Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0728699-24.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: WILZY FERREIRA
EXECUTADO: DEL BARCO ADVOGADOS S/S
REQUERIDO: ELVIS DEL BARCO CAMARGO SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte exequente em id. 275036728 e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Desnecessária a anuência da parte executada, porquanto não foram opostos embargos, podendo o credor livremente desistir da execução. Custas, se houver, pela parte exequente. Sem honorários. Desconstitua(m)-se eventual(ais) penhora(s) e/ou indisponibilidade(s) ainda vigente(s) sobre o patrimônio da parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)