Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727519-94.2024.8.07.0001.
AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI
REU: ANA LUCIA DOS SANTOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA
Trata-se de ação Monitória, proposta por BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em desfavor de ANA LÚCIA DOS SANTOS, conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 215279009, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito