Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por ANA VERÔNICA AZEVEDO MUNIZ BOKOS e MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO, curadores de VITORIA HELENA VILELA DE AZEVEDO MUNIZ e no interesse desta. 2. A sentença foi proferida em 08 de abril de 2022, conforme Num. 120888930 - Pág. 1. 3. Em petição de Num. 205849936 - Pág. 1, datada de 30 de julho de 2024, informou a autora que ainda não havia procedido a venda do imóvel. 4. Deferiu-se o derradeiro prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a venda do imóvel e necessária prestação de contas. Num. 206571309 - Pág. 1. 5. O Ministério Público manifestou-se pela revogação do alvará e extinção do feito, Num. 240506229 - Pág. 1. 6. Decido. 7. De fato, transcorrido mais de três anos desde a expedição do alvará pretendido pela requerente, sem a venda do bem, a medida perdeu a utilidade, sendo caso de revogação do alvará anteriormente expedido e arquivamento do feito. 8. Posto isso, revogo o alvará de Num. 125059395 - Pág. 1 e determino o arquivamento dos presentes autos. 9. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.