Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III – Dispositivo
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a higidez do contrato firmado entre o autor e Antônio da Paschoa Alencar acerca da transmissão da posse e respectivos direitos e obrigações sobre o veículo VW Gol 1.0, prata, Placa MWT7585, ressalvados, porém, eventuais direitos de terceiros. Como a parte ré que ainda figura no polo passivo da ação não deu causa ao processo, tampouco impôs resistência ao pedido autoral, não haverá condenação em honorários advocatícios. Custas pelo requerente, observada a gratuidade antes deferida. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III – Dispositivo
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a higidez do contrato firmado entre o autor e Antônio da Paschoa Alencar acerca da transmissão da posse e respectivos direitos e obrigações sobre o veículo VW Gol 1.0, prata, Placa MWT7585, ressalvados, porém, eventuais direitos de terceiros. Como a parte ré que ainda figura no polo passivo da ação não deu causa ao processo, tampouco impôs resistência ao pedido autoral, não haverá condenação em honorários advocatícios. Custas pelo requerente, observada a gratuidade antes deferida. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
05/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/01/2026, 15:03
Recebimento
30/01/2026, 13:44
Procedência em Parte
30/01/2026, 13:44
Conclusão (para julgamento)
19/12/2025, 18:38
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 16:08
Recebimento
17/12/2025, 16:08
Conclusão (para julgamento)
09/05/2025, 12:03
Recebimento
02/05/2025, 09:48
Decisão de Saneamento e Organização
02/05/2025, 09:48
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 21:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:52
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:11
Publicação
10/03/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
De partida, para uma melhor compreensão do caderno processual, registro decisão ID n. 220818994. Intimado o autor a manifestar-se em réplica à contestação do Espólio de ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR: ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR e JOÃO NUNES DA CONCEIÇÃO em ID nº 154483856, este (o autor) quedou-se inerte, conforme ID n. 226819746. No mais, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado. Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC). Sem prejuízo, com a finalidade de imprimir celeridade ao feito, bem como, ainda, considerando a extensão da pauta de audiências deste Juízo, digam as partes, no prazo de 5 dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Intimem-se. GAMA/DF, Sábado, 22 de Fevereiro de 2025. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
07/03/2025, 00:00
Recebimento
23/02/2025, 22:29
Mero expediente
23/02/2025, 22:29
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 09:55
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:42
Publicação
27/01/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
De partida, para uma melhor compreensão do caderno processual, registro decisão ID n. 220818994. No mais ante certidão retro, intime-se o autor a manifestar-se em réplica à contestação do Espólio de ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR: ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR e JOÃO NUNES DA CONCEIÇÃO em ID nº 154483856. Prazo: 15 dias. I.
24/01/2025, 00:00
Recebimento
20/01/2025, 18:58
Mero expediente
20/01/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 10:46
Publicação
18/12/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
De partida, ante certidão ID n. 219458668 expedida pela sempre diligente Secretaria deste Juízo, revogo a decisão ID n. 216863530. No mais, para uma melhor compreensão do caderno processual, registro: 1. Inicial recebida, ID n. 122220216. 2. Audiência infrutífera, ID n. 126417454. 3. Certidão de óbito de ANTÔNIO DE ALENCAR, ID n. 138557296. 4. Gratuidade concedida ao ESPÓLIO DE ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR, ID n. 159367094. 5. Contestações: a) FRANCISCA DE ALENCAR e JOÃO NUNES, ID n. 154483856. b) BRADESCO CNPJ n. 60.746.948/0001-12, ID n. 198981211. c) BRADESCO FINANCIAMENTOS CNPJ n. 07.207.996/001-50, ID n. 198984303. d) EDINA GUIMARÃES DE SOUZA, ID n. 197898824. 7. Sentença ID n. 212516559 que homologou o pedido de desistência da parte autora em relação aos requeridos FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., devendo o feito prosseguir em relação aos demais requeridos. 8. Trânsito em julgado ID n. 213367151. Relato do essencial. Decido. A leitura dos autos evidencia que após a sentença ID n. 212516559, o feito deverá seguir seu curso em relação ao requerido espólio de ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR, representado pelos herdeiros (JOÃO NUNES e FRANCISCA DA PASCHOA), bem como em relação à terceira interessada EDINA GUIMARÃES, a qual ofereceu contestação em ID n. 197898824, cuja réplica consta no ID n. 203386267. Cenário posto, certifique-se o eventual transcurso do prazo de contestação do espólio de ANTÔNIO DA PASCHOA representado pelos herdeiros (JOÃO NUNES e FRANCISCA DA PASCHOA). Após, conclusos. I.
17/12/2024, 00:00
Recebimento
13/12/2024, 16:31
Decisão anterior
13/12/2024, 16:31
Decurso de Prazo
10/12/2024, 02:47
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 16:41
Publicação
02/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712748-10.2021.8.07.0004.
AUTOR: MARCOS DE SOUSA BRITO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR HERDEIRO: JOAO NUNES DA CONCEICAO, FRANCISCA DA PASCHOA DE ALENCAR CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Gama/DF, 25 de novembro de 2024 12:20:16. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712748-10.2021.8.07.0004.
AUTOR: MARCOS DE SOUSA BRITO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR HERDEIRO: JOAO NUNES DA CONCEICAO, FRANCISCA DA PASCHOA DE ALENCAR CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Gama/DF, 25 de novembro de 2024 12:20:16. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712748-10.2021.8.07.0004.
AUTOR: MARCOS DE SOUSA BRITO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR HERDEIRO: JOAO NUNES DA CONCEICAO, FRANCISCA DA PASCHOA DE ALENCAR CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Gama/DF, 25 de novembro de 2024 12:20:16. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 12:20
Recebimento
22/11/2024, 09:09
Remessa
22/11/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 09:31
Remessa (em diligência)
12/11/2024, 12:57
Recebimento
07/11/2024, 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2024, 14:47
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:31
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:22
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 09:50
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:24
Trânsito em julgado
03/10/2024, 20:00
Publicação
01/10/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação na qual litigam as partes epigrafadas. Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda em relação aos requeridos FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.., conforme petição ID n. 202057099. Devidamente intimados, os requeridos FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. concordaram com o pedido de desistência, conforme ID n. 203157611 e ID n. 205667920. Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito em relação aos requeridos FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC em relação aos requeridos FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. O feito deverá seguir em relação aos demais requeridos. Anote-se. Custas pelo autor. Sem honorários. Por fim, tendo em vista o pedido de desistência, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso. Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. GAMA, DF, DF, 26 de setembro de 2024 17:04:10. VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta
30/09/2024, 00:00
Recebimento
27/09/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 14:12
Desistência
27/09/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 19:11
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:19
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:31
Publicação
10/07/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 03:27
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
De partida, para uma melhor compreensão do caderno processual, registro: Inicial recebida, ID n. 122220216. Audiência infrutífera, ID n. 126417454. Certidão de óbito de ANTÔNIO DE ALENCAR, ID n. 138557296. Gratuidade concedida ao ESPÓLIO DE ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR, ID n. 159367094. Contestações: a) FRANCISCA DE ALENCAR e JOÃO NUNES, ID n. 154483856. b) BRADESCO CNPJ n. 60.746.948/0001-12, ID n. 198981211. O referido CNPJ não está inserido no polo passivo na peça de ingresso ID n. 109141329. c) BRADESCO FINANCIAMENTOS CNPJ n. 07.207.996/001-50, ID n. 198984303. Manifestação da terceira interessada EDINA DE SOUZA, ID n. 197898824. A requerida FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS foi citada na pessoa de sua proprietária a Sra. Edina Guimarães de Souza, conforme mandado de citação ID nº 194589088/Aviso de Recebimento cumprido (ID nº 196435464). Em petição ID n. 202057099, a parte autora requer a exclusão do polo passivo da demando Facil Automoveis e Banco Bradesco, ao argumento de que o contrato fora liquidado e o grave do veiculo baixado. Cenário posto: a) Ante citação ID nº 194589088/Aviso de Recebimento cumprido (ID nº 196435464), certifique-se o eventual transcurso do prazo para FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS apresentar contestação. b) Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica em relação às contestações apresentadas. c) Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, manifestar-se em relação à petição da terceira interessada EDINA DE SOUZA, ID n. 197898824. d) Intimem-se os requeridos FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS CNPJ n. 07.207.996/001-50 a, no prazo de 15, manifestarem-se em relação à petição do autor ID n. 202057099. I.
