Arquivado Definitivamente07/06/2024, 20:25
Expedição de Certidão.04/06/2024, 15:01
Juntada de certidão03/06/2024, 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário31/05/2024, 12:47
Juntada de certidão09/05/2024, 18:33
Decorrido prazo de MARCOS GERSON DO NASCIMENTO em 08/05/2024 23:59.09/05/2024, 03:31
Publicado Intimação em 30/04/2024.30/04/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/202429/04/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708713-70.2022.8.07.0004.
Requerente: REQUERENTE: DENISE GOMES AMARAL
Requerido: REQUERIDO: JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo:
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212. E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Intime-se a requerente a imprimir o Termo diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, informando nos autos, devendo posteriormente juntá-lo assinado aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 20:22:48. DANIELA LIMA DE PAULO GARCIA Servidor Geral Teeeeeeeest29/04/2024, 00:00
Juntada de certidão25/04/2024, 20:23
Expedição de Termo.25/04/2024, 18:38
Juntada de Petição de petição17/04/2024, 16:18
Expedição de Outros documentos.21/03/2024, 14:45
Juntada de certidão21/03/2024, 14:44
Expedição de Ofício.20/03/2024, 21:47
Publicado Edital em 15/02/2024.15/02/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/202410/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DENISE GOMES AMARAL
REQUERIDO: JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS SENTENÇA DE FLS. 102/107, id nº 175818302, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie; aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam a integrar a presente decisão e com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 4º, inciso III do Código Civil e art. 84, § 3º da Lei 13.146/2016, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e submeto o Sr. JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS, ao regime de curatela e, em consequência, NOMEIO CURADORA a requerente DENISE GOMES AMARAL, que deverá representá-lo na prática dos atos da vida civil necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do curatelado, especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial. Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil. Enfim, considerando a declaração de que o curatelado não possui bens, recebendo apenas Benefício de Prestação Continuada, mas também pela presumível idoneidade da curadora, DISPENSO da prestação de contas e de caução, por analogia aos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos para as averbações necessárias, nos termos do art. 90 da Lei 6.015/73, instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos itens de nºs: 2º a 7º do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro da curatela. Nos termos do art. 93, § único, da Lei 6.015/73, registrada a sentença, deverá a curadora, assinar o termo de compromisso, conforme determinado pelo art. 759 do Código de Processo Civil. Cumpram-se as determinações contidas no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade da cobrança das despesas processuais, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, porque
Edital - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0708713-70.2022.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) defiro os benefícios da gratuidade de justiça em razão do pedido expresso. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do Provimento Geral da Corregedoria. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Gama-DF, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, às 13:39:59. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 28 de novembro de 2023, Dr. JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões. Eu, Belª Selma Mota Evangelista, Diretora de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial.
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública01/02/2024, 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/202425/01/2024, 02:54
Publicado Edital em 25/01/2024.25/01/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DENISE GOMES AMARAL
REQUERIDO: JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS SENTENÇA DE FLS. 102/107, id nº 175818302, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie; aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam a integrar a presente decisão e com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 4º, inciso III do Código Civil e art. 84, § 3º da Lei 13.146/2016, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e submeto o Sr. JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS, ao regime de curatela e, em consequência, NOMEIO CURADORA a requerente DENISE GOMES AMARAL, que deverá representá-lo na prática dos atos da vida civil necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do curatelado, especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial. Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil. Enfim, considerando a declaração de que o curatelado não possui bens, recebendo apenas Benefício de Prestação Continuada, mas também pela presumível idoneidade da curadora, DISPENSO da prestação de contas e de caução, por analogia aos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos para as averbações necessárias, nos termos do art. 90 da Lei 6.015/73, instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos itens de nºs: 2º a 7º do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro da curatela. Nos termos do art. 93, § único, da Lei 6.015/73, registrada a sentença, deverá a curadora, assinar o termo de compromisso, conforme determinado pelo art. 759 do Código de Processo Civil. Cumpram-se as determinações contidas no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade da cobrança das despesas processuais, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, porque
Edital - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0708713-70.2022.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) defiro os benefícios da gratuidade de justiça em razão do pedido expresso. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do Provimento Geral da Corregedoria. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Gama-DF, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, às 13:39:59. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 28 de novembro de 2023, Dr. JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões. Eu, Belª Selma Mota Evangelista, Diretora de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial.
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública13/12/2023, 16:58
Publicado Edital em 07/12/2023.07/12/2023, 02:36
Juntada de certidão06/12/2023, 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/202306/12/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DENISE GOMES AMARAL
REQUERIDO: JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS SENTENÇA DE FLS. 102/107, id nº 175818302, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie; aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam a integrar a presente decisão e com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 4º, inciso III do Código Civil e art. 84, § 3º da Lei 13.146/2016, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e submeto o Sr. JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS, ao regime de curatela e, em consequência, NOMEIO CURADORA a requerente DENISE GOMES AMARAL, que deverá representá-lo na prática dos atos da vida civil necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do curatelado, especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial. Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil. Enfim, considerando a declaração de que o curatelado não possui bens, recebendo apenas Benefício de Prestação Continuada, mas também pela presumível idoneidade da curadora, DISPENSO da prestação de contas e de caução, por analogia aos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos para as averbações necessárias, nos termos do art. 90 da Lei 6.015/73, instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos itens de nºs: 2º a 7º do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro da curatela. Nos termos do art. 93, § único, da Lei 6.015/73, registrada a sentença, deverá a curadora, assinar o termo de compromisso, conforme determinado pelo art. 759 do Código de Processo Civil. Cumpram-se as determinações contidas no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade da cobrança das despesas processuais, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, porque
Edital - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0708713-70.2022.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) defiro os benefícios da gratuidade de justiça em razão do pedido expresso. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do Provimento Geral da Corregedoria. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Gama-DF, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, às 13:39:59. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 28 de novembro de 2023, Dr. JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões. Eu, Belª Selma Mota Evangelista, Diretora de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial.
