Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702045-70.2019.8.07.0010.
REQUERENTE: TATIANA FERREIRA CIRILO DA SILVA HERDEIRO: KHELLEN CHRISTIAN LEITE CIRILO, BHETTO JAMMILLER FERIS BARBOSA, J. N. S. C., A. G. S. C., A. V. F. S., J. Y. V. F. S., GABRIELLA VITORIA FERREIRA SANTIAGO, J. R. S. REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA SANTIAGO SOARES MEEIRO: NILDA FIGUEIREDO FERIS DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): LUIZ MARIO CIRILO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que há valores pertencentes ao espólio ainda não integralmente transferidos à conta judicial, notadamente saldos mantidos junto ao BRB e à Caixa Econômica Federal, conforme documentos de IDs 46315074, 38037581 e 44348595. A adoção das providências requeridas pela inventariante (ID 272459697) mostra-se necessária para a correta composição do monte-mor e posterior apresentação das declarações e do esboço de partilha, inexistindo óbice ao deferimento. Nesse sentido,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) defiro os pedidos: 1. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência à conta judicial vinculada aos presentes autos, do saldo existente em conta de FGTS de titularidade do falecido (Luiz Mario Cirilo Barbosa - CPF n.º 144.950.661-53), com os respectivos acréscimos legais e do saldo referente ao Fundo Mútuo de Privatização – FGTS, se existente. 2. Expeça-se ofício ao BRB para que transfira à conta judicial vinculada a estes autos o saldo informado no detalhamento de conta - relatório de ID 46315074. Após o cumprimento, intime-se a inventariante para apresentação das novas declarações e do esboço de partilha. Atribuo à presente decisão força de ofício. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente