Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727193-08.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
EXECUTADO: A M DE ALMEIDA STUDIO DE BELEZA E ESTETICA LTDA DECISÃO A exequente postula inclusão da sócia da empresa no polo passivo, sob argumento de o estabelecimento comercial ser microempresa. Em que pese os argumentos da exequente não há nos autos comprovação de que a empresa tenha apenas um sócio, além disso, sua natureza jurídica é descrita como sociedade empresária limitada, de modo que o patrimônio dos sócios não responde diretamente pelos débitos da empresa. Neste caso, poderá postular a desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados. Desta feita,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido. Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id 231876609. P.I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.