Juntada de Petição de resposta ao ofício05/12/2023, 12:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício05/12/2023, 07:58
Expedição de Outros documentos.04/12/2023, 21:01
Expedição de Outros documentos.04/12/2023, 21:01
Juntada de certidão04/12/2023, 20:58
Juntada de certidão04/12/2023, 20:57
Expedição de Mandado.28/11/2023, 23:50
Expedição de Ofício.28/11/2023, 23:50
Expedição de Ofício.28/11/2023, 23:50
Expedição de Edital.28/11/2023, 16:37
Transitado em Julgado em 22/11/202327/11/2023, 18:13
Decorrido prazo de DENISE GOMES AMARAL em 21/11/2023 23:59.22/11/2023, 03:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública06/11/2023, 17:57
Publicado Sentença em 26/10/2023.26/10/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/202325/10/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie; aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam a integrar a presente decisão e com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 4º, inciso III do Código Civil e art. 84, § 3º da Lei 13.146/2016, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e submeto o Sr. JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS, ao regime de curatela e, em consequência, NOMEIO CURADORA a requerente DENISE GOMES AMARAL, que deverá r25/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft24/10/2023, 14:46
Expedição de Outros documentos.23/10/2023, 21:33
Julgado procedente o pedido22/10/2023, 00:16
Recebidos os autos22/10/2023, 00:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO19/10/2023, 22:30
Proferido despacho de mero expediente12/10/2023, 00:37
Recebidos os autos12/10/2023, 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO26/09/2023, 10:57
Juntada de Petição de petição20/09/2023, 22:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft14/09/2023, 15:36
Expedição de Outros documentos.13/09/2023, 16:24
Juntada de certidão13/09/2023, 16:22
Decorrido prazo de DENISE GOMES AMARAL em 12/09/2023 23:59.13/09/2023, 01:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública08/09/2023, 19:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.21/08/2023, 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/202319/08/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708713-70.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: DENISE GOMES AMARAL
REQUERIDO: JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que agendamos a perícia do(a)
REQUERIDO: JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS, para o dia 06/07/2023 no período matutino. A perícia será realizada no endereço do periciando confirmado no ato do agendamento. As partes deverão ter em mãos laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de res
Certidão - SEPSI - Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.17/08/2023, 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama17/08/2023, 13:05
Juntada de certidão - sepsi27/06/2023, 19:40
Juntada de Petição de petição01/05/2023, 19:29
Decorrido prazo de MARCOS GERSON DO NASCIMENTO em 22/03/2023 23:59.23/03/2023, 01:05
Decorrido prazo de DENISE GOMES AMARAL em 02/03/2023 23:59.03/03/2023, 00:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública10/02/2023, 13:32
Publicado Decisão em 06/02/2023.06/02/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/202304/02/2023, 00:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft03/02/2023, 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública02/02/2023, 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial02/02/2023, 15:33
Expedição de Outros documentos.02/02/2023, 15:32
Recebidos os autos01/02/2023, 23:07
Deferido o pedido de JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS - CPF: 027.781.951-22 (REQUERIDO).01/02/2023, 23:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO31/01/2023, 16:39
Expedição de Outros documentos.26/01/2023, 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública26/01/2023, 14:27
Expedição de Outros documentos.24/01/2023, 07:28
Expedição de Outros documentos.24/01/2023, 07:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft20/01/2023, 21:34
Expedição de Outros documentos.13/01/2023, 18:39
Proferido despacho de mero expediente13/01/2023, 09:59
Recebidos os autos13/01/2023, 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO24/12/2022, 15:19
Juntada de Petição de contestação23/12/2022, 17:53
Decorrido prazo de JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS em 17/11/2022 23:59.24/11/2022, 04:07
Expedição de Outros documentos.18/11/2022, 12:58
Juntada de certidão18/11/2022, 12:57
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2022 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.20/10/2022, 23:36
Proferido despacho de mero expediente20/10/2022, 23:36
Decorrido prazo de DENISE GOMES AMARAL em 17/10/2022 23:59:59.18/10/2022, 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário08/10/2022, 14:53
Publicado Intimação em 27/09/2022.27/09/2022, 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.27/09/2022, 01:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft26/09/2022, 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/202226/09/2022, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/202226/09/2022, 00:38
Expedição de Outros documentos.23/09/2022, 15:20
Juntada de certidão23/09/2022, 15:15
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.23/09/2022, 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.23/09/2022, 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.23/09/2022, 15:13
Recebidos os autos22/09/2022, 00:14
Não Concedida a Antecipação de tutela22/09/2022, 00:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO12/09/2022, 18:32
Juntada de Petição de petição09/09/2022, 00:51
Juntada de Petição de petição08/09/2022, 23:54
Juntada de Petição de petição08/09/2022, 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/202218/08/2022, 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.18/08/2022, 02:27
Proferido despacho de mero expediente11/08/2022, 22:17
Recebidos os autos11/08/2022, 22:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO04/08/2022, 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft28/07/2022, 20:11
Expedição de Outros documentos.27/07/2022, 17:28
Recebidos os autos22/07/2022, 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE GOMES AMARAL - CPF: 565.484.195-53 (REQUERENTE).22/07/2022, 11:51
Distribuído por sorteio22/07/2022, 00:45