Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO Com efeito, o trabalho pericial envolve a obrigação de realização das diligências necessárias para a elaboração do laudo. Tendo em vista o informado pelo requerente na petição de ID 280814175,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a il. perita para que realize as diligências necessárias perante o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região no intuito de obter informações sobre os alvarás e valores levantados pelas partes no período de 29/01/2015 e 20/12/2019 nos processos indicados nas certidões de militância de ID's 280814175 e 280814176. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
03/07/2026, 00:00
Publicação
30/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a petição de ID 276223396, em especial sobre a providência requerida na alínea "iii". Registre-se, desde já, que o setor de contabilidade do TJDFT nada interfere na questão de alvarás judiciais, não havendo, ainda, um setor de depósitos judiciais que faça esse controle pelo nome dos patronos. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/05/2026, 00:00
Recebimento
26/05/2026, 18:28
Mero expediente
26/05/2026, 18:28
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 07:55
Publicação
17/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO Ante a elevada complexidade técnica, documental e metodológica da prova pericial, bem como por envolver período extenso de tempo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido da il. Perita para que seja mantido o prazo de 90 dias já antes deferido. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício para o setor de contas deste eg. TJDFT, por entender que incumbe às partes fazer a pesquisa e a coleta de alvarás expedidos em nome de uma das partes nos processos que tramitavam durante o período ao qual se refere a perícia. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a petição de ID 276223396, em especial sobre a providência requerida na alínea "iii". Registre-se, desde já, que o setor de contabilidade do TJDFT nada interfere na questão de alvarás judiciais, não havendo, ainda, um setor de depósitos judiciais que faça esse controle pelo nome dos patronos. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/05/2026, 00:00
Recebimento
26/05/2026, 18:28
Mero expediente
26/05/2026, 18:28
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 07:55
Publicação
17/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO Ante a elevada complexidade técnica, documental e metodológica da prova pericial, bem como por envolver período extenso de tempo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido da il. Perita para que seja mantido o prazo de 90 dias já antes deferido. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício para o setor de contas deste eg. TJDFT, por entender que incumbe às partes fazer a pesquisa e a coleta de alvarás expedidos em nome de uma das partes nos processos que tramitavam durante o período ao qual se refere a perícia. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
15/04/2026, 00:00
Recebimento
13/04/2026, 12:10
Deferimento em Parte
13/04/2026, 12:10
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 13:42
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:58
Documento (Certidão)
09/03/2026, 10:56
Recebimento
05/03/2026, 11:55
Outras Decisões
05/03/2026, 11:55
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 21:29
Decurso de Prazo
25/02/2026, 02:23
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 14:41
Publicação
13/02/2026, 02:21
Publicação
12/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido contido na letra "a", pois tal providência incumbe a il. perita e não ao Juízo ou às partes. Intimem-se as partes para que digam se há possibilidade de atendimento aos pedidos das letras "b" e "c". Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido contido na letra "a", pois tal providência incumbe a il. perita e não ao Juízo ou às partes. Intimem-se as partes para que digam se há possibilidade de atendimento aos pedidos das letras "b" e "c". Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
10/02/2026, 00:00
Recebimento
05/02/2026, 11:29
Outras Decisões
05/02/2026, 11:29
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 15:26
Documento (Certidão)
29/01/2026, 15:25
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 17:19
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 21:22
Publicação
05/12/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DESPACHO Manifestem-se as partes e a il. perita sobre os documentos anexados pela Caixa Econômica Federal (ID 257719168 a 257719170), devendo a il. Perita esclarecer se é possível dar início aos trabalhos. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 12:44
Recebimento
29/11/2025, 17:40
Mero expediente
29/11/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 15:12
Documento (Certidão)
24/11/2025, 14:44
Documento (Certidão)
19/11/2025, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2025, 13:18
Publicação
12/11/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO Em virtude da quantidade e da extensão temporal das operações solicitadas,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro a prorrogação do prazo requerido pela Caixa Econômica Federal ao ID 249566530, concendo-lhe o derradeiro prazo de 30 dias. Oficie-se com urgência. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
11/11/2025, 00:00
Recebimento
10/11/2025, 12:16
Outras Decisões
10/11/2025, 12:16
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 17:04
Documento (Certidão)
29/10/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 16:14
Documento (Certidão)
11/09/2025, 11:20
Documento (Certidão)
01/09/2025, 15:02
Documento (Certidão)
29/08/2025, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2025, 14:49
Documento (Certidão)
12/08/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 18:40
Documento (Certidão)
18/06/2025, 11:52
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2025, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO Em resposta ao ofício de ID 234229141, oficie-se à Caixa Econômico Federal para que remeta a este Juízo relatórios bancários analíticos completos, do período de 29/01/2015 a 20/12/2019, com: 1. identificação dos remetentes e destinatários dos valores; 2. descrição completa das transações; 3. data e valor das transações Esclareça-se que não há como indicar data ou valor de quais transações o Juízo deseja, pois, por se tratar de apuração de haveres da sociedade Costa Amorim Sociedade Individual de Advocacia, a os detalhes da integralidade de todas as transações são imprescindíveis. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/06/2025, 00:00
Recebimento
09/06/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 16:34
deferimento
09/06/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 16:53
Documento (Certidão)
30/05/2025, 16:53
Decurso de Prazo
30/05/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 08:36
Publicação
08/05/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DESPACHO Manifestem-se a il. perita e as partes sobre os documentos fornecidos pela CEF, devendo a perita dizer se pretende algum detalhamento, indicando a transação almejada. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/05/2025, 00:00
Recebimento
06/05/2025, 09:55
Mero expediente
06/05/2025, 09:55
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 13:48
Documento (Certidão)
30/04/2025, 11:10
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:57
Documento (Certidão)
10/04/2025, 17:13
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2025, 15:54
Recebimento
01/04/2025, 09:35
deferimento
01/04/2025, 09:35
Publicação
26/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 220320265. Eventual valor que porventura surja em razão da liquidação de obrigação de fazer deverá ser objeto de ação própria. Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/03/2025, 16:15
Movimentação processual
23/03/2025, 16:13
Documento
23/03/2025, 16:13
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:33
Recebimento
21/03/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 15:43
Documento (Certidão)
21/03/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 19:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:11
Publicação
13/03/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DESPACHO Intimem-se as partes e a perita para que se manifestem sobre os documentos anexados, devendo esta se manifestar sobre a data de início da perícia. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/03/2025, 00:00
Recebimento
10/03/2025, 18:45
Mero expediente
10/03/2025, 18:45
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 17:20
Documento (Certidão)
10/03/2025, 17:18
Publicação
31/01/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO Registro que, em consulta via SISBAJUD, foi identificada apenas uma conta bancária da Caixa Econômica Federal em nome da Costa & Amorim Advocacia e Assesoria no período a ser diligenciado. Entretanto, a requerida Kelly Karynne Costa Amorim também possuía uma conta na CEF no mesmo período. O sistema, entretanto, não identifica os números das contas quando protocolado o pedido, identificando apenas os bancos. Registro que os extratos das contas apenas serão anexados caso se refiram a uma das contas bancárias mencionadas pela perita. Aguarde-se até 26/02/2025. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/01/2025, 00:00
Recebimento
28/01/2025, 18:59
Outras Decisões
28/01/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 12:20
Documento (Certidão)
27/01/2025, 12:20
Decurso de Prazo
22/01/2025, 19:23
Publicação
22/01/2025, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO Aguarde-se pelo prazo de 30 dias para que este Juízo diligencie, via SISBAJUD, para obter os dados necessários à perícia. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/01/2025, 00:00
Recebimento
07/01/2025, 18:21
Outras Decisões
07/01/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 12:35
Publicação
13/12/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DESPACHO Para a análise do pedido de ID 2166611736, comprove a il. Perita a solicitação mencionada, anexando aos autos o protocolo do pedido. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/12/2024, 00:00
Recebimento
11/12/2024, 11:00
Mero expediente
11/12/2024, 11:00
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 19:02
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:30
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:30
Publicação
07/10/2024, 02:20
Publicação
07/10/2024, 02:20
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO As partes divergem sobre o termo final para a investigação nas contas bancárias da sociedade. O autor defende que a investigação deverá ocorrer até a data de 20/10/2020, pois os valores pagos até referida data, oriundos de contratos cujos honorários foram fixados com a cláusula "ad exitum" deverão entrar no cálculo dos lucros líquidos. Já as requeridas alegam que o termo final da investigação deve corresponder ao termo final do contrato, qual seja, 20/12/2019. Contudo, razão não assiste ao autor. Isso porque no negócio jurídico processual firmando em audiência ficou estabelecido como data da resolução da sociedade o dia 20/12/2019. Quanto aos contratos que estipularam pagamento mediante êxito, a cláusula 6ª do acordo foi expressa no sentido de que “em relação aos contratos cujos honorários advocatícios foram fixados com cláusula ad exitum, e em relação aos quais não houve pagamento de qualquer valor, a participação da parte autora será apurada em ação de arbitramento de honorários nos termos da lei civil. Os valores já pagos integrarão os cálculos dos lucros para fins do item 4. Apesar de razoável a alegação do autor, o recebimento de valores a título de honorários "ad exitum" entre 20/12/2019 a 20/10/2020 deverão ser comprovados de outra forma, pois não se justifica a quebra do sigilo bancário em relação a período em que o autor não mais figurava como sócio do escritório. Assim, a investigação através das contas bancárias deverá recair sobre o período compreendido entre em 29/01/15 e 20/12/2019. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2024, 00:00
Recebimento
02/10/2024, 16:59
Outras Decisões
02/10/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
28/09/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 20:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 16:56
Publicação
19/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO Em atendimento ao pedido da il. Perita formulado ao ID 202031902, a perícia deverá incidir sobre as contas bancárias da Caixa Econômica Federal Agência: 4482 - 310 SUL, DF - Conta: 00000465-8 e 2. Agência: 1057 - 515 SUL, DF - Conta: 00002308-4. Contudo, não há menção na manifestação da autora ao ID 205571245, nem tampouco na manifestação da il. Perita, sobre o período da investigação. Embora seja do conhecimento do Juízo que a sociedade em questão durou de 29/01/2015 a 20/12/2019, sabe-se que a apuração de haveres deve se restringir à data da dissolução, ainda que fática. Assim, digam as partes sobre o período da investigação, devendo também se manifestar a il. perita. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 18:13
Recebimento
17/09/2024, 09:36
Outras Decisões
17/09/2024, 09:36
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 13:17
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:19
Publicação
14/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:27
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO Em petição de ID 201313503, os requeridos anexam relatório de seu assistente técnico, dispondo sobre os métodos para apuração de haveres em sociedade simples unipessoal. Propõem que a perícia seja realizada combinando-se uma avaliação patrimonial contábil com avaliação da contribuição individual de cada sócio. Quanto a esta última avaliação, sugere que as métricas aplicáveis sejam: i) receita gerada por sócio; ii) numero de processo gerenciados por cada sócio; iii) feedback e satisfação dos clientes; iv) horas trabalhadas e v) contribuições adicionais. Sugere, ainda, que seja feita a avaliação Goodwill, através da qual deverão ser avaliadas a reputação, influência e capacidade técnica de cada sócio ID 201313505). A perita Franciely Moreira Manduca Felipe, em manifestação de ID 202031902, após afirmar que os documentos fornecidos pelos requeridos são insuficientes, sugere que seja construído balanço por determinação através da reconstrução dos registros contábeis, utilizando-se, para isso, informações pormenorizadas de toda a movimentação realizada nas contas bancárias da empresa, que deverão ser cotejadas com as notas fiscais, pagamento de empregados, pagamento de impostos e contribuições e demais documentos fiscais anexados ao processo. Requer seja oficiado à instituição financeira Caixa Econômica Federal para fornecimento de todos os dados analíticos referentes a entradas e saídas de valores das contas bancárias. O autor, em petição de ID 20212585 e proposta de ID 202122588, afirma que, pela irrelevância dos ativos patrimoniais de um escritório de advocacia e da alta subjetividade do método Goodwill, considera como mais adequado o método do fluxo de caixa, através do qual serão avaliados os recebimentos, pagamentos, receitas, despesas, custos, investimentos, etc. Decido. No acordo firmado entre as partes (ID 74724010) consta que “eventual apuração de haveres se dará pelo critério do valor patrimonial apurado em balanço de determinação, repartindo-se 50% (cinquenta por cento) de todo lucro líquido até a data da dissolução (...). Nesse sentido também é a previsão contratual: “Entrando a Sociedade em liquidação, os ativos ou passivos que por final se apurarem, serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção em que titularem o capital social” (Cláusula 8ª, parágrafo único – ID 52757802) Registre-se que os métodos sugeridos pelo assistente dos requeridos e que envolvem análise de questões subjetivas, tais como grau de participação de cada sócio, número de causas de que participaram, grau de influência, reputação, capacidade técnica, dentre outros, não deverão ser considerados porque, além de do alto grau de subjetividade, não encontram amparo no acordo feito em audiência entre as partes e nem tampouco no contrato social. Para elaboração do Balanço de Determinação é necessário ter como ponto de partida o Balanço Patrimonial. Contudo, como já mencionado em diversas passagens desse processo, o escritório, durante um determinado período, não matinha escrituração contábil. Sendo assim, as receitas do escritório, provenientes dos valores advindos dos processos judiciais ajuizados por quaisquer uma das partes, independentemente de qual das partes fora escolhido pelo cliente como seu advogado, correspondem às receitas da empresa e que são cabíveis na proporção de 50% para cada, apurado em balanço de determinação. Registre-se que não só as receitas do escritório, mas também as despesas devem ser repartidas entre as partes. Conforme ressaltado pela il. Perita, toda a movimentação realizada nas contas bancárias da empresa deverá ser cotejada com eventuais notas fiscais, pagamento de empregados, pagamento de impostos e contribuições e demais documentos fiscais anexados ao processo. Requer seja oficiado à instituição financeira Caixa Econômica Federal para fornecimento de todos os dados analíticos referentes a entradas e saídas de valores das contas bancárias. Assim, o método do fluxo de caixa será o método a ser observado, mas outros documentos trazidos aos autos poderão ser utilizados também.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, intimem-se as partes para que digam sobre as contas bancárias indicadas pela perita e sobre as quais deve recair a perícia, esclarecendo se há outras contas bancárias a serem objeto da prova técnica. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
13/08/2024, 00:00
Recebimento
12/08/2024, 12:31
Outras Decisões
12/08/2024, 12:31
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 12:16
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:31
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 21:17
Publicação
10/07/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO Manifestem-se as partes sobre o método sugerido pela il. Perita ao ID 202031902. Ao mesmo tempo, manifeste-se a perita sobre as sugestões de ID 201313503 e 202122585. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 15:29
Recebimento
05/07/2024, 17:48
Mero expediente
05/07/2024, 17:48
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:26
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:32
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/05/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 13:37
Publicação
04/04/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 03:00
Publicação
04/04/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. THAISSA DE MOURA GUIMARAES, fica DESIGNADO o dia 27/05/2024 às 14:30min, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo"). Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT. Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/audiencia-20vc. ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo. O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet. A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones. Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase. Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência. O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo. No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Intimação - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido formulado pelo autor e determino a designação de audiência virtual na qual deverão estar presentes as partes, seus assistentes técnicos, e da i. Perita para que sejam esclarecidos alguns pontos sobre o trabalho técnico a ser desenvolvido pela il. Perita. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 16:31
Documento (Certidão)
02/04/2024, 16:27
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
02/04/2024, 16:26
Recebimento
02/04/2024, 11:59
Outras Decisões
02/04/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:49
Publicação
27/02/2024, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO As requeridas apresentaram o relatório gerencial ao ID 186398341. Retornem os autos a Il. Perita para que dê início aos trabalhos técnicos. Fixo prazo de 30 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:24
Recebimento
22/02/2024, 10:44
Outras Decisões
22/02/2024, 10:44
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:15
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:38
Publicação
23/01/2024, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de ID 179949075, com o qual a parte autora concorda, e concedo o prazo de 15 dias para que as requeridas apresentem os dados gerenciais referentes ao período objeto da perícia. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
12/01/2024, 00:00
Recebimento
10/01/2024, 16:56
Mero expediente
10/01/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 14:01
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 18:03
Publicação
07/12/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DESPACHO Manifeste-se o autor sobre o pleito de ID 179949075. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/12/2023, 00:00
Recebimento
05/12/2023, 12:37
Mero expediente
05/12/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 15:29
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 14:29
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:48
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:47
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 14:53
Publicação
31/10/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita judicial anexou aos autos petição de ID 176373832. De ordem, conforme a Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a tomarem ciência e, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2023. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:45
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:24
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 22:03
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 14:48
Decurso de Prazo
26/09/2023, 04:04
Publicação
25/09/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DESPACHO Intimem-se as partes para que forneçam à il. Perita os documentos elencados no ID 170895048 no prazo de 15 dias. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/09/2023, 00:00
Recebimento
19/09/2023, 12:46
Mero expediente
19/09/2023, 12:45
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 10:23
Publicação
11/09/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0731686-88.2019.8.07.0015.
AUTOR: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
REU: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM, COSTA & AMORIM ADVOCACIA E ASSESSORIA DECISÃO Esclareça a il. Perita quais os documentos faltantes para que, então, possam as partes ser intimadas para complementação. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 10:37
Recebimento
06/09/2023, 09:19
Mero expediente
06/09/2023, 09:19
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 19:29
Publicação
03/08/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:41
Recebimento
31/07/2023, 17:59
Outras Decisões
31/07/2023, 17:59
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:38
Publicação
30/06/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:30
Recebimento
27/06/2023, 11:31
Outras Decisões
27/06/2023, 11:31
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 20:39
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2023, 20:39
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 14:41
Publicação
26/05/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:55
Documento (Certidão)
24/05/2023, 12:54
Recebimento
23/05/2023, 18:07
Mero expediente
23/05/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 10:58
Documento (Certidão)
15/05/2023, 17:16
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2023, 13:36
Publicação
10/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:48
Recebimento
05/05/2023, 15:36
Outras Decisões
05/05/2023, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:34
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 15:15
Decurso de Prazo
24/03/2023, 01:14
Publicação
22/03/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:31
Recebimento
20/03/2023, 12:17
Outras Decisões
20/03/2023, 12:17
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 18:51
Publicação
02/03/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 06:15
Recebimento
27/02/2023, 18:37
Indeferimento
27/02/2023, 18:37
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 23:52
Publicação
13/02/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:35
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 14:01
Documento (Certidão)
03/02/2023, 11:16
Recebimento
02/02/2023, 16:54
Mero expediente
02/02/2023, 16:54
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 21:55
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:05
Publicação
24/01/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 00:10
Retificação de Classe Processual
29/12/2022, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 14:13
Documento (Certidão)
09/12/2022, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2022, 07:26
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 17:59
Publicação
30/11/2022, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 02:29
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 02:25
Documento (Certidão)
04/11/2022, 14:55
Recebimento
03/11/2022, 12:27
Outras Decisões
03/11/2022, 12:27
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 08:54
Documento (Certidão)
20/10/2022, 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 17:07
Documento (Certidão)
17/10/2022, 16:28
Documento (Certidão)
26/07/2022, 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 19:56
Documento (Certidão)
04/07/2022, 13:16
Outras Decisões
01/07/2022, 18:34
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 18:15
Documento (Certidão)
01/07/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 18:39
Publicação
07/06/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 07:04
Recebimento
02/06/2022, 20:57
Indeferimento
02/06/2022, 20:57
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:50
Publicação
26/04/2022, 02:20
Publicação
26/04/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2022, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2022, 12:52
Recebimento
22/04/2022, 11:27
Mero expediente
22/04/2022, 11:27
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 23:12
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 00:32
Documento (Certidão)
22/03/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 09:27
Documento (Certidão)
11/03/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:34
Publicação
04/03/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 00:23
Recebimento
25/02/2022, 14:16
Outras Decisões
25/02/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 12:09
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 16:50
Documento (Certidão)
24/02/2022, 16:47
Decurso de Prazo
24/02/2022, 00:27
Decurso de Prazo
24/02/2022, 00:27
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:20
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:25
Indeferimento
31/01/2022, 10:47
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2022, 14:47
Petição (Embargos de declaração)
28/01/2022, 10:19
Publicação
21/01/2022, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 00:25
Recebimento
11/01/2022, 17:06
Outras Decisões
11/01/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 15:50
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 11:45
Publicação
09/12/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 02:31
Recebimento
05/12/2021, 17:06
Outras Decisões
05/12/2021, 17:06
Documento (Certidão)
02/12/2021, 13:29
Documento (Certidão)
01/12/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 19:03
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 12:19
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:31
Publicação
08/11/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2021, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2021, 00:09
Recebimento
03/11/2021, 17:06
Outras Decisões
03/11/2021, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 02:27
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 18:53
Recebimento
26/10/2021, 15:28
Outras Decisões
26/10/2021, 15:28
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 18:36
Publicação
18/10/2021, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2021, 02:22
Recebimento
13/10/2021, 15:54
Outras Decisões
13/10/2021, 15:54
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 16:57
Publicação
27/08/2021, 14:21
Publicação
27/08/2021, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 02:40
Recebimento
23/08/2021, 20:47
deferimento
23/08/2021, 20:47
Conclusão (para decisão)
23/08/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 15:40
Documento (Certidão)
20/08/2021, 16:20
Publicação
17/08/2021, 02:44
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 02:38
Recebimento
13/08/2021, 11:06
Outras Decisões
13/08/2021, 11:05
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 17:16
Documento (Certidão)
12/08/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 02:32
Documento (Certidão)
26/07/2021, 16:43
Recebimento
26/07/2021, 12:24
Outras Decisões
26/07/2021, 12:24
Publicação
26/07/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2021, 02:21
Conclusão (para decisão)
23/07/2021, 15:52
Documento
23/07/2021, 15:49
Documento
23/07/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 14:10
Recebimento
22/07/2021, 12:07
Outras Decisões
22/07/2021, 12:07
Conclusão (para decisão)
21/07/2021, 17:15
Publicação
21/07/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2021, 14:28
Recebimento
16/07/2021, 16:17
Outras Decisões
16/07/2021, 16:17
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 12:26
Publicação
08/07/2021, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 02:40
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2021, 19:17
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 02:31
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2021, 20:22
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2021, 20:21
deferimento
04/05/2021, 22:05
Conclusão (para decisão)
04/05/2021, 10:18
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 19:05
Decurso de Prazo
30/04/2021, 02:44
Decurso de Prazo
30/04/2021, 02:44
Decurso de Prazo
30/04/2021, 02:44
