Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 246949006, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transita em julgado, expeça-se formal de partilha. Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC. Custas finais eventualmente incidentes serão pagas pelas partes. Contudo, frente à gratuidade de justiça deferida, suspendo a exigibilidade dos valores fixados pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante do disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Registre-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente