COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL
CNPJ
Autor
IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RACHEL FERREIRA ARAUJO TUCUNDUVA
OAB/SP 66355·CPF·Representa: Autor
LUCIANO PORTO
OAB/SC 15798·CPF·Representa: Autor
PAULO RODOLFO FREITAS DE MARIA
OAB/SP 235642·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
NILSON JOSE FRANCO JUNIOR
OAB/DF 40298·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 17:44
Publicação
07/05/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701701-83.2024.8.07.0020.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL
REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA RÉU ESPÓLIO DE: MARYEL MATOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados. Em havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, fica a parte autora ADVERTIDA que deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou suspensão da execução (art. 921, III do CPC), se o caso. Águas Claras/DF, 27 de abril de 2026. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 17:30
Decurso de Prazo
27/03/2026, 02:19
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:25
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 13:14
Publicação
03/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701701-83.2024.8.07.0020.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL
REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA RÉU ESPÓLIO DE: MARYEL MATOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 21 de janeiro de 2026. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701701-83.2024.8.07.0020.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL
REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA RÉU ESPÓLIO DE: MARYEL MATOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 21 de janeiro de 2026. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 17:47
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 02:24
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 01:42
Publicação
18/12/2025, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 08:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2025, 14:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo a emenda à inicial de ID 246347135, para retificar o polo passivo da demanda, fazendo constar o ESPÓLIO DE MARYEL MATOS RODRIGUES em substituição ao réu falecido. Anote-se. CITE-SE o ESPÓLIO DE MARYEL MATOS RODRIGUES, na pessoa de sua inventariante, Sra. WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS, no endereço indicado na emenda (Condomínio Estância Jardim Botânico II, Lote 2, Conjunto B, Parte 1, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília/DF, CEP: 71680-390), para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, converter-se a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). Advirta-se o devedor de que caso efetue o pagamento do débito no prazo acima estipulado (15 dias), serão devidos, a título de honorários advocatícios, valor equivalente a apenas 5% do total do débito, cujo recolhimento deve se dar juntamente com o pagamento da quantia principal, o que deve constar do mandado de citação. Ademais, INTIME-SE pessoalmente a requerida IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA, pelos meios disponíveis no juízo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo patrono, sob pena de o processo seguir à sua revelia, nos termos do art. 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
16/12/2025, 00:00
Recebimento
15/12/2025, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 08:21
Emenda a inicial
15/12/2025, 08:21
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 14:27
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:27
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:27
Petição (Petição inicial)
14/08/2025, 20:22
Publicação
19/05/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto: a) SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC; b) INTIME-SE a parte autora para, no prazo da suspensão ora fixada, emendar a petição inicial e promover a citação do espólio da parte falecida Maryel Matos Rodrigues, ou, na ausência de inventário, proceder à citação de seus herdeiros ou sucessores, sob pena de extinção do feito; c) INTIME-SE a parte requerida Ideal Saúde Assistência Médica Ambulatorial Ltda. para, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de nova procuração outorgada por representante legal com poderes específicos, sob pena de revelia (art. 76, § 1º, II, do CPC); d) DEFIRO o pedido de exclusão do advogado Dr. Nilson José Franco Júnior do polo passivo da presente demanda, em razão de renúncia regularmente formalizada e devidamente comunicada à parte outorgante. Em caso de sucessão processual pelo espólio, deverá o feito ser instruído com cópia da decisão judicial que nomeou o inventariante ou com certidão dos autos do inventário que informe se o inventariante é dativo, hipótese em que, nos termos do art. 75, § 1º, do CPC, deverá ocorrer a intimação de todos os sucessores da parte falecida, para que tomem ciência deste processo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto: a) SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC; b) INTIME-SE a parte autora para, no prazo da suspensão ora fixada, emendar a petição inicial e promover a citação do espólio da parte falecida Maryel Matos Rodrigues, ou, na ausência de inventário, proceder à citação de seus herdeiros ou sucessores, sob pena de extinção do feito; c) INTIME-SE a parte requerida Ideal Saúde Assistência Médica Ambulatorial Ltda. para, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de nova procuração outorgada por representante legal com poderes específicos, sob pena de revelia (art. 76, § 1º, II, do CPC); d) DEFIRO o pedido de exclusão do advogado Dr. Nilson José Franco Júnior do polo passivo da presente demanda, em razão de renúncia regularmente formalizada e devidamente comunicada à parte outorgante. Em caso de sucessão processual pelo espólio, deverá o feito ser instruído com cópia da decisão judicial que nomeou o inventariante ou com certidão dos autos do inventário que informe se o inventariante é dativo, hipótese em que, nos termos do art. 75, § 1º, do CPC, deverá ocorrer a intimação de todos os sucessores da parte falecida, para que tomem ciência deste processo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Recebimento
08/05/2025, 10:55
Morte ou perda da capacidade
08/05/2025, 10:55
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 14:25
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:27
Petição (Replica)
31/01/2025, 20:21
Petição (Renúncia de mandato)
31/01/2025, 16:09
Publicação
11/12/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Portanto, não cumprido integralmente o mandamento legal, permanece hígido o patrocínio da parte requerente. Intime-se a parte autora para apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, anote-se a conclusão dos autos para decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Portanto, não cumprido integralmente o mandamento legal, permanece hígido o patrocínio da parte requerente. Intime-se a parte autora para apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, anote-se a conclusão dos autos para decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
10/12/2024, 00:00
Recebimento
06/12/2024, 10:24
Outras Decisões
06/12/2024, 10:24
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 18:41
Petição (Renúncia de mandato)
04/10/2024, 00:10
Petição (Contestação)
20/09/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 01:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2024, 17:00
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:50
Publicação
01/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701701-83.2024.8.07.0020.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL
REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, MARYEL MATOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço da parte requerida IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA para expedição do mandado. Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios. De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 25 de julho de 2024. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 03:51
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 03:51
Publicação
15/07/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC/2015. CITE-SE a parte requerida para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, converter-se a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). Advirta-se o devedor de que caso efetue o pagamento do débito no prazo acima estipulado (15 dias), serão devidos, a título de honorários advocatícios, valor equivalente a apenas 5% do total do débito, cujo recolhimento deve se dar juntamente com o pagamento da quantia principal, o que deve constar do mandado de citação. Cumprida a obrigação, no prazo acima estipulado, a parte ré ficará dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1°, do CPC/2015). Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora/exequente à parte requerida/executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida/executada. Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito. A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos ou da conversão prevista no art. 701, § 2º, do CPC/2015. Operada a conversão acima referida, a pedido do credor em possível fase executiva, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito. Advirta-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2024, 11:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2024, 11:00
Recebimento
08/07/2024, 08:33
Sem descrição
08/07/2024, 08:33
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:54
Documento (Certidão)
09/05/2024, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ciente da decisão de ID 194703706 que designou este Juízo, ora suscitado, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento do Conflito de Competência 0715641-78.2024.8.07.0000. Encaminham-se as informações solicitadas para o deslinde do Conflito de Competência. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
09/05/2024, 00:00
Recebimento
08/05/2024, 10:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/05/2024, 10:18
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 07:23
Redistribuição (prevenção; desaforamento)
29/04/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:35
Documento (Certidão)
24/04/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 12:52
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:29
Publicação
26/03/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701701-83.2024.8.07.0020.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL
REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, MARYEL MATOS RODRIGUES DESPACHO Adote a Secretaria as providências necessárias à distribuição do conflito de competência ora suscitado. Cumpra-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
Recebimento
21/03/2024, 14:33
Mero expediente
21/03/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 17:30
Redistribuição (sorteio; incompetência)
19/03/2024, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 08:07
Publicação
18/03/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por tais razões, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, por consequência, determino a redistribuição dos autos para o juízo cível do domicílio do autor, na Circunscrição Judiciária de Taguatinga, com as cautelas de estilo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
15/03/2024, 00:00
Recebimento
12/03/2024, 15:04
Incompetência
12/03/2024, 15:04
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/03/2024, 16:44
Decurso de Prazo
02/03/2024, 04:08
Publicação
23/02/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701701-83.2024.8.07.0020.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL
REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, MARYEL MATOS RODRIGUES DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a distribuição da demanda perante esta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, tendo em vista que segundo informado na inicial, a parte requerida tem domicílio em Taguatinga (QS 3, s/n, LT 03/09 LJ 16 e 17, PATIO CAP, AREAL), região administrativa que dispõe de circunscrição judiciária própria, enquanto a parte requerente em Criciúma/SC, facultada a remessa dos autos ao juízo competente. Registre-se que a Lei Complementar Distrital nº 958, de 20 de dezembro de 2019, definiu os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal, na qual as quadras QS 01 a QS 11 do Areal passaram a integrar a região administrativa de Taguatinga/DF. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se.