Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709074-15.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVIM
EXECUTADO: WELLINGTON SANTAREM DOS SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência da certidão de id. 281548174 e anexos, requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2026 12:54:44. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
03/07/2026, 00:00
Recebimento
19/08/2024, 23:01
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/08/2024, 23:01
Conclusão (para julgamento)
19/08/2024, 08:52
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:40
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 20:13
Publicação
07/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709074-15.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVIM
EXECUTADO: WELLINGTON SANTAREM DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestação. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2024 11:01:28. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:27
Recebimento
02/08/2024, 19:42
Outras Decisões
02/08/2024, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Certidão - Certifico que o processo retornou da Segunda Instância. Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença cassada. Faço os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709074-15.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVIM
EXECUTADO: WELLINGTON SANTAREM DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestação. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2024 11:01:28. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:27
Recebimento
02/08/2024, 19:42
Outras Decisões
02/08/2024, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Certidão - Certifico que o processo retornou da Segunda Instância. Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença cassada. Faço os autos conclusos.
02/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 14:17
Documento (Certidão)
01/08/2024, 14:16
Recebimento
01/08/2024, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRELIMINAR. SENTENÇA. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTO ESSENCIAL. AUSÊNCIA. VÍCIO CONFIGURADO. 1. A Constituição Federal impõe a necessidade de fundamentação em todas as decisões tomadas no exercício da jurisdição, sendo elemento essencial que não pode se limitar à mera indicação de ato normativo sem explicar sua relação com a causa ou questão decidida. 2. Sentença que trata sobre a prescrição intercorrente e se resume à parte dispositiva, sem relatório tampouco qualquer menção aos marcos temporais do processo, padece de nulidade e deve ser cassada em decorrência de vício de fundamentação. 3. Apelação conhecida e provida.
09/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/04/2024, 13:46
Documento (Certidão)
11/04/2024, 13:44
Petição (Contra-razões)
11/04/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709074-15.2017.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 10 de abril de 2024. DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral
11/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:14
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 11:54
Petição (Apelação)
05/04/2024, 11:42
Publicação
13/03/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709074-15.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVIM
EXECUTADO: WELLINGTON SANTAREM DOS SANTOS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, reconheço a prescrição intercorrente do título executivo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II C/C artigo 921, §5º, ambos do CPC. Não há condenação em ônus sucumbenciais, ante a previsão expressa do §5º, do art. 921, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:07:53. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Recebimento
10/03/2024, 19:53
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
10/03/2024, 19:53
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 11:33
Decurso de Prazo
07/03/2024, 03:28
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 20:53
Publicação
09/02/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0709074-15.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVIM
EXECUTADO: WELLINGTON SANTAREM DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo fixado na decisão id. 24834452 De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 18:51
Desarquivamento
06/02/2024, 18:47
Provisório
30/01/2024, 14:27
Execução frustrada
29/01/2024, 20:26
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 07:09
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:46
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 00:16
Publicação
15/12/2023, 02:38
Recebimento
14/12/2023, 17:47
Mero expediente
14/12/2023, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709074-15.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVIM
EXECUTADO: WELLINGTON SANTAREM DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o Exequente para manifestação ao ofício de ID 180346479. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2023 15:37:31. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
14/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 06:57
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 20:14
Recebimento
12/12/2023, 17:41
Outras Decisões
12/12/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 08:22
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2023, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709074-15.2017.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada, no prazo de 5 dias, para informar endereço completo e atualizado da credora fiduciária, com e-mail se possível, para fins de expedição do ofício retro determinado. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
17/11/2023, 00:00
Recebimento
13/11/2023, 21:26
Outras Decisões
13/11/2023, 21:26
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 06:28
Petição (Petição (outras))
12/11/2023, 21:47
Publicação
06/11/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709074-15.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVIM
EXECUTADO: WELLINGTON SANTAREM DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confirmo a decisão de ID 176490977. Prossiga-se nos termos da decisão de ID 176525344. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2023 11:26:04. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/11/2023, 00:00
Recebimento
30/10/2023, 21:12
Outras Decisões
30/10/2023, 21:12
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:54
Outras Decisões
29/10/2023, 21:04
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 21:20
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 14:45
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 14:03
Publicação
26/10/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709074-15.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVIM
EXECUTADO: WELLINGTON SANTAREM DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a exceção de pré-executividade de ID 175878008 pelos motivos já expostos à decisão de ID 173996755. Fica o Executado desde já advertido que este Juízo não admite o emprego de meios protelatórios voltados a embaraçar o regular desenvolvimento do feito executivo, os quais, ante os evidentes danos a atividade jurisdicional, são passíveis de firme punição (art. 774, II, III e par. único, do CPC). Aguarde-se a hasta pública designada. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2023 09:53:37. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709074-15.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVIM
EXECUTADO: WELLINGTON SANTAREM DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido retro uma vez que a penhora no rosto dos autos deve ser apreciada (e deferida) pelo Juízo no qual tramita a execução. Assinalo, ainda, que há tempo hábil para processamento da medida junto ao aludido Juízo, de modo que inexiste justificativa para adoção de medidas excepcionais de reserva de crédito. Aguarde-se a hasta designada. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2023 07:48:54. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/10/2023, 00:00
Outras Decisões
03/10/2023, 10:43
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:06
Recebimento
01/10/2023, 21:52
Outras Decisões
01/10/2023, 21:52
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 06:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/09/2023, 21:58
Publicação
25/09/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 14:04
Publicação
22/09/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: JULIO CESAR ALVIM - CPF: 297.190.111-49 Advogado(s): JOÃO FERNANDO PEREIRA ALVES - OAB/DF 46802; RENATO DE AMORIM ROCHA - OAB/DF 46660
Executada: WELLINGTON SANTAREM DOS SANTOS - CPF: 931.035.651-00 Advogado(s): Não consta advogado A Sra. Dra. MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito da Primeira Vara de Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: 052.122.458-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 23/10/2023 às 14h20, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 26/10/2023 às 14h20, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: LOJA N° 4, LOTES N°s 7 E 9, RUA JERIVÁ, ÁGUAS CLARAS, DISTRITO FEDERAL, área real privativa de 24,82 m², área real comum de divisão proporcional de 13,63 m², totalizando 38,45 m² e fração ideal do terreno de 0,010491, conforme certidão da matrícula nº 316532 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) em 20 de julho de 2023, nos termos do Laudo de Avaliação folha ID 165945779. FIEL DEPOSITÁRIO: Wellington Santarém dos Santos, CPF: 931.035.651-00. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta da referida matrícula do imóvel em R.14/316532 o registro de Penhora oriundo dos autos em ápice em 15/06/2023; em R.12/316532 consta o registro de Alienação Fiduciária, sendo credor o Banco Inter S.A, o qual informou nos autos, na Resposta ao Ofício de ID 161404846, que o devedor fiduciante realizou a liquidação antecipada de seu contrato em julho/2020. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição nº 51572583 (Secretaria do Estado de Fazenda do Distrito Federal). Débitos de IPTU/TLP no valor de R$ 336,97 em setembro de 2023. Caberá aos interessados a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 35.520,22 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte reais e vinte e dois centavos) em 20 de junho de 2023, conforme planilha ID 162568309. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Águas Claras, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos autos. PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil. Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Os interessados que optarem pela aquisição em prestações se obrigam ao pagamento da comissão a que o leiloeiro faz jus, no percentual de 5% (cinco por cento). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 19 de setembro de 2023. Marcia Alves Martins Lobo Juíza de Direito
Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento: Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo nº: 0709074-15.2017.7.07.0020 - Execução de Título Extrajudicial
22/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0709074-15.2017.8.07.0020 Datas: 23/10/2023 e 26/10/2023. Horário: 14hs20mins Leiloeiro(a): JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU Local: www.flexleiloes.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. Brasília, 04/09/2023 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:41
Documento (Certidão)
20/09/2023, 16:56
Documento (Certidão)
19/09/2023, 18:51
Recebimento
04/09/2023, 07:09
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 09:23
Remessa (em diligência)
01/09/2023, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709074-15.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVIM
EXECUTADO: WELLINGTON SANTAREM DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o Exequente para informar se possui interesse na (i) adjudicação; (ii) alienação do imóvel por iniciativa particular; ou (iii) alienação por leilão judicial. Prazo: 5 dias. Em caso de escolha da última opção, remetam-se de pronto os autos ao NULEJ. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 07:33:42. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
01/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 11:17
Recebimento
30/08/2023, 17:54
Outras Decisões
30/08/2023, 17:54
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 06:53
Decurso de Prazo
30/08/2023, 03:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2023, 20:03
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2023, 08:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2023, 09:00
Outras Decisões
21/07/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 06:29
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 19:05
Mandado (entregue ao destinatário)
20/07/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 05:18
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 17:43
Documento (Certidão)
07/06/2023, 17:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2023, 22:05
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2023, 14:55
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 11:05
Publicação
24/05/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:59
Recebimento
19/05/2023, 23:33
Outras Decisões
19/05/2023, 23:33
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:34
Publicação
12/05/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:39
Recebimento
09/05/2023, 20:28
Outras Decisões
09/05/2023, 20:28
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 09:59
Desarquivamento
11/04/2023, 04:05
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 16:23
Provisório
30/11/2021, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2020, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2020, 02:38
Remessa (em diligência)
10/12/2020, 15:32
Documento (Certidão)
10/12/2020, 15:32
Remessa (em diligência)
10/12/2020, 12:35
Recebimento
09/12/2020, 18:42
deferimento
09/12/2020, 18:42
Conclusão (para decisão)
03/12/2020, 17:37
Documento (Certidão)
03/12/2020, 17:36
Apensamento
07/11/2019, 09:25
Publicação
04/11/2019, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2019, 15:16
Recebimento
30/10/2019, 18:26
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/10/2019, 18:26
Conclusão (para decisão)
30/10/2019, 10:15
Documento (Certidão)
30/10/2019, 10:15
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 21:34
Publicação
21/10/2019, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2019, 17:42
Recebimento
16/10/2019, 17:45
Emenda a inicial
16/10/2019, 17:45
Decurso de Prazo
27/09/2019, 16:35
Conclusão (para decisão)
12/09/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 11:23
Publicação
08/08/2019, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2019, 09:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/08/2019, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2019, 17:30
Publicação
17/07/2019, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2019, 11:02
Recebimento
12/07/2019, 16:54
deferimento
12/07/2019, 16:54
Conclusão (para decisão)
30/05/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 18:08
Publicação
12/11/2018, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2018, 07:04
Execução frustrada
05/11/2018, 16:15
Conclusão (para decisão)
31/10/2018, 19:13
Decurso de Prazo
31/10/2018, 15:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2018, 17:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))