Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701886-60.2020.8.07.0021.
EXEQUENTE: FERRAGENS DO MARCENEIRO COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME
EXECUTADO: JONAS SABINO DO CARMO CERTIDÃO Nos termos Portaria n.º 1/23 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para indicar chave Pix (SOMENTE CPF ou CNPJ) ou dados bancários próprios, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, considerando a impossibilidade de realização da transferência eletrônica com os dados informados na petição ID.231516417. Prazo: 5 dias. Após, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)