Decurso de Prazo
30/04/2021, 02:44
Decurso de Prazo
30/04/2021, 02:44
Publicação
26/04/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2021, 02:31
Recebimento
20/04/2021, 18:06
Outras Decisões
20/04/2021, 18:06
Conclusão (para decisão)
20/04/2021, 12:18
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 19:16
Publicação
12/04/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2021, 02:30
Documento (Certidão)
08/04/2021, 15:51
Recebimento
07/04/2021, 17:25
Outras Decisões
07/04/2021, 17:25
Conclusão (para decisão)
07/04/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2021, 02:26
Documento
10/03/2021, 14:35
Documento
10/03/2021, 14:34
Outras Decisões
09/03/2021, 19:42
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 22:13
Publicação
19/02/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2021, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2021, 10:26
Recebimento
11/02/2021, 12:47
Outras Decisões
11/02/2021, 12:47
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2021, 08:46
Decurso de Prazo
04/02/2021, 02:33
Petição (Petição (outras))
30/01/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2021, 01:58
Decurso de Prazo
27/01/2021, 02:32
Decurso de Prazo
27/01/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 20:11
Outras Decisões
22/01/2021, 17:52
Conclusão (para decisão)
22/01/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 20:48
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/01/2021, 11:40
Petição (Renúncia de mandato)
30/12/2020, 20:54
Decurso de Prazo
16/12/2020, 03:09
Decurso de Prazo
16/12/2020, 03:09
Publicação
02/12/2020, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2020, 04:21
Recebimento
27/11/2020, 20:48
Outras Decisões
27/11/2020, 20:48
Conclusão (para decisão)
24/11/2020, 19:29
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 17:22
Publicação
23/11/2020, 03:09
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2020, 03:04
Recebimento
18/11/2020, 17:32
Outras Decisões
18/11/2020, 17:32
Publicação
16/11/2020, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2020, 13:22
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 10:40
Conclusão (para decisão)
11/11/2020, 19:42
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 19:21
Recebimento
11/11/2020, 19:09
Outras Decisões
11/11/2020, 19:09
Conclusão (para decisão)
10/11/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 20:43
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 20:40
Publicação
09/11/2020, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2020, 02:39
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 13:51
Decurso de Prazo
03/11/2020, 10:04
Decurso de Prazo
03/11/2020, 10:04
Audiência (conciliação; realizada)
15/10/2020, 18:06
Outras Decisões
15/10/2020, 18:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 18:52
Publicação
09/10/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2020, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2020, 02:35
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 12:26
Publicação
07/10/2020, 10:26
Publicação
07/10/2020, 10:26
Documento (Certidão)
06/10/2020, 18:35
Audiência (conciliação; designada)
06/10/2020, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2020, 02:48
Recebimento
03/10/2020, 13:37
Indeferimento
03/10/2020, 13:37
Conclusão (para decisão)
24/09/2020, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2020, 10:45
Petição (Replica)
23/09/2020, 20:11
Publicação
01/09/2020, 12:27
Publicação
01/09/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2020, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2020, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2020, 02:48
Recebimento
28/08/2020, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 11:50
Outras Decisões
28/08/2020, 11:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 18:35
Decurso de Prazo
26/08/2020, 02:37
Decurso de Prazo
26/08/2020, 02:37
Conclusão (para decisão)
25/08/2020, 16:56
Petição (Reconvenção)
25/08/2020, 16:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/08/2020, 19:20
Publicação
03/08/2020, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2020, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2020, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2020, 02:22
Recebimento
29/07/2020, 19:11
Outras Decisões
29/07/2020, 19:11
Conclusão (para decisão)
28/07/2020, 09:42
Decurso de Prazo
28/07/2020, 03:57
Decurso de Prazo
28/07/2020, 03:57
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 20:20
Petição (Petição inicial)
27/07/2020, 20:10
Publicação
06/07/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2020, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2020, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2020, 02:20
Recebimento
01/07/2020, 20:13
Emenda a inicial
01/07/2020, 20:13
Conclusão (para decisão)
29/06/2020, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2020, 14:56
Petição (Contestação)
26/06/2020, 21:14
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2020, 21:49
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 17:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))