Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720026-60.2024.8.07.0003.
AUTOR: VERA LUCIA DE CASTRO
REU: BANCO BMG S.A DECISÃO De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes no curso do processo, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC. No caso em exame, há notícia nos autos conexos de falecimento da parte autora, e a prova do óbito foi realizada, pois a certidão de óbito está juntada no ID 279768314 do processo n. 0705199-10.2025.8.07.0003, bem como anexo. Assim, suspendo o presente processo. Tendo em vista o disposto no art. 313, § 1º, do CPC, aguarde-se pelo prazo de 2 (dois) meses, para habilitação dos herdeiros, que deve ocorrer por simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes do CPC, ou o ingresso do Espólio do falecido na relação processual, ocasião em que deverá ser juntada a certidão de nomeação do inventariante e a procuração ad juditia outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante. Atente-se que, aberta a sucessão, estabelece o art. 613 do CPC que, “até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório”, que representa ativa e passivamente o espólio (art. 614). Por seu turno, o art. 1.797 do Código Civil determina que, “Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I – ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II – ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens e, se houver mais de um nessa condição, ao mais velho...”. Caso haja a sucessão pelo espólio por conta de inventário aberto, o feito deverá ser instruído com a cópia da decisão que nomeou o inventariante ou com certidão dos autos do inventário que informe se o inventariante é dativo, pois neste caso, nos termos do art. 75, § 1º, do CPC, deverá ocorrer a intimação de todos os sucessores do falecido, para que tenham ciência deste processo. Cientifique-se as partes. Prazo: 2 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. G
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)