Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: PRISCILA WENDY DOMINGOS DE CARVALHO, brasileiro(a), casado(a), residente e domiciliado(a) no mesmo endereço acima mencionado. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0706087-65.2019.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por
REQUERENTE: PRISCILA WENDY DOMINGOS DE CARVALHO, a qual transitou em julgado em data de 19/12/2024; a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar sentença anterior e reconhecer que ANNA FLÁVIA DOMINGOS DE SOUZA BARROS é relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como curadora definitiva sua irmã PRISCILA WENDY DOMINGOS DE CARVALHO. Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC." E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. O QUE CUMPRA. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 12 de janeiro de 2025 15:30:10. Eu,Thais Garcia Meireles, Diretora de Secretaria Substituta, confiro e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Thais Garcia Meireles Diretora de Secretaria Substituta
Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição da Sra. Nome: ANNA FLAVIA DOMINGOS DE SOUZA BARROS, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG 6994661 e inscrita no CPF sob o nº 029.692.501-28, residente e domiciliada à QR 309, Conjunto N, Casa 01, Santa Maria Sul, Brasília-DF, CEP: 72.509-514. Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a).