Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714158-35.2023.8.07.0004.
AUTOR: CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida ofereceu contestação, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil é exigida. Dessa feita, não houve oposição ao pedido de desistência, conforme petição ao ID 212560871. HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID 210918893, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas e honorários no importe de 10% sobre o valor da causa pela parte desistente. Contudo, a exigibilidade está suspensa em razão da gratuidade da justiça. Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sentença publicada eletronicamente, registre-se e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se. LB Gama/DF, 1 de outubro de 2024 16:13:39. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).