Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2132235/DF (2024/0101317-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO: MARINA THALHOFER DE CASTRO - DF021423
RECORRIDO: TÉCNICA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADOS: WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF022399
ALICE DIAS NAVARRO - DF047280
LECIR MANOEL DA LUZ - DF001671
GIOVANNA COSTA PASSOS - DF065468
AGRAVANTE: TÉCNICA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADOS: WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF022399
ALICE DIAS NAVARRO - DF047280
LECIR MANOEL DA LUZ - DF001671
GIOVANNA COSTA PASSOS - DF065468
AGRAVADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO: MARINA THALHOFER DE CASTRO - DF021423
DECISÃO Versam os autos sobre ação de conhecimento que busca o pagamento de reajustes contratuais com juros e correção desde o vencimento até o pagamento. A controvérsia diz respeito a ação ordinária em que a parte autora pleiteou a condenação da COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL (NOVACAP) ao pagamento dos valores referentes ao reajuste do contrato de empreitada celebrado em 1º/3/2013, com base na cláusula contratual que previa reajuste anual a partir de 28/1/2013, relativamente às medições 11ª, 12ª, 13ª e 14ª. Assim, a natureza da relação jurídica em litígio indica a competência de uma das Turmas da Primeira Seção do STJ, nos termos do art. 9º, caput e § 1º, do RISTJ. Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos a um dos Ministros integrantes das Turmas que compõem a Primeira Seção. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA