Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO VITORIA-REGIA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO, LEONARDO VIEIRA CARVALHO
EXECUTADO: JSR REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELLI, COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS PLANALTINA LTDA DECISÃO No ID n. 193913579 foi anexado ofício da PRF informando que a FIAT/FIORINO FLEX de placa JHZ5530 (DF) foi apreendido e se encontra no pátio da empresa contratada SPRFDF, GUARDA DE VEÍCULOS JDN - FORMOSA/GO Endereço: RUA SARGENTO DAMY DE SOUSA GERACY, QUADRA 13, LOTE 01, BAIRRO PARQUE LAGUNA II, FORMOSA - GO. O credor no ID n. 193996819 pede a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo. Decido. Em primeiro lugar, verifico que o endereço da diligência está situado em Formosa-GO, o que inviabiliza a expedição de mandado. Eventual cumprimento da diligência deveria ocorrer por meio de carta precatória. Por outro lado, o autor deve se atualizar sobre os débitos que incidem sobre o veículo, a fim de reafirmar o interesse na penhora do bem. Isso porque, em caso de veículos apreendidos, o credor interessado na liberação do automóvel deve arcar com todos os débitos que incidem sobre ele, antes de obter a liberação junto à autoridade rodoviária. Sendo assim, concedo o prazo de 15 dias para que o credor busque informações sobre todos os débitos que incidem sobre o veículo e verifique a utilidade e reafirme o interesse na penhora, já que terá de arcar com o pagamento dos valores, sendo facultado o abatimento dos valores desembolsados do valor do veículo, caso manifestado o interesse na adjudicação, após a avaliação. Após manifestado nos autos o interesse na penhora e remoção do veículo apreendido: Expeça-se alvará autorizando a retirada do depósito da PRF/DF e a entrega do veículo FIAT/FIORINO FLEX de placa JHZ5530 (DF) (JSR REPR COMERC DE ALIM EIRELI (PJ) - CNPJ-MF: 01.605.162/0001-16) em favor do autor LEONARDO VIEIRA CARVALHO, após o com o pagamento de todas as taxas, impostos e multas que incidem sobre o veículo. O veículo se encontra depositado no pátio da empresa GUARDA DE VEÍCULOS JDN - FORMOSA/GO Endereço: RUA SARGENTO DAMY DE SOUSA GERACY, QUADRA 13, LOTE 01, BAIRRO PARQUE LAGUNA II, FORMOSA - GO. Nomeio o patrono do autor, Sr. LEONARDO VIEIRA CARVALHO - CPF: 012.679.621-19 como fiel depositário do bem. Os credores devem arcar com o pagamento dos débitos que incidem sobre o veículo e com as custas da remoção. Os autores deverão, ainda, comprovar nos autos todos os valores desembolsados para pagamento dos débitos e indicar o endereço de localização do veículo, após a remoção, para fins de expedição de mandado de avaliação. Após a avaliação do veículo, o autor será intimado a dizer se tem interesse na adjudicação ou na alienação do veículo, oportunidade em decidirei sobre o abatimento dos valores desembolsados. Por fim, oficie-se a SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL, em resposta ao ofício de ID n. 193913579, informando que foi autorizada a remoção do veículo FIAT/FIORINO FLEX de placa JHZ5530 (DF) pelos credores LEONARDO VIEIRA CARVALHO - CPF: 012.679.621-19 nestes autos, após quitados os débitos. Concedo à presente decisão força de ofício. Encaminhe-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709623-02.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)