Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736632-09.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL MARRA GUIMARAES FERREIRA
EXECUTADO: MARCIO XAVIER DOS REIS, MAURO XAVIER DOS REIS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de petição apresentada pelo exequente, por meio da qual informa o inadimplemento do acordo noticiado nos autos, apresenta memória de cálculo do saldo devedor e requer o prosseguimento da execução, com realização de pesquisas patrimoniais e atos constritivos, bem como a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de BETIM COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA. Antes da análise dos pedidos de constrição patrimonial e de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o alegado inadimplemento do acordo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução e demais requerimentos formulados. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL