Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJDFTJE
Em andamento
Data de Distribuição
18/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1? Juizado Especial C?vel de Ceil?ndia
Partes do Processo
NATHALIA PEREIRA CARNEIRO RAMOS
Autor
Advogados / Representantes
NATHALIA PEREIRA CARNEIRO RAMOS
OAB/DF 64951·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/02/2025, 19:51
Trânsito em julgado
24/02/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:34
Publicação
06/02/2025, 14:25
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0715302-13.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO RAMOS
EXECUTADO: DULCINEIA OLIVEIRA FIGUEIREDO SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Deferido o parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil (ID. 201660971), a parte autora informou a quitação da totalidade da dívida (ID. 222588055).
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 17 de janeiro de 2025. VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta
05/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/01/2025, 13:55
Recebimento
17/01/2025, 14:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença