Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724144-62.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU
EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a notícia de interposição de agravo de instrumento pela parte executada em desfavor das decisões que determinaram o prosseguimento da execução, conforme petição ID 200340559 e cópia recursal ID 200340563, e não havendo, até o momento, informação nestes autos acerca do julgamento definitivo do referido recurso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do andamento processual atualizado, do acórdão e, se houver, da certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0724396-91.2024.8.07.0000. Quanto aos honorários sucumbenciais fixados nos embargos à execução nº 0706336-10.2024.8.07.0020, verifica-se que a sentença juntada no ID 273345477 condenou a parte embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, posteriormente majorados em grau recursal, conforme acórdão juntado no ID 273345470, havendo planilha de atualização no ID 273345478. Todavia, referida verba decorre de título judicial formado nos autos dos embargos à execução, razão pela qual eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido naqueles autos, pelo respectivo titular do crédito, não sendo cabível sua simples incorporação ao débito exequendo objeto da presente execução de título extrajudicial. Assim, indefiro, por ora, a inclusão dos honorários sucumbenciais fixados nos embargos à execução no demonstrativo do débito destes autos, sem prejuízo de sua execução pela via própria. Após a juntada das informações relativas ao agravo de instrumento, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento dos atos executivos. Águas Claras, DF, 25 de maio de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito