Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0753726-85.2024.8.07.0016 EMBARGANTE(S) JONATAS ISMAEL GALASSO e AUREA MIDORI ROCHA KIMURA GALASSO EMBARGADO(S) BIT LIFE BENEFICIOS LTDA Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 2065948 EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão nº 2042758 que, negando provimento ao recurso, condenou a recorrente a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão: erro material, no tocante à suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso manejado é apropriado para corrigir o erro material apontado (artigo 48 da Lei nº 9.099/95 e artigo 1.022, do CPC). 4. De fato, as custas foram recolhidas e não foi formulado pedido de gratuidade de justiça pela recorrente/embargada, de forma que deve ser retificado o erro material constante no item "10" do acórdão embargado, para excluir a parte final do parágrafo, nos seguintes termos: “Recorrente condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação”. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos acolhidos, nos termos do item 4. _______ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 48; CPC, art. 1.022. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora, GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA - 1º Vogal e DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS. ACOLHIDOS. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 14 de Novembro de 2025 Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. A Senhora Juíza GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS. ACOLHIDOS. UNÂNIME.