09/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 15:25
Recebimento
04/07/2024, 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 18:59
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 11:00
Recebimento
07/06/2024, 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
07/06/2024, 15:14
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:32
Petição (Contestação)
04/06/2024, 17:36
Petição (Contestação)
04/06/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 07:45
Petição (Contestação)
23/05/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
12/05/2024, 04:05
Petição (Petição (outras))
12/05/2024, 02:57
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 02:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2024, 06:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2024, 06:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2024, 06:14
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:43
Decurso de Prazo
02/04/2024, 04:47
Publicação
20/03/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712748-10.2021.8.07.0004.
AUTOR: MARCOS DE SOUSA BRITO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR
REQUERIDO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. HERDEIRO: JOAO NUNES DA CONCEICAO, FRANCISCA DA PASCHOA DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida. Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Brasília, DF (datada e assinada digitalmente). MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 07:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2024, 17:06
Mero expediente
26/02/2024, 10:46
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 07:23
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 20:19
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:58
Publicação
24/01/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712748-10.2021.8.07.0004.
AUTOR: MARCOS DE SOUSA BRITO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR
REQUERIDO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. HERDEIRO: JOAO NUNES DA CONCEICAO, FRANCISCA DA PASCHOA DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora não se manifestou sobre a certidão ID nº 175769612, e, nos termos da Portaria 01/17, intimo a parte Autora/Credora a promover o andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 10:35:34. MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 10:36
Decurso de Prazo
13/12/2023, 03:43
Publicação
25/10/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0712748-10.2021.8.07.0004.
AUTOR: MARCOS DE SOUSA BRITO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR
REQUERIDO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. HERDEIRO: JOAO NUNES DA CONCEICAO, FRANCISCA DA PASCHOA DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias). BRASÍLIA, DF, 20 de outubro de 2023 10:43:26. MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 10:44
Decurso de Prazo
07/10/2023, 04:02
Publicação
29/09/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712748-10.2021.8.07.0004.
AUTOR: MARCOS DE SOUSA BRITO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR
REQUERIDO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. HERDEIRO: JOAO NUNES DA CONCEICAO, FRANCISCA DA PASCHOA DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias. Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente).
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
26/09/2023, 13:44
Publicação
18/07/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 00:23
Recebimento
13/07/2023, 12:24
Mero expediente
13/07/2023, 12:24
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 10:43
Publicação
05/07/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 00:27
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2023, 11:21
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/06/2023, 17:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/05/2023, 14:28
Publicação
25/05/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:25
Recebimento
22/05/2023, 10:59
Gratuidade da Justiça
22/05/2023, 10:59
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 17:30
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:46
Recebimento
17/04/2023, 08:40
Emenda à Inicial
17/04/2023, 08:40
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2023, 15:44
Petição (Contestação)
03/04/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 04:47
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 05:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/02/2023, 10:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/02/2023, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 18:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2022, 09:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2022, 09:50
Documento (Certidão)
19/10/2022, 15:56
Documento (Certidão)
30/09/2022, 19:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/09/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 05:05
Documento (Certidão)
06/09/2022, 17:37
Publicação
05/09/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 00:16
Recebimento
31/08/2022, 12:20
Outras Decisões
31/08/2022, 12:20
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 16:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2022, 16:15
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:30
Publicação
18/08/2022, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 02:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 16:31
Recebimento
12/08/2022, 17:05
Mero expediente
12/08/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 07:14
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2022, 07:13
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 19:22
Publicação
17/06/2022, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2022, 00:09
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2022, 12:46
Remessa (outros motivos)
31/05/2022, 20:35
Recebimento
31/05/2022, 16:21
Mero expediente
31/05/2022, 16:21
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2022, 14:14
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
31/05/2022, 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação