Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711646-65.2022.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SHANGRILA
REU: ROBERTA GASPAR DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 210308358, em favor da parte autora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias. Esclareço, desde já, que eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores será indeferido, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere. No mesmo prazo, deverá, a parte autora informar se confere quitação ou requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença, mediante a juntada do pagamento das custas, conforme determinado na decisão de ID 208437342. Transcorrido o prazo, sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)