Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 238204137 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. A penhora SISBAJUD já foi liberada e os valores desbloqueados em favor da parte executada. Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Sem honorários, porque já incluídos no acordo. Translade-se cópia desta sentença e do substabelecimento de ID 239224662 para o processo de Embargos à Execução 0702231-53.2025.8.07.0020, para que referida também possa ser extinta ante o acordo homologado. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença após sua publicação. Transitado em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.