Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 759,68
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Transitado em Julgado em 05/03/2024
07/03/2024, 11:54
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 16:17
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA FERNANDES em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 04:03
Publicado Sentença em 19/02/2024.
19/02/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
16/02/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
þPosto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
16/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
09/02/2024, 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/02/2024, 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
07/02/2024, 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
07/02/2024, 16:20
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA FERNANDES em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
31/01/2024, 02:57
Publicado Despacho em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ÞVistos, etc. Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Executada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração de ID nº 179056028, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
30/01/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2024, 10:06
Documentos
Sentença
•09/02/2024, 14:11
Sentença
•09/02/2024, 14:11
16/02/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
þPosto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
16/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
09/02/2024, 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/02/2024, 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
07/02/2024, 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
07/02/2024, 16:20
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA FERNANDES em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
31/01/2024, 02:57
Publicado Despacho em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ÞVistos, etc. Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Executada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração de ID nº 179056028, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
30/01/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2024, 10:06
Recebidos os autos
23/01/2024, 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
22/01/2024, 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
22/01/2024, 12:33
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 02:53
Publicado Sentença em 14/12/2023.
14/12/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0741397-12.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA
EXECUTADO: DOUGLAS DA SILVA FERNANDES SENTENÇA Dispensado o relatório. DECIDO. A parte exequente, apesar de devidamente intimada, não adotou as providências cabíveis para permitir o impulso processual, não sendo possível prosseguir com o andamento do feito. Vale lembrar que não se aplica aos Juizados Cíveis a necessidade de intimação da parte previamente ao arquivamento, em face de sua desídia em promover o andamento do feito (§ 1º do art. 485 do CPC), nem tampouco existe a exigência de que o processo permaneça sem movimentação por mais de 30 dias, por força do art. 51, inciso I e seu § 1º da Lei 9.099/95. Tampouco se aplica o art. 921 do CPC, pois a suspensão do feito se revela incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais. A inércia da parte autora comprova o seu desinteresse no prosseguimento da ação, não se mostrando razoável a permanência de processo paralisado quando o juízo está sobrecarregado de feitos a serem analisados, o que afronta os princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional. Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, com base nos artigos 485, III, e art. 924, IV do CPC, c/c art. 51, I, e seu § 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição. A partir da presente data dá-se início à contagem do prazo prescricional quanto ao cumprimento da sentença. Fica facultado à parte credora o desarquivamento do feito desde que indique bens passíveis de constrição para satisfação da obrigação. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente pela autoridade certificada
13/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/12/2023, 15:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/12/2023, 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
01/12/2023, 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
28/11/2023, 13:13
Decorrido prazo de CO-OPERACAO COWORKING LTDA em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 04:17
Publicado Despacho em 17/11/2023.
17/11/2023, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
17/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741397-12.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA
EXECUTADO: DOUGLAS DA SILVA FERNANDES DESPACHO
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que indique bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2023 13:18:05. Documento assinado digitalmente.
15/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/11/2023, 15:34
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2023, 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
07/11/2023, 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
06/11/2023, 10:56
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA FERNANDES em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 04:04
Publicado Decisão em 17/10/2023.
17/10/2023, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
16/10/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741397-12.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA
EXECUTADO: DOUGLAS DA SILVA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a executada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 13:18:46. Documento assinado digitalmente.
12/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
05/10/2023, 15:30
Outras decisões
05/10/2023, 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
26/09/2023, 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
20/08/2023, 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
19/08/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741397-12.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA
EXECUTADO: DOUGLAS DA SILVA FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 10:46:35.
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 21:47
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 21:44
Expedição de Certidão.
16/08/2023, 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/08/2023, 21:10
Expedição de Certidão.
25/07/2023, 15:02
Expedição de Mandado.
09/06/2023, 17:57
Juntada de certidão
06/06/2023, 19:36
Juntada de alvará de levantamento
06/06/2023, 19:36
Juntada de Petição de petição
26/05/2023, 17:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:38
Recebidos os autos
22/05/2023, 22:18
Outras decisões
22/05/2023, 22:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
19/05/2023, 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
05/05/2023, 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
12/04/2023, 11:48
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA FERNANDES em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 03:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/03/2023, 19:35
Expedição de Mandado.
06/03/2023, 16:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
03/03/2023, 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/02/2023, 15:03
Expedição de Carta.
08/02/2023, 15:03
Outras decisões
02/02/2023, 08:47
Recebidos os autos
02/02/2023, 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
26/01/2023, 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
24/01/2023, 10:55
Decisão interlocutória - deferimento
16/01/2023, 18:23
Recebidos os autos
16/01/2023, 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
19/12/2022, 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
19/12/2022, 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
13/12/2022, 18:25
Recebidos os autos
13/12/2022, 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
23/11/2022, 18:08
Juntada de Petição de petição
18/11/2022, 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
02/11/2022, 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/09/2022, 12:09
Expedição de Mandado.
10/08/2022, 17:44
Juntada de certidão
10/08/2022, 12:09
Recebidos os autos
08/08/2022, 13:02
Decisão interlocutória - recebido
08/08/2022, 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER