Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702226-68.2024.8.07.0019.
EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
EXECUTADO: CLAUDECY COSTA RODRIGUES SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95). A parte autora formulou pedido de desistência do feito. Conforme Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." Dessa forma, tendo a parte demandante demonstrado inequívoco desinteresse pelo prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente e transitada esta em julgado nesta data, diante da falta de interesse recursal. Arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe. Recanto das Emas/DF, 17 de dezembro de 2024, 20:22:51. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)