e. TJDFT, que manteve a sentença proferida ao ID 163008779 e majorou os honorários de sucumbência fixados em desfavor de POLI CARE LTDA, conforme acórdão de ID 200036947. Desta feita, retornem os autos ao arquivo definitivo